CMDCA
23 de Setembro de 2025
Venho por meio deste publicar Resolução de nº001/2025/CMDCA e a Ata de nº353.
Rejane Mendes Dias Barroso
Secretária do CMDCA
Resolução nº 001/2025/CMDCA
“Dispõe sobre a aprovação da utilização de recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA para aquisição de móveis e utensílios destinados à Casa Lar”.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a deliberação aprovada na Ata nº 353 Reunião Extraordinária, realizada em 22 de setembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovada a utilização do valor de R$ 54.361,80 (Cinquenta e quatro mil, e trezentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), oriundo do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, para o pagamento de móveis e utensílios destinados à Casa Lar.
Art. 2º – Os recursos serão aplicados exclusivamente em conformidade com a política da infância e adolescência, observada a legislação vigente resolução de nº194.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Xavantina, 22 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente por CARMELITA VIEIRA MARTINS:96764503168
ATA DE Nº 353 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA COM OS MEMBROS DO CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES, PARA APROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS DA CASA LAR-NX-MT.
Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às 08:00hs (oito horas), nos reunimos com os membros do CMDCA, para apresentar os valores, que vamos custear os móveis e utensílios para a Casa Lar, com móveis e eletrodomésticos na Móveis Gazin, o valor de R$ 45.251,80(quarenta e cinco mil e duzentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), com o CNPJ 77.941.491/0342-11, e na loja Magazine Estrela o valor de R$ 9.110,00(nove mil e cento e dez reais) com o CNPJ 24.695.181/0001-86, com um total de R$ 54.361,80(cinquenta e quatro mil e trezentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), onde o recurso será do fundo da criança e do adolescente-FIA, onde estabelece a resolução de nº194 do conanda, que usa o recurso para custear o uso exclusivo da política da infância e adolescência, observada a legislação de regência, portanto fica claro a todos os presentes a liberação do valor destinado ao pagamento da compra.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada por todos os membros presentes.