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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, o senhor AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA, Chefe de Departamento de Patrimônio, portador do CPF 014.704.271-25, e como suplente a senhora DEBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, Chefe de Departamento de Indústria, Comércio e Turismo, portadora do CPF 048.237.561-26, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de registro de Preços nº 410/2025, conforme abaixo:

Ata de Registro de Preços

|Objeto

Fornecedor

Assinatura Fiscal

E Suplente

410/2025

Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de internet, comodato de equipamentos e serviços de infraestrutura de fibra óptica, com instalação, configuração, manutenção e interligação entre o paço municipal e demais secretarias do Município De Nova Bandeirantes/MT.

INNOVA TECNOLOGIA LTDA

Fiscal: AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA

CPF 014.704.271-25

Suplente: DEBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS

CPF 048.237.561-26

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 18 de setembro de 2025.

Registre-se - Publique-se

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal