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CODEMA

CONTRATO nº 03/2025

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO COMO CONTRATANTE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA E DO OUTRO COMO CONTRATADO A EMPRESA CLARO S.A.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA, associação pública de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 09.237.626/0001-90, com sede na Rua Guarita, nº 176-B, Centro, CEP 78640-000 – Canarana/MT, neste ato representado por seu Presidente, Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, Prefeito de Canarana/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, com endereço na Rua Henri Dunant, n° 780, Torre A e Torre B, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04.709-110, neste ato representada por Paloma Ferreira Carneiro – CPF nº: 027.536.994-37 – RG nº 5388397 - SSP-PE, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO, com fundamento no inc. II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, aos quais o presente contrato se vincula, e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Subcláusula única – Contratação de empresa prestadora de serviço de planos de dados de Telefonia Móvel, em atendimento às necessidades do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Subcláusula única – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado posteriormente, a contar da data da assinatura no presente instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL E DAS ALTERAÇÕES

Subcláusula primeira – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente contrato, o valor total de R$ 3.534,00 (três mil, quinhentos e trinta e quatro reais), perfazendo a parcela mensal de R$ 294,50 (duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), constante da proposta da CONTRATADA, a qual é parte integrante deste contrato, conforme planilha abaixo:

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

MESES

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

Claro Max 3.0 Ilimitado 10GB (5GB Em Dobro)

1

12

R$ 154,90

R$ 154,90

R$ 1.858,80

Aparelho - SSG GAL A06 5G 128GB

2

12

Comodato

Comodato

Comodato

Claro Max 3.0 Ilimitado 6GB (3GB Em Dobro)

4

12

R$ 34,90

R$ 139,60

R$ 1.675,20

Sim Card TRIPLE (Virgem)

5

12

-

-

-

TOTAL

R$ 189,80

R$ 294,50

R$ 3.534,00

Subcláusula segunda – No valor total indicado encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, contribuições sociais e despesas relativas ao objeto do presente contrato.

Subcláusula terceira – As alterações obedecerão ao disposto nos artigos 124 a 126, 129 a 131 e 134 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Subcláusula primeira – O CODEMA efetuará o pagamento das notas fiscais ou faturas referentes ao objeto deste contrato no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação e aceitação do documento, devidamente atestado pelo fiscal do contrato, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021.

Subcláusula segunda – O pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CODEMA, à regularidade fiscal da CONTRATADA perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como ao cumprimento integral das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Subcláusula terceira – Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, incidirá atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

Subcláusula quarta – O eventual não pagamento não exime a CONTRATADA da continuidade na execução dos serviços contratados, nem constitui motivo para interrupção unilateral do objeto do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

Subcláusula primeira A gestão do contrato ficará sob responsabilidade do CODEMA, que designará servidor responsável para a fiscalização, com poderes para acompanhar, registrar ocorrências e exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO

Subcláusula primeira execução respeitará os arts. 115 a 123 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

Subcláusula primeira O objeto do presente contrato será recebido:

a) Definitivamente, por servidor autorizado pela autoridade competente do CODEMA, mediante termo detalhado que comprove o atendimento integral das exigências contratuais e ambientais.

Subcláusula segunda – O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, caso esteja em desacordo com as especificações, normas ambientais ou exigências do contrato.

Subcláusula terceira – O recebimento provisório ou definitivo não exime o contratado de sua responsabilidade civil, administrativa ou ambiental, permanecendo o dever de reparar danos ou atender a exigências posteriores detectadas pelo CODEMA.

CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS

Subcláusula primeira – O prazo para entrega do objeto será de até 15 (quinze) dias úteis a contar da solicitação do CODEMA, por meio de ordem de fornecimento. Em caso de não conformidade, a CONTRATADA deverá substituir o objeto em até 48h, sem ônus ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

DO CONTRATANTE (CODEMA):

  • Disponibilizar acesso e condições para execução do serviço;
  • Designar servidor responsável pela fiscalização do contrato;
  • Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos;
  • Fornecer informações e documentos necessários ao cumprimento do contrato.

Da CONTRATADA:

  • Manter regularidade fiscal, tributária e previdenciária;
  • Reparar ou substituir serviços defeituosos em até 5 dias após notificação;
  • Garantir cobertura adequada de sinal e qualidade do serviço;
  • Disponibilizar suporte técnico e atendimento quando solicitado;
  • Fornecer chips ativos e relatórios de consumo sempre que requisitado;
  • Zelar pela confidencialidade das informações;
  • Cumprir integralmente a proposta apresentada e manter habilitação durante toda a execução.

CLÁUSULA DÉCIMA DAS PRERROGATIVAS

Subcláusula primeira O CODEMA poderá, nos termos da Lei nº 14.133/2021, modificar, fiscalizar, acompanhar e rescindir este contrato, visando garantir o cumprimento das obrigações e o interesse público.

O CODEMA poderá ainda alterar cláusulas, exigir informações, aplicar sanções ou rescindir o contrato quando necessário, observadas as regras legais aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES

Subcláusula primeira – O descumprimento das obrigações sujeitará a CONTRATADA às penalidades do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa, suspensão de contratar e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da infração e assegurado o direito de defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE E DO FORO

Subcláusula primeira – O CONTRATANTE providenciará a divulgação do extrato deste contrato no Diário Oficial, conforme art. 72 da Lei nº 14.133/2021.

Subcláusula segunda – Fica eleito o foro da Comarca de Canarana/MT para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para todos os fins de Direito.

Canarana 22 de setembro de 2025

CONTRATANTE:_____________________________________________________________________________

VILSON BIGUELINI Presidente do CODEMA

CONTRATADA:______________________________________________________________________________ CLARO S.A.

TESTEMUNHAS:

NOME: _______________________________________ NOME: _______________________________________

CPF: ________________________________________ CPF: ________________________________________