Carregando...
Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA N.º 2.944, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 2.248,67 (dois mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos) destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

09— Secretaria Municipal de Assistência Social

09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social

08 — Assistência Social

08.244 — Assistência Comunitária

08.244.29 — Manutenção da Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Variável

08.244.29.2.042 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Vária

3.3.90.93.00.00.00.00 — Indenizações e Restituições.........................................R$ 2.248,67

Art. 3º O Crédito especial de que trata Esta Lei destina-se à devolução dos rendimentos das contas de repasse pelo FNAS para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada parcialmente por superávit financeiro e parcialmente pela anulação de dotação orçamentária, conforme incisos I e III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 5º O valor do crédito adicional a ser coberto por superávit financeiro corresponderá à R$ 2.118,43 (dois mil cento e dezoito reais e quarenta e três centavos).

Art. 6º A abertura do crédito adicional compensada por anulação parcial de dotação orçamentária terá a seguinte classificação orçamentária:

09— Secretaria Municipal de Assistência Social

09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social

08 — Assistência Social

08.244 — Assistência Comunitária

08.244.29 — Manutenção da Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Variável

08.244.29.2.042 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Vária

3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção........................R$ 130,24

Art. 7º O Crédito adicional de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:

1.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS......................................................................................................................R$ 130,24

2.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.....................................................................................................................R$ 2.118,43

Art. 8º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 22 de setembro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal