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Pref. Carlinda

SÚMULA: “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Artigo1º- Fica CONCEDIDA Licença Prêmio a servidora MARIA DAS DORES DA COSTA no cargo de Técnica Administrativo Educacional Definitivo, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - As licenças a serem gozadas se referem aos quinquênios ininterruptos do exercício que será concedida da seguinte forma:

•    Quinquênio 2002/2007: •    Período de gozo: 24/09/2025 a 08/10/2025 (15 dias);

•    Quinquênio 2012/2017: •    Período de gozo: 09/10/2025 a 07/11/2025 (30 dias);

•    Quinquênio 2017/2022: •    Período de gozo: 10/11/2025 a 09/12/2025 (30 dias);

Artigo 3º - Ficando assim encerrados os quinquênios acima citados.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 5º - Esta Portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 19 de setembro de 2025.

FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal