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Pref. Alto Garças

Dispõe sobre a regressão de progressão, que anula o ato de progressão funcional da servidora Nair Gonçalves de Jesus, para fins de regularização administrativa, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 402/2025, publicada em 01 de agosto de 2025, que concedeu progressão funcional à servidora NAIR GONCALVES DE JESUS, matrícula nº 120, para a Classe/Nível E-05;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do referido ato, em virtude da identificação de um requerimento de progressão funcional protocolado em data anterior por outro servidor.

CONSIDERANDO o princípio da isonomia e da cronologia dos atos administrativos, que orienta a Administração a seguir a ordem de protocolo para a análise e o deferimento de direitos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 874/2011;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que lhe permite rever seus próprios atos para restabelecer a correta aplicação das normas, conforme disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF);

RESOLVE:

Art. 1º - Fica ANULADA a Portaria nº 402/2025, que concedeu a progressão funcional à servidora NAIR GONCALVES DE JESUS, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº 120.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no Art. 1º, a referida servidora RETORNA à Classe/Nível E-04, a contar de  1º de julho de 2025.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos deverão proceder com as anotações e retificações necessárias nos assentamentos funcionais da servidora, a fim de regularizar seu histórico funcional.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a  de 1º julho de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 22 de setembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal