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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA N.º 1227/2025

Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Voluntária do servidor Sebastião Felipe de Oliveira e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, III, § 3º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o artigo 44, caput e incisos, c/c artigo 55, caput, incisos e parágrafos, da Lei Municipal 2.629/2023, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o art. art. 270 da Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária ao servidor Sebastião Felipe de Oliveira, brasileiro, portador do CI/RG nº 484 154 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.681-53, portador do Título de Eleitor nº 71746318 21, efetivo no cargo Técnico em Contabilidade, Classe “H/11”, Matrícula Funcional nº 21, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, 2.346 dias, 06 anos, 04 meses e 18 dias e para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT, 11.122 dias, 30 anos, 05 meses e 24 dias, perfazendo um total de 13.468 dias, 36 anos, 10 meses e 12 dias, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2025.09.00000007, a partir de 29 de setembro de 2025, até posterior deliberação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a sua nomeação constante na Portaria nº 1994/1994.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de setembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal