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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2025.

RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2025.

A empresa: STYLUS EVENTOS E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE SOM, LUZ E PALCO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF nº 45.564.524/0001-43, inconformada com os termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2025, apresentou impugnação ao instrumento convocatório através da Plataforma Licitanet no dia 19/09/2025.

Primando pelo atendimento à Lei 14.133/21 o setor demandado irá analisar o PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO da empresa STYLUS EVENTOS E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE SOM, LUZ E PALCO LTDA.

O que diz nosso Edital em seu item 5 – ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá apresentar pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.

5.1.1. Os pedidos deverão ser encaminhados ao Órgão ou Entidade promotora da licitação, via sistema LICITANET, sendo direcionado ao pregoeiro(a), a quem caberá responder e divulgar sua resposta no mesmo sistema até o último dia útil anterior à data da abertura do certame.

5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade.

5.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

5.3. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar manifestação de profissionais com conhecimento sobre o objeto licitado, ou ainda, aos setores contábil e financeiro do próprio órgão licitante ou entidade promotora da licitação.

5.4. Também é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à Procuradoria Geral do Município.

5.5. Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas.

5.6. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.

O prazo para que se possam apresentar razões de impugnação é de até 03 (três) dias antes da data designada para a abertura da sessão, marcada para o dia 26/09/2025, ou seja, até o dia 23/09/2025.

Desta forma, o pedido de impugnação ao edital da empresa STYLUS EVENTOS E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE SOM, LUZ E PALCO LTDA é TEMPESTIVO.

Informamos que a íntegra da peça está disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT e Câmara Municipal de Pedra Preta.

IMPUGNANTE: STYLUS EVENTOS E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE SOM, LUZ E PALCO LTDA.

Em síntese, o impugnante questiona a legalidade do Edital, nos seguintes termos:

Prezada Comissão de Licitação, Analisando o edital, verificou-se que os valores estimados dos itens 5 e 6 (SOM DE PEQUENO E MÉDIO PORTE) possuem uma diferença de apenas R$ 10,36 (dez reais e trinta e seis centavos). Como se verifica do descritivo dos itens e como já é de conhecimento de quem trabalha no ramo de locação de sonorização para eventos, o valor estimado para o som de médio porte não condiz com o praticado no mercado, sendo insuficiente para o fornecimento do material e serviço de operação necessário. O som de médio porte representa o dobro ou mais da capacidade de um som de pequeno porte, com mais itens e maior potência, não podendo ser mantido o valor estimado nos moldes em que se encontra, pois representaria prejuízo para os licitantes, além de um risco muito grande para a administração de inexecução ou entrega de materiais e prestação de serviços de má qualidade. Dessa forma, requeremos a análise da presente impugnação/pedido de esclarecimentos, a fim de promover a adequação do valor estimado referente ao Item 6 (SOM DE MÉDIO PORTE), estabelecendo em valor condizente com o objeto licitado e suas especificidades. Termos em que, pede e espera deferimento. Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2025. ESTYLUS EVENTOS E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE SOM, LUZ E PALCO - LTDA CNPJ 45.564.524/0001-43.

1. DA ANÁLISE DO MÉRITO

Inicialmente, há de se registrar que as condições fixadas no Edital e Estudo Técnico Preliminar foram estabelecidas com estrita observância das disposições legais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021.

Quanto aos questionamentos levantados, inquirimos ao setor demandado, que prontamente respondeu que NÃO PROCEDE a reclamação do impugnante, devido a definição dos preços referenciais utilizados para balizamento e julgamento das propostas a serem apresentadas no âmbito do Pregão Eletrônico SRP 016/2025 foram definidos em fase própria, qual seja a fase de cotação prévia, realizada por setor competente e em conformidade com as normas regulamentares aplicáveis, conforme Ofício nº 149/2025/ADM abaixo:

Assim, após análise dos motivos expostos, verificou-se que NÃO ASSISTE RAZÃO À IMPUGNANTE.

Diante de todo o exposto através do Ofício nº 149/2025/ADM de 19/09/2025 do Secretário Geral de Coordenação Administrativa, julgo IMPROCEDENTE a impugnação ofertada pela empresa ESTYLUS EVENTOS E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE SOM, LUZ E PALCO - LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF nº 45.564.524/0001-43.

Pedra Preta, 22 de setembro de 2025.

CRISTIANE VALÉRIA DA SILVA

PREGOEIRA

Portaria nº 247/2023