CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL.
23 de Setembro de 2025
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL.
Os signatários deste instrumento, de um lado como CONCEDENTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.922/0001-91 ,com sede na Rua Miraguaí, nº228 , Bairro Centro neste ato representada pela pessoa do Sr. Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, portador do RG nº 642037 -SSP/MT e CPF sob nº 460.704.431-87, residente e domiciliado nesta cidade de Canarana – MT, e de outro lado como CONCESSIONÁRIA AMAZON AERO POSTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso s/nº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana – MT, neste ato representado pelo sócio PIONEIRO COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.010.040/0001-04, estabelecida na Cidade de Manaus, na Avenida do Turismo, nº 7228, sala 01, Tarumã, CEP: 69.041-010, representada por seus sócios ROLF TAMBKE, brasileiro, nascimento 18/11/1940, divorciado, engenheiro eletricista, natural da Alemanha, CPF 010.029.967-91, RG nº 01.667.274-3 SSP/RJ, residente e domiciliado na Alameda Uruguai, 98, Condomínio Jardim das Américas, Bairro Ponta Negra, Manaus - Amazonas - CEP 69.037-220 e LINDINALVA MARIA LOBATO DE SOUSA, brasileira, nascida em 26/11/1967, solteira, administradora de empresas, natural de Santarém/PA, CPF nº 195.358.302-44, RG Nº 1396832 SSP/PA, residente e domiciliada na Alameda Uruguai, 98, Condomínio Jardim das Américas, Bairro Ponta Negra, Manaus - Amazonas - CEP 69.037-220. gerente Sr. Gilson Rocha, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 40790519-SSP/PR e CPF/MF sob nº220.805.112-20, residente e domiciliado na cidade de Canarana -MT, tem entre em si ajustado e contratado o estabelecimento nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONCEDENTE, nos termos da Lei Municipal nº1752/2023, transfere a posse em permissão de uso a título precário e na forma gratuita à CONCESSIONÁRIA o bem público consistente em 01 (um) terreno medindo 16 metros quadrados, localizado no AEROPORTO MUNICIPAL DE CANARANA – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
O bem público será destinado à CONCESSIONÁRIA para o uso e funcionamento de Posto de Combustível de Aviação, utilizando-o segundo a sua destinação, na forma precária e gratuita e pelo prazo de até 02 (dois) anos, contado a partir de 31/07/2025.
PARÁGRAFO ÚNICO. Findo o prazo descrito nesta cláusula, retornará ao patrimônio público municipal automaticamente.
CLÁUSULA TERCEIRA
A permissão é realizada com a condição de que a CONCESSIONÁRIA não poderá dar outra destinação ao bem e seus acessórios, retornando-se ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUARTA
A CONCEDENTE se reserva no direito de a qualquer tempo reaver o bem no caso de desvio de finalidade ou relevante interesse público devidamente justificado, mediante notificação prévia à CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no bem objeto da permissão, retrocedendo ao Patrimônio Público Municipal.
CLÁUSULA QUINTA
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas mesmas condições em que foi entregue pela CONCEDENTE, o bem público concedido e acessórios utilizados, indenizando eventuais danos, prejuízos ou deterioração causados aos mesmos, salvo os desgastes naturais do seu uso.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela limpeza, manutenção e conservação do bem concedido.
CLÁUSULA SEXTA
A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder, transferir, emprestar, locar, hipotecar, promover a venda a terceiros e ou por qualquer título onerar o bem público ora cedido, no todo ou em parte, sob pena de retrocessão destes ao Patrimônio Público Municipal, sem prejuízo de sanções de ordem administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA
O bem descrito na cláusula primeira está localizado na sede do município CONCEDENTE, sito no Aeroporto Municipal na Cidade de Canarana-MT.
CLÁUSULA OITAVA
Obriga-se à CONCESSIONÁRIA a assegurar aos servidores municipais indicados pela Secretaria de Administração, o seu livre acesso, nas dependências onde se encontra o bem, em horário normal de expediente, para a fiscalização e verificação do cumprimento dos encargos previstos no presente termo.
CLÁUSULA NONA
Em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições aqui estipuladas por parte da CONCESSIONÁRIA, ou extinta a pessoa jurídica, ficará o presente termo rescindido, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial e, neste caso, perderá, em benefício da CONCEDENTE, qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no bem público objeto da permissão, retrocedendo-se ao patrimônio público municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CONCESSIONÁRIA assume integral e irrestrita responsabilidade pela reparação de danos materiais causados ao bem público ou de particulares, bem como a pessoas, em consequência de acidentes ou sinistros de qualquer natureza e origem, relativo à utilização da torre de transmissão, durante a vigência da permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os casos omissos serão resolvidos sempre que possível em comum acordo pelas partes, observando-se as disposições das Leis Gerais nº 8.666/93, nº 8.987/95 e nº 9.074/95, mas, se necessário ajuizar ação, desde já elegem o foro da comarca de Canarana – MT.
E por estarem de pleno e justos contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, e na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem.
Canarana – MT, 31 de julho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
AMAZON AERO POSTO EIRELI
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
01
02