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Pref. Canarana

CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL.

Os signatários deste instrumento, de um lado como CONCEDENTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.922/0001-91 ,com sede na Rua Miraguaí, nº228 , Bairro Centro neste ato representada pela pessoa do Sr. Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, portador do RG nº 642037 -SSP/MT e CPF sob nº 460.704.431-87, residente e domiciliado nesta cidade de Canarana – MT, e de outro lado como CONCESSIONÁRIA AMAZON AERO POSTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.155.189/0001-39, com sede na Avenida Mato Grosso s/nº, Bairro Nova Canarana, CEP 78.640-000, na cidade de Canarana – MT, neste ato representado pelo sócio PIONEIRO COMBUSTIVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.010.040/0001-04, estabelecida na Cidade de Manaus, na Avenida do Turismo, nº 7228, sala 01, Tarumã, CEP: 69.041-010, representada por seus sócios ROLF TAMBKE, brasileiro, nascimento 18/11/1940, divorciado, engenheiro eletricista, natural da Alemanha, CPF 010.029.967-91, RG nº 01.667.274-3 SSP/RJ, residente e domiciliado na Alameda Uruguai, 98, Condomínio Jardim das Américas, Bairro Ponta Negra, Manaus - Amazonas - CEP 69.037-220 e LINDINALVA MARIA LOBATO DE SOUSA, brasileira, nascida em 26/11/1967, solteira, administradora de empresas, natural de Santarém/PA, CPF nº 195.358.302-44, RG Nº 1396832 SSP/PA, residente e domiciliada na Alameda Uruguai, 98, Condomínio Jardim das Américas, Bairro Ponta Negra, Manaus - Amazonas - CEP 69.037-220. gerente Sr. Gilson Rocha, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 40790519-SSP/PR e CPF/MF sob nº220.805.112-20, residente e domiciliado na cidade de Canarana -MT, tem entre em si ajustado e contratado o estabelecimento nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A CONCEDENTE, nos termos da Lei Municipal nº1752/2023, transfere a posse em permissão de uso a título precário e na forma gratuita à CONCESSIONÁRIA o bem público consistente em 01 (um) terreno medindo 16 metros quadrados, localizado no AEROPORTO MUNICIPAL DE CANARANA – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA

O bem público será destinado à CONCESSIONÁRIA para o uso e funcionamento de Posto de Combustível de Aviação, utilizando-o segundo a sua destinação, na forma precária e gratuita e pelo prazo de até 02 (dois) anos, contado a partir de 31/07/2025.

PARÁGRAFO ÚNICO. Findo o prazo descrito nesta cláusula, retornará ao patrimônio público municipal automaticamente.

CLÁUSULA TERCEIRA

A permissão é realizada com a condição de que a CONCESSIONÁRIA não poderá dar outra destinação ao bem e seus acessórios, retornando-se ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA QUARTA

A CONCEDENTE se reserva no direito de a qualquer tempo reaver o bem no caso de desvio de finalidade ou relevante interesse público devidamente justificado, mediante notificação prévia à CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no bem objeto da permissão, retrocedendo ao Patrimônio Público Municipal.

CLÁUSULA QUINTA

A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas mesmas condições em que foi entregue pela CONCEDENTE, o bem público concedido e acessórios utilizados, indenizando eventuais danos, prejuízos ou deterioração causados aos mesmos, salvo os desgastes naturais do seu uso.

PARÁGRAFO ÚNICO. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela limpeza, manutenção e conservação do bem concedido.

CLÁUSULA SEXTA

A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder, transferir, emprestar, locar, hipotecar, promover a venda a terceiros e ou por qualquer título onerar o bem público ora cedido, no todo ou em parte, sob pena de retrocessão destes ao Patrimônio Público Municipal, sem prejuízo de sanções de ordem administrativa ou judicial.

CLÁUSULA SÉTIMA

O bem descrito na cláusula primeira está localizado na sede do município CONCEDENTE, sito no Aeroporto Municipal na Cidade de Canarana-MT.

CLÁUSULA OITAVA

Obriga-se à CONCESSIONÁRIA a assegurar aos servidores municipais indicados pela Secretaria de Administração, o seu livre acesso, nas dependências onde se encontra o bem, em horário normal de expediente, para a fiscalização e verificação do cumprimento dos encargos previstos no presente termo.

CLÁUSULA NONA

Em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas e condições aqui estipuladas por parte da CONCESSIONÁRIA, ou extinta a pessoa jurídica, ficará o presente termo rescindido, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial e, neste caso, perderá, em benefício da CONCEDENTE, qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas no bem público objeto da permissão, retrocedendo-se ao patrimônio público municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA

A CONCESSIONÁRIA assume integral e irrestrita responsabilidade pela reparação de danos materiais causados ao bem público ou de particulares, bem como a pessoas, em consequência de acidentes ou sinistros de qualquer natureza e origem, relativo à utilização da torre de transmissão, durante a vigência da permissão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Os casos omissos serão resolvidos sempre que possível em comum acordo pelas partes, observando-se as disposições das Leis Gerais nº 8.666/93, nº 8.987/95 e nº 9.074/95, mas, se necessário ajuizar ação, desde já elegem o foro da comarca de Canarana – MT.

E por estarem de pleno e justos contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, e na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem.

Canarana – MT, 31 de julho de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal

CONCEDENTE

AMAZON AERO POSTO EIRELI

CONCESSIONÁRIA

TESTEMUNHAS:

01

02