ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 410/2025
23 de Setembro de 2025
“O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ADVINDOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 113/2025, PREGÃO PRESENCIAL: 065/2025, com VIGÊNCIA de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT, e dá outras providências”
ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, inscrita no CNPJ/MF n.º 33.683.822/0001-73, com sede administrativa na Avenida Comendador Luiz Meneghel, nº 62, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT – CEP 78.565-000, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Sr. João Rogerio de Souza, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade 09283641 SSP/MT e CPF nº. 621.323.851.49, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº.065/2025, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) INNOVA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ: 22.359.957/0001-61, estabelecida a Rua Rondonia s/nº, Lote 43 e 45, Centro, Nova Bandeirantes-MT, CEP: 78.565-000, e-mail: contato@wavemax.com.br, Telefone: (66) 99228-1020, representada neste ato pelo representante, Sr. Raphael Philippe Dias Jorge, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 14480069 SSP-MT, e CPF nº 05.655.441-02 de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e a Lei Municipal nº. 458/2016 (Reconhece o Sítio Eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT e o Diário Oficial AMM), como veículos oficiais de publicações dos Atos dos Processos Licitatórios Municipais), e demais normas vigentes que regem a aquisição e contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE INTERNET, COMODATO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E INTERLIGAÇÃO ENTRE O PAÇO MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.1.1. Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.2. O Objeto, preço, quantidade, e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
1.2.1 SEDE DO MUNICIPIO:
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Acesso a internet na Velocidade de 1 Gbit/s (1 Gbit/s download x 1 Gbit/ upload) - SEDE MUNICÍPIO |
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Descrição |
Quant. De Plano Unid. |
Valor Por Plano Unid. |
Valor Total Plano |
Mensal |
Valor Anual |
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1 Gigabit (VELOCIDADE DE DOWNLOAD DE 1 Gbit/s E UPLOAD DE 1 Gbit/s) |
01 |
R$ 8.123,78 |
R$ 8.123,78 |
12 |
R$ 97.485,36 |
1.2.2 Sede Município, Distrito De Japuranã, Comunidades Marco Azul e Três Cinco, Conectados A Prefeitura Municipal:
2
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Pontos de Interlan na Velocidade de 500 Mbit/s (500 Mbit/s download x 500 Mbit/ upload) - SEDE MUNICÍPIO, Distrito de Japurana, Comunidades Marco Azul e Três Cinco, conectados a Prefeitura Municipal |
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Descrição |
Quant. De Plano Unid. |
Valor Por Plano Unid. |
Valor Total Plano |
Mensal |
Valor Anual |
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500 Megabit/s (VELOCIDADE DE DOWNLOAD DE 500 MEGABITS E UPLOAD DE 500 MEGABITS) - URBANO |
39 |
R$ 139,18 |
R$ 5.428,02 |
12 |
R$ 65.136,24 |
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500 Megabit/s (VELOCIDADE DE DOWNLOAD DE 500 MEGABITS E UPLOAD DE 500 MEGABITS) – ZONA RURAL |
30 |
R$ 239,94 |
R$ 7.198,20 |
12 |
R$ 86.378,40 |
Valor total: R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais).
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital conforme abaixo:
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Órgão:03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. |
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Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO |
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Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO |
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Sub - Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa: 0003 – Compromisso e Gestão Administrativa |
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Projeto/Atividade: 2 005 – Manutenção do Gabinete Secretario de Administração |
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736 – Natureza da Despesa: 33.90.40.00.00 – SERVICOS TECNOLOGIA INFORMAÇÃO COMUNICACAO - PJ |
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Órgão:04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
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Unidade: 001-GABINETE DA SECRETARIA |
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Função:12-EDUCACAO |
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Sub - Função: 361-ENSINO FUNDAMENTAL |
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Programa:0006- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE |
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Projeto/Atividade: 2 012-Manutenção e Encargos Secretaria de Educação |
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141 - Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO – P. J. |
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Órgão: 05 - SECRETARIA DE SAUDE. |
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Unidade: 001 – FMS – GESTÃO DO SUS |
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Função:10 - SAUDE |
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Sub - Função: 301-ATENÇAO BASICA |
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Programa: 0005- Atenção à saúde publica |
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Projeto/Atividade: 2 022 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS SECRETARIA DE SAUDE |
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254 – Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00.00 – SERVICOS TECNOLOGIA INFORMAÇÃO COMUNICACAO - PJ |
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ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE |
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UNIDADE: 002 – FMS – ATENÇÃO BASICA |
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FUNÇÃO: 10 – SAÚDE |
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SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA |
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PROGRAMA: 0020 - Atenção à Saúde – Atenção Básica |
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PROJETO/ATIVIDADE: 2 122 – CUSTEIO – ATENÇÃO BÁSICA |
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276 – Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00.00 – SERVICOS TECNOLOGIA INFORMAÇÃO COMUNICACAO - PJ |
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ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE |
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UNIDADE: 003 – FMS – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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FUNÇÃO: 10 – SAÚDE |
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SUB-FUNÇÃO: 302 - ASSITENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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PROGRAMA: 0021 - Atenção à Saúde - Média e Alta Complexidade |
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PROJETO/ATIVIDADE: 2 123 – CUSTEIO - MAC - MANUTENÇÃO DO HM |
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309 – Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00.00 – SERVICOS TECNOLOGIA INFORMAÇÃO COMUNICACAO - PJ |
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Órgão: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE |
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Unidade: 001 – ADM GERAL DA SECRETARIA DE AGRICULTURA |
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Função: 20 - AGRICULTURA |
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Sub - Função: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA |
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Programa: 0007 - Agricultura Desenvolvimento Sustentável |
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Projeto/Atividade: 2 025 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA |
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376 – Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00.00 – SERVICOS TECNOLOGIA INFORMAÇÃO COMUNICACAO - PJ |
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Órgão:08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
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Unidade: 001 – ADM. GERAL DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
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Função: 26 – TRANSPORTES |
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Subfunção: 782 – TRANSPORTES RODOVIARIO |
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Programa: 0013 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA |
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Projeto/Atividade: 2 073 - MANUTENÇÃO E ENGARGOS DA INFRAESTRUTURA |
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481 – Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00.00 – SERVICOS TECNOLOGIA INFORMAÇÃO COMUNICACAO - PJ |
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Órgão: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Unidade: 001 – FMAS – GESTÃO SUAS |
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Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL |
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Sub - Função: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA |
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Programa: 0011 – Compromisso Social |
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Projeto/Atividade: 2 009 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA |
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514 – Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00.00 – SERVIÇOS TEC. INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO – P.J |
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Órgão:12 - SECRETARIA DE DESPORTO |
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Unidade: 001 – ADM. GERAL DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER |
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Função: 27 - DESPORTO E LAZER |
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Subfunção: 812 - DESPORTO COMUNITARIO |
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Programa: 0009 - Esportes para Todos |
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Projeto/Atividade: 2 086 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE DESPORTOE C. |
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658 – Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00.00 – SERVIÇOS TEC. INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO – P.J |
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ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES |
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UNIDADE: 001 – ADM. DA SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES |
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FUNÇÃO: 015 – URBANISMO |
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SUB-FUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA |
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PROGRAMA: 013 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA |
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PROJETO/ATIVIDADE: 2217 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES |
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740 – Natureza da Despesa: 33.90.40.00.00 – SERVIÇOS TEC. INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO – P.J |
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ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES |
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UNIDADE: 005 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO |
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FUNÇÃO: 017 – SANEAMENTO |
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SUB-FUNÇÃO: 512 – SANEAMENTO BASICO URBANO |
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PROGRAMA: 012 – SANEAMENTO E QUALIDADE DE VIDA |
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PROJETO/ATIVIDADE: 2 241 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO |
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861 – Natureza da Despesa: 33.90.40.00.00 – SERVIÇOS TEC. INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO – P.J |
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 1 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Nova Bandeirantes/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
3.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.2 Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.4 A falta do item cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.5 Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Bandeirantes/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.8 Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.9 Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatórias do certame, em especial a fiscal;
4.10 Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.11 Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 24 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.12 Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
DO FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
4.13-REQUISITOS OPERACIONAIS:
4.13.1 ITEM 01 – SEDE DO MUNICÍPIO: LINK DE ACESSO À INTERNET
4.13.2 Contratação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado à internet, na velocidade de 1 Gbit/s (um gigabit por segundo) em download por 1 Gbit/s (um gigabit por segundo) em upload, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado nas instalações do Paço Municipal.
· Atendimento obrigatoriamente em fibra ótica, com cabos, conectores, modens, módulos, e qualquer outro material necessário a execução da entrega de internet fornecido pelo contratado.
· Os equipamentos necessários deverão ser entregues em regime de comodato, obrigatoriamente homologados na Anatel, em tecnologia FTTH, com bloco ASN próprio, devendo ser entregue um endereço ip valido na rede mundial, sem restrição ou filtragem, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses.
· A empresa deverá demonstrar através de documentação cabível (contrato com concessionaria de energia, projetos, etc), a condição de fornecimento dos serviços, assim como documentos que comprovem as adequações as NR 10 e NR 35.
· Atendimento em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00h.
· Apesar do horário pré-estabelecido, será considerado exceção e deverão ser atendidos em casos de excepcionalidades, aos sábados e domingos e pontos facultativos e ou feriados, quando necessários, evitando prejuízos a Administração Municipal, sob tempo máximo de reparo de duas horas.
· Serão considerados também eventos esporádicos (apresentações, feiras, lançamentos, mutirões), os quais deverão ser comunicados ao fornecedor quarenta e oito horas antecipadas, para providenciar a instalação de novos acessos e ou funcionalidades.
· Fornecimento de um acesso por ponto, a ser atendido o seguinte ponto: Paço Municipal, situado na Av. Comendador Luiz Meneguel nº 62 CEP: 78565-000, Nova Bandeirantes-MT
4.13.3. O Link de Internet de 1 Gigabit/s (Gigabit/s – Giga bits por segundo), download por 1 Gbit/s (um gigabit por segundo) por 1 Gbit/s (um gigabit por segundo) de upload com a Internet deve ser entregue no Paço Municipal com garantia de redundância no provedor.
4.13.4. Características Mínimas solicitadas:
· Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana;
· Garantia 80º (oitenta por cento) da banda contratada com redundância;
· Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload;
· 1 endereço IP fixo IPv4 e bloco /56 no padrão IPv6;
· Velocidade do Link de conexão com a Internet de no mínimo 1 Gbit/s (um gigabit por segundo) por 1 Gbit/s (um gigabit por segundo) de upload;
· Suporte Técnico para o Link, deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura (Manhã: 8h às 11h00min – Tarde: 13h00min às 17hs) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
· Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
· A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM;
· Prover uma conectividade à Internet, com taxa de transmissão de 1 Gbit/s (um gigabit/s por segundo) full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar de 1 Gbit/s (um gigabit/s por segundo) de tráfego de entrada e de 1 Gbit/s (um gigabit/s por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente.
· A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI;
· Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
· A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço.
· Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela Contratada em, no máximo, 30 (trinta)dias.
· Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela Contratada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
· A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc.).
4.13.4. ITEM 02 – SEDE DO MUNICÍPIO, DISTRITO DE JAPURANÃ, COMUNIDADES PARAÍSO DO NORTE, TRÊS CINCO E TRÊS MÁRTIRES: PONTOS DA INTERLAN:
4.13.4.1. Acesso a internet, através de interlan, conectada a porta disponível no Paço Municipal, na velocidade de 500 Mbit/s Full (500Mbit/s download x 500 Mbit/s upload), em modem, switch e ou routerboard do fornecedor, com no mínimo uma interface 1Gbit/s, para interligação ao switch de propriedade da Prefeitura, a ser entregue instalados na sede do município, Distrito de Japuranã, Comunidade Paraíso do Norte, Três Cinco e Três Mártires, nos pontos indicados conforme descrito neste ETP, com as seguintes características
4.13.4.2 Características Mínimas solicitadas:
· Link de interlan síncrono de 500Mbit/s (quinhentos megabit/s) de download x 500 Mbit/s (quinhentos megabit/s) de upload (Megabits – Mega bits por segundo), por ponto.
· Os links de interlan de 500Mbit/s download (quinhentos megabit/s) de download por 5000Mbit/s (quinhentos megabit/s) de download upload com a Internet deverá ser entregue nos endereços mencionados em Edital, com garantia de redundância no provedor.
· Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana;
· Garantia 80º (oitenta por cento) da banda contratada com redundância;
· Link simétrico;
· 1 endereço IP fixo Ipv4 e um bloco IPv6 /56, por localidade;
· Suporte Técnico para o Link, deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura (Manhã: 8h às 11h00min – Tarde: 13h00min às 17hs) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
· No caso das Comunidades Paraiso do Norte, Tres Cinco e Tres Mártires, por questões geográficas, estende-se o prazo total para quatro horas, devido as distancia geográfica.
· Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo quatro horas;
· A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM;
· Prover uma conectividade à Internet, com taxa de 500 Megabits (quinhentos megabits por segundo) de tráfego de entrada e 500 Megabits (quinhentos megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente, por ponto;
· A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI;
· Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
· A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço.
· Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela Contratada em, no máximo, 30 (trinta)dias.
· Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela Contratada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
· A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc).
4.13.5. PONTOS RESERVAS
4.13.5.1 Visando à expansão ordenada da infraestrutura de rede e à continuidade dos serviços de conectividade, serão estabelecidos pontos reservas na estrutura contratada estrategicamente distribuídos, que poderão ser ativados em caso de necessidades, com o objetivo de atender futuras ampliações, reformas, e inaugurações de novos prédios públicos, como escolas, unidades de saúde, secretarias ou anexos administrativos, garantindo a disponibilidade imediata de conectividade em novas instalações sem a necessidade de contratação emergencial ou restruturação já existente
4.13.5.2 Os pontos reservas deverão ser instalados eventualmente em local determinado pela Administração Municipal dentro do perímetro urbano do Distrito de Japuranã, Comunidades Paraiso do Norte, Três Cinco e Três Mártires em caso de necessidades futuras, em endereços a serem definidos futuramente.
4.13.5.3 Possibilidade de utilizar os pontos reserva para apoio a eventos temporários promovidos pela Prefeitura, como feiras, festividades, encontro educacionais, conferências e demais ações públicas que exijam acesso à internet, com estrutura que permita a instalação temporária de rede com qualidade e segurança, conectando computadores, sistemas de controle ou equipamentos multimidia.
4.13.6 - PRAZO PARA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS LINKS
· Os links deverão ser instalados e entregues em modem e ou routerboard conforme a tecnologia, em configuração de bridge, conforme orientação da Prefeitura Municipal num prazo máximo de 7 dias (sete) a contar da data de assinatura do Contrato.
· Quando necessário, será informado, via e-mail e ou whatsapp ao suporte da empresa, a necessidade de configuração de vlans dentro da topologia da rede, devendo para isso alterar a topologia de acesso para trunk.
· A medida que os pontos fixos (Prefeitura e pontos a interlan), receberem switchs gerenciáveis, novas vlans deverão ser implementadas, sem custo adicional para o contratante.
· Serão entendidas como necessárias vlans para segmentação de rede administrativa, câmeras e wifi, além de eventos esporádicos como eventos e ou shows.
· O padrão adotado para rede, será Classe C, com capacidade de duzentos e cinquenta e quatro endereços por subnet e com raras exceções, serão utilizados subnets com capacidade de dois mil e quarenta e seis endereços para escolas, eventos esporádicos e ou praças.
· Estende-se o prazo de execução das obras de fibra ótica, como lançamento, posteamento e finalização de conexão das estruturas, com entrega final para o ponto indicado para sessenta dias, após a ordem de serviço, para as Comunidades de Paraiso do Norte, Tres Cinco e Tres Mártires, devido a falta de estrutura física e logica de fibra ótica nesses pontos. Todavia, a empresa vencedora deverá providenciar conectividade a interlan, ainda que de forma provisória para manter a conectividade e a internet nestes pontos, sendo de responsabilidade da mesma, todo e qualquer material necessário para execução deste objetivo.
· A Empresa vencedora deverá instalar e testar o ponto. A Ativação do mesmo para fins de contrato somente será efetivado a partir do momento que Prefeitura emitir a Ordem de Ativação do mesmo. E esta ativação deverá ser executada num prazo máximo de 24hs.
4.13.7 - PRAZO PARA SUPORTE DOS LINKS
· O Suporte Técnico para os Links, deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura (Manhã: 08hs às 11h00min – Tarde: 13h00min às 17hs) com prazo máximo de duas horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
· Após a abertura do chamado técnico, o técnico da empresa vencedora deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos, nos casos da Sede do Município e Distrito de Japuranã. Entende-se que nas Comunidades Paraiso do Norte, Comunidade Três Mártires e Comunidade Três Cinco, onde o prazo se estenderá para 4 (quatro horas);
4.13.8 - REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS:
· A Contratada deverá monitorar e supervisionar os links da sua malha principal (backbone), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a Contratada, encarregada de prestar esclarecimentos a Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário.
· O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões do cliente. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá contratante consultar a contratada para a definição de novas condições técnico-comerciais (viabilidade, velocidades e valores), bem como agendamento de paralisações.
· A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados.
· A Contratada deverá disponibilizar os links do objeto desta licitação, não repassando a terceiras quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos.
· A Contratada, sempre que necessitar realizar manutenções preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de Acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance na comunicação do Link Central e/ou Unidades Remotas, deverá comunicar a Contratante com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
· A Contratada se responsabiliza pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento). A substituição deverá ser feita em no máximo 2 (duas) horas após aberto o chamado.
· Os equipamentos, necessários à interligação das redes, serão fornecidos pela Contratada.
· A Contratada deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência – 24 horas (fora do horário de expediente, finais de semana e feriados), para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do Link Central.
4.13.9 - DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
· Em caso de indisponibilidade dos links causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os links afetados deverão ser restabelecidos em, no máximo, 4 (quatro) horas;
· Durante e vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço; as ligações para ele efetuadas. Se necessário, a prefeitura abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA. Para cada ocorrência de serviço, a licitante deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções;
· A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de TI(Tecnologia e Informação) e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento;
4.13.10 REQUISITOS DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
4.13.10.1 O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios:
· Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos;
· Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos.
· Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos;
· Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico;
· Eficiência das soluções definitivas apresentadas;
· Nenhuma penalidade aplicada à Contratada no período;
· Atendimento às demais exigências contratuais
4.13.11 . - REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
- A contratada deverá apresentar comprovação de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e de qualificação econômico-financeira, dentro daqueles previstos nos arts. 66 a 69 da Lei nº 14.133/21.
· Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazo com o objeto da licitação;
· Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação.
· Certidão que comprove a outorga concedida pela ANATEL à empresa para explorar os serviços SCM e a comprovação de regularidade junto a ANATEL, obrigatório para os itens 01, e 02.
· Certificados que comprovem treinamento dos colaboradores nos equipamentos e tecnologias envolvidas no atendimento (ftth por exemplo), obrigatório para os itens 01 e 02.
4.13.12 . – REQUISITOS DE PADRONIZAÇÃO
· Os links serão dedicados para cada conexão e que garantam largura de banda de 80% (oitenta por cento) para tráfego de aplicações IP (Internet Protocol) de qualquer classe de serviço. Caso a contratada não disponha da velocidade solicitada, deverá ser fornecido link na velocidade superior, porém, o preço a ser pago não poderá ser superior ao do link solicitado;
· A velocidade do link do Paço Municipal deverá ser simétrica, enquanto as demais serão velocidades assimétricas;
4.13.13 - DISPONIBILIDADE
· A disponibilidade do serviço será calculada por link para período de um mês (trinta dias), terá como data de início sempre o primeiro dia de cada mês. Quando da ativação os dias serão consecutivos a partir da ativação do serviço até o último dia do mês. O serviço deverá estar disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, para todos os níveis de serviço.
· A disponibilidade mensal exigida do link será de 98%. •
· O cálculo da disponibilidade se dará através da seguinte equação:
o D% = [(To - Ti)/To]*100
§ Onde: D = disponibilidade
§ To = período de operação trinta dias (em minutos).
§ Ti = somatório dos tempos de taxa de erros elevada (que não tenham atendido o solicitado) e das interrupções por inoperância do link durante o período de operação trinta dias (em minutos).
§ No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas e aquelas de responsabilidade da Prefeitura.
· ATRASO:
o É o tempo médio máximo admissível na transmissão de um pacote IP. Atraso bidirecional [ida e volta (RTT - Round Trip Time definido no RFC 2681)], onde RTT é o tempo de ida e volta de um pacote ao longo de todo o link. Isto também indica se a qualidade da conexão é boa ou não, pois representa o retardo sofrido pelo pacote nos diversos elementos de rede no caminho.
o Será admitido um retardo máximo de 60ms;
o Será admitido um jitter máximo de 40ms;
o A aferição da ocorrência ou não de atraso, bem como a sua variação na conexão, não pode ser feita predefinindo um dia da semana, duração e horário, porque o estado da rede se altera no decorrer do período. Portanto, será necessário realizar várias amostragens de teste durante todo o período de interesse de realização da aferição de 8 horas ou 24 horas; •
o O tempo de cada amostragem será de pelo menos 60 minutos com intervalo entre as amostragens de 15, 30 ou 60 minutos, dependendo da solicitação da Prefeitura. A conexão será testada com carga.
§ Os atrasos ou suas variações decorrentes de equipamentos da Prefeitura serão desconsiderados.
· INOPERÂNCIA:
§ Tempo de inoperância: Será considerado como tempo de inoperância a partir da abertura do chamado técnico com a contratada até o restabelecimento do link às condições normais de operação, computado em minutos.
§ Quando da ocorrência de inoperância e a responsabilidade for da contratada, será considerada a contagem de inoperância no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano. A contagem da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês, incorrendo em penalidade.
§ Tempo TOTAL de inoperância: É a soma dos tempos de inoperância no intervalo de um mês, por link, acumulados em minutos. A contagem total da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês.
§ O tempo total de inoperância máximo permitido será de 259 minutos por ano.
· SUPORTE DE SERVIÇOS:
§ Quando da ocorrência de falha no link a contratada deverá efetuar a verificação de todo o enlace (modems e link).
§ A Prefeitura também apurará os tempos de falha e em caso de discordância entre os valores apurados pela Prefeitura e o contratado, será aplicado o valor médio e posterior avaliação para levantar os valores reais.
§ Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão, pelo contratado dos serviços, sempre que houver solicitação da Prefeitura, sem custos adicionais.
§ A contratada deverá manter uma central de serviços para atendimento técnico com um número telefônico, com chamadas franqueadas, para o registro de chamados no período de 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano.
§ Somente serão aceitas solicitações técnicas oriundas da Área de TI da Prefeitura Municipal.
§ Manutenção do link com defeito. Os serviços de assistência técnica serão realizados em qualquer horário, sete dias por semana.
§ Em caso de impedimento de acesso dos técnicos da contratada ao local da ocorrência, que seja de responsabilidade da Prefeitura, o prazo de atendimento passará a ser contado a partir do acesso do técnico ao local, para a resolução do problema.
§ As interrupções programadas para manutenções preventivas, serão efetuadas no período compreendido entre 00:00 e 06:00 horas, horário de Brasília, de domingo e/ou segunda-feira, e comunicadas a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Quando este período for extrapolado, incorrerá em penalidade; Casos excepcionais deverão ser tratados de comum acordo com a Prefeitura. Quando o prazo mínimo de cinco dias de comunicação não for obedecido, ou a Prefeitura não for informada, incorrerá em penalidade;
§ INSTALAÇÃO:
§ Quando da assinatura do contrato a Contratada terá até 120 dias (cento e vinte dias) podendo ser prorrogado até 30 (trinta dias) para efetuar a instalação, incluindo o prazo de aprovação do projeto pela empresa detentora da infraestrutura a ser utilizada.
§ As empresas fornecedoras dos links deverão disponibilizar software de monitoramento de atividades dos links contemplando no mínimo as informações abaixo relacionadas:
§ Monitoramento do status de portas (ativa, desconectada, administrativamente desativada);
§ Monitoramento de status de link;
§ Monitoramento de largura de banda (SNMP, SFlow ou similar);
§ Monitoramento de tempo de atividade e ou tempo de queda;
§ Geração de relatórios com diversos níveis de granuralidade;
§ Disponibilização de acesso para usuário da Prefeitura, com permissão para acessar e visualizar o status do link em tempo real;
§ Instalar e manter inventário dos equipamentos de rede (marca/modelo).
4.13.14– REQUISITOS LEGAIS
4.13.14.1 Para a elaboração do presente estudo, levou-se em consideração as seguintes legislações:
- Lei nº 14.133/21-Normas Gerais de licitações e contratos administrativos.
- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei nº 8.078, de 1990);
- Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
- Resoluções de normativos da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) relativos à prestação de serviços de telecomunicações e infraestrutura de redes.
- Demais normas aplicáveis ao objeto contratado.
4.13.15 - PRAZO PARA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS LINKS
· Os links deverão ser instalados e entregues em modem e ou routerboard conforme a tecnologia, em configuração de bridge, conforme orientação da Prefeitura Municipal num prazo máximo de 7 dias (sete) a contar da data de assinatura do Contrato.
· Quando necessário, será informado, via e-mail e ou whatsapp ao suporte da empresa, a necessidade de configuração de vlans dentro da topologia da rede, devendo para isso alterar a topologia de acesso para trunk.
· A medida que os pontos fixos (Prefeitura e pontos a interlan), receberem switchs gerenciáveis, novas vlans deverão ser implementadas, sem custo adicional para o contratante.
· Serão entendidas como necessárias vlans para segmentação de rede administrativa, câmeras e wifi, além de eventos esporádicos como eventos e ou shows.
· O padrão adotado para rede, será Classe C, com capacidade de duzentos e cinquenta e quatro endereços por subnet e com raras exceções, serão utilizados subnets com capacidade de dois mil e quarenta e seis endereços para escolas, eventos esporádicos e ou praças.
· Estende-se o prazo de execução das obras de fibra ótica, como lançamento, posteamento e finalização de conexão das estruturas, com entrega final para o ponto indicado para sessenta dias, após a ordem de serviço, para as Comunidades de Paraiso do Norte, Três Cinco e Três Mártires, devido à falta de estrutura física e logica de fibra ótica nesses pontos. Todavia, a empresa vencedora deverá providenciar conectividade a interlan, ainda que de forma provisória para manter a conectividade e a internet nestes pontos, sendo de responsabilidade da mesma, todo e qualquer material necessário para execução deste objetivo.
· A Empresa vencedora deverá instalar e testar o ponto. A Ativação do mesmo para fins de contrato somente será efetivado a partir do momento que Prefeitura emitir a Ordem de Ativação do mesmo. E esta ativação deverá ser executada num prazo máximo de 24hs.
4.13.16 - PRAZO PARA SUPORTE DOS LINKS
· O Suporte Técnico para os Links, deverá ser prestado em horário de expediente da Prefeitura (Manhã: 08hs às 11h00min – Tarde: 13h00min às 17hs) com prazo máximo de duas horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
· Após a abertura do chamado técnico, o técnico da empresa vencedora deverá estar no local ou entrar em contato com a Prefeitura para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos, nos casos da Sede do Município e Distrito de Japuranã. Entende-se que nas Comunidades Paraiso do Norte, Comunidade Três Mártires e Comunidade Três Cinco, onde o prazo se estenderá para 4 (quatro horas);
4.13.17 SEDE DO MUNICIPIO:
|
Acesso a internet na Velocidade de 1 Gbit/s (1 Gbit/s download x 1 Gbit/ upload) - SEDE MUNICÍPIO |
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LINK DE ACESSO A INTERNET |
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Secretaria |
Localidade |
Qtd Total de Pontos |
|
ADMINISTRAÇÃO |
Paço Municipal Av. Comendador Luiz Meneguel nº 62 CEP: 78565-000, Nova Bandeirantes-MT |
01 |
4.13.17 Sede Município, Distrito De Japuranã, Comunidades Marco Azul e Trêscinco, Conectados A Prefeitura Municipal:
|
Pontos de Interlan na Velocidade de 500 Mbit/s (500 Mbit/s download x 500 Mbit/ upload) - SEDE MUNICÍPIO, Distrito de Japurana, Comunidades Marco Azul, Três Cinco e Três Mártires, conectados a Prefeitura Municipal |
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|
PONTOS INTERLAN - SEDE DO MUNICIPIO |
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Secretaria |
Localidade |
Qtd Total de Pontos |
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|
Secretaria de Agricultura |
1. Capacitação de Água: 2. Saneamento de Água: 3. Secretaria de Agricultura: 4. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
04 |
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|
Secretaria de Assistência Social |
1. Casa do Artesão: 2. Casa Lar: 3. Casa Mortuária: 4. Centro de Convivência: 5. Centro do Idoso: 6. Conselho Tutelar: 7. Múltiplo Uso. 8. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
08 |
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|
Secretaria de Educação |
1. Educação Infantil: 2. Escola Ernesto Neiverth 3. Nova creche 4. Secretaria de Educação: 5. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade. |
05 |
||||||||
|
Secretaria de Esportes |
1. Ginásio: 2. Ginásio Matrinchã: 3. Mini Estádio 4. Quadra de Areia: 5. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
05 |
||||||||
|
Secretaria de Obras |
1. Secretaria de Obras: 2. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
02 |
||||||||
|
Secretaria de Saúde |
1. Academia da Saúde: 2. Cozinha do Hospital: 3. Endemias (Centro Administrativo): 4. Hospital Municipal: 5. PSF 1: 6. PSF 3: 7. PSF 5: 8. PSF 6: 9. Secretaria de Saúde: 10. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
10 |
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|
Secretaria de Urbanismo |
1. Praça Pública 2. Secretaria de Urbanismo 3. Praça do Morro: 4. Ariosto da Riva: 5. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
05 |
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|
TOTAL DE PONTOS – SEDE |
39 |
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|
PONTOS INTERLAN – DISTRITO DE JAPURANÃ |
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Secretaria |
Localidade |
Qtd Total de Pontos |
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|
Secretaria de Agricultura |
1. Capacitação de Água: 2. Saneamento de Água: 3. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
03 |
||||||||
|
Secretaria de Assistência Social: |
1. Serviço de Convivência: 2. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
02 |
||||||||
|
Secretaria de Administração |
1. Centro de Múltiplo Uso: 2. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
02 |
||||||||
|
Secretaria de Educação |
1. Educação Infantil: 2. Escola: 3. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
03 |
||||||||
|
Secretaria de Esportes |
1. Ginásios de Esportes: 2. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
02 |
||||||||
|
Secretaria de Saúde |
3. PSF 2: 4. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
02 |
||||||||
|
Secretaria de Urbanismo |
1. Praça Pública: 2. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
02 |
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|
TOTAL DE PONTOS – DISTRITO DE JAPURANÃ |
16 |
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|
PONTOS INTERLAN – COMUNIDADE MARCO AZUL |
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Secretaria |
Localidade |
Qtd Total de Pontos |
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|
Secretaria de Educação: |
1. Escola Marco Azul |
01 |
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|
Secretaria de Saúde: |
1. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
01 |
||||||||
|
TOTAL DE PONTOS – COMUNIDADE MARCO AZUL |
02 |
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|
PONTOS INTERLAN – COMUNIDADE PARAÍSO DO NORTE |
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|
Secretaria |
Localidade |
Qtd Total de Pontos |
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|
Secretaria de Administração |
01. Posto do Indea e Sefaz: 02. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
02 |
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|
Secretaria de Agricultura |
1. Saneamento de Água: 2. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
02 |
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|
Secretaria de Educação |
1. Escola Paraíso do Norte: 2. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
02 |
||||||||
|
Secretaria de Saúde |
1. PSF Paraiso: 2. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
02 |
||||||||
|
Secretaria de Urbanismo |
1. Praça Pública: 2. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade |
02 |
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|
TOTAL DE PONTOS – COMUNIDADE PARAÍSO DO NORTE |
10 |
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|
PONTOS INTERLAN – COMUNIDADE TRÊS CINCO |
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|
Secretaria |
Localidade |
Qtd Total de Pontos |
||||||||
|
Secretaria de Educação |
1. Escola Três Cinco: |
01 |
||||||||
|
Secretaria de Saúde |
2. 01 Ponto Reserva: Endereço a ser definido, dentro do perímetro urbanizado da localidade, em caso de necessidade. |
01 |
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|
TOTAL DE PONTOS – COMUNIDADE TRES CINCO |
02 |
|||||||||
a) A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas regulamentadoras vigente, inclusive a legislação trabalhista, Consolidação das Leis do Trabalho CLT, normas de Segurança do Trabalho, entre outras; devendo arcar com todos os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários;
b) Assumir ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços;
c) A CONTRATANTE deterá o direito de propriedade intelectual dos serviços desenvolvidos, assim como, de toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa desta Autarquia;
d) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação e afins;
e) Trabalhar segundo as normas técnicas, com qualidade, com produtividade, com higiene e preservação ambiental;
f)Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência;
g) Acatar as ordens da CONTRATANTE efetuando os serviços nos locais indicados na ordem de serviço;
h) Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa venha ocorrer no cumprimento deste Termo de Referência, direto ou indiretamente, provocar, a administração ou a terceiros;
i)Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE em qualquer momento que seja solicitado;
j)Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
k) Além das condições especificadas nos itens anteriores aplicam-se às condições e às garantias as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor;
l)Além das especificações nos itens anteriores aplicam-se as Normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº. 14.133/21 e suas alterações;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 O Município de Nova Bandeirantes/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.2 Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.3 Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.4 Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.5 Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.6 Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.7 DAR RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.8 DAR RECEBIMENTO DEFINITIVO pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.9 Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Bandeirantes/MT;
5.10 Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.11 Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital;
5.12 Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
5.13 Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.14 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.15 Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
5.16 Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
5.17 Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
5.18 O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
5.18.1 O recebimento provisório do (s) item (s) não implica sua aceitação definitiva.
5.18.2 O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
5.19 A coleta será realizada por servidores da Prefeitura.
6. DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da NOTA FISCAL devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições, nos termos legislação fiscais pertinente e vigente;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
6.12.1. Banco: Sicredi, Agência: 0818, Conta corrente: 25512-6;
|
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
7.1. O gesto responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços práticos para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.2.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.2.2 Na hipótese prevista no 7.1.1., o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
7.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
7.2.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.
7.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso, SEGUINDO O RITO:
7.3.1. O fornecedor encaminhará juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória, tais como, NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO, DE TRANSPORTE, PLANILHA DE CUSTOS, entre outros documentos pertinentes, demonstrando o custo no ato de formalização da proposta e o do momento do pleito, que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.3.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.3.3 A Administração realizara uma pesquisa de preços de mercado para verificação dos valores que serão anexados no processo de pedido de reequilíbrio;
7.3.4. Após a pesquisa de preço, será realizado consulta a todo cadastro de reserva objetivando manter o preço adjudicado, ou ao próprio preço, desde que o próprio preço seja mais vantajoso do que o solicitado através do processo de reequilíbrio.
7.3.5. Caso não se obtenham êxito com a consulta prevista na clausula anterior, será realizado negociação com os fornecedores do cadastro de reversa.
7.3.6. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 10, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo extinção desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de Nova Bandeirantes/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de Nova Bandeirantes/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§ 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1 É parte integrante desta Ata o RELATÓRIO DE CADASTRO DE RESERVA constante do Anexo IX, assumindo todas as responsabilidades desta ata.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital.
12 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e a (o) CONTRATADA (O) se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 º e/ou 14 º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) durante a execução do objeto deste contrato, em caso de necessidade de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/titulares mediante consentimento, a coleta do mesmo será realizada após prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, responsabilizando-se a (o) CONTRATADA (O) pelo informe de necessidade ao titular, obtenção e gestão do consentimento do mesmo, nos termos da legislação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades distintas, sob pena de responsabilização do CONTRATADO (A) pelo ato;
d) eventualmente, podem as partes convencionar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES será responsável por obter o consentimento dos titulares, formalizando a questão em aditivo contratual;
12.2. As partes declaram que os sistemas informatizados, dispositivos e similares que servirão de base para coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, estando alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados;
12.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos operadores, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros estranhos ao objeto do contrato;
a) a realização do tratamento dos dados pessoais, ainda que necessária transferência internacional, continuará a ser feita de acordo com as disposições da legislação brasileira sobre proteção de dados, nos termos do Art. 3º. da Lei 13709/18;
b) o CONTRATADO (A) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
c) serão adotadas pelo CONTRATADO (A) as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito ou incidente. As medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
12.4. A (O) CONTRATADA (O) dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas acerca da proteção de dados de titulares/pessoas naturais, bem como à Política de Privacidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES.
12.5. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo;
12.6. Uma parte deverá formalizar à outra sempre que receber uma solicitação de um titular/pessoa natural, a respeito do exercício de direitos relacionados aos seus dados (Art. 18 da Lei 13.709/18) e ao objeto deste contrato, tomando providências imediatas para retorno ao solicitante nos termos da legislação, visando possibilitar o exercício de direito do terceiro;
12.7. A critério do Encarregado de Dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, a (o) CONTRATADA (O) poderá ser provocada (o) a colaborar na informação de dados para a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
12.8. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a PREFEITURA DE NOVA BANDEIRANTES interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
12.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
13 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
13.1. O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Presencial nº. 065/2025 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Lei 13.709/2018 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
14. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.4. Foi Designado através de Portaria especifica o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor da Ata de Registro de Prelos indicado na epígrafe.
|
Secretaria |
Servidor |
Portaria |
|
Administração |
Estela Garcia Alves |
358/2025 |
14.5. Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo ser o gestor do contrato indicado na epígrafe.
|
Secretaria |
Servidor |
Portaria |
|
Administração |
Evandro Carlos De Oliveira Ferreira |
358/2025 |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
15.2. A critério exclusivo do Município de NOVA BANDEIRANTES/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei nº. 14.133/2021.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Nova Monte Verde/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo o Município de NOVA BANDEIRANTES/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Nova Bandeirantes-MT, 18 de setembro de 2025.
___________________________________
João Rogério de Souza
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
__________________________
INNOVA TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 22.359.957/0001-61
CONTRATADA