Carregando...
Pref. Colniza

O Município de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.213.68/0001-02, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 10/2025, publicada no dia 23 de setembro de 2025, processo administrativo nº 5.967/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 023/GP/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS, INSUMOS E MATERIAIS DESTINADOS ÀS ANÁLISES DE QUALIDADE DA ÁGUA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 10/2025 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO

2.1. Esta Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pela secretaria, dentro do município de Colniza-MT em no máximo 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Autorização/Solicitação de Fornecimento, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de fretes, seguros, mão-de-obra, etc.

2.4. Todos os materiais deverão ser entregues no decorrer de 12 (doze) meses, com previsão de prorrogação para mais 12 meses, de forma parcelada de acordo com a necessidades do Departamento de Água e Esgoto (DAE).

2.5. A qualidade e comercialização dos materiais deverão atender às normas técnicas legais vigentes junto aos órgãos de fiscalização competentes conforme segue exposto, comprovado mediante certificação, atestado de capacidade técnica e/ou documentação equivalente, visando a garantia da eficiência e qualidade desejada, objetivando alcançar as finalidades a que se destina o objeto:

Ø Para produtos de reagentes químicos, insumos e aparelhos eletrônico de analise laboratoriais: deverão estar de acordo com as normas e regulamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou órgão de fiscalização de competência equivalente;

2.6. O fornecedor será o responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto.

2.7. Poderá haver acréscimo ou supressão até o limite permitido pela legislação vigente.

2.8. Os itens serão fornecidos por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de referência.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 17.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.

Item

30123

Código

EDSON FURQUIM

CNPJ: 17.908.249/0001-00

AV SAO SEBASTIAO, 545 - CIDADE ALTA, CUIABA - MT, CEP: 78030-298

Telefone: (65) 3052-6901

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

3

081.002.042

BARRILETE EM POLIPROPILENO CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO UTIL DE 30 LITROS 52X31CM, CONSTRUIDO EM POLIPROPILENO POSSUI VISOR DE NIVEL EM PVC REGUA COM VOLUME APROXIMADO PARA VISAO DO LIQUIDO ARMAZENADO TAMPA DE SOBREPOR COM UM FURO NO MEIO PARA ABASTECIMENTO RAPIDO E TORNEIRA EM POLIPROPILENO.

MARCA: NALGON BARRILETE

UND

3

780,00

2.340,00

4

081.002.046

COPO BECKER DE VIDRO GRADUADO FORMA BAIXA 250ML - TEMPERATURA IDEAL PARA TRABALHO EM LABORATÓRIO DE ATÉ 360ºC - FABRICADO EM VIDRO BOROSSILICATO - BICO PARA FACILITAR A TRANSFERÊNCIA DE SOLUÇÕES EVITANDO O ESCORRIMENTO DE SOLUÇÃO NAS PAREDES DA VIDRARIA E NA BANCADA- GRAVAÇÃO NA COR BRANCA CONFECCIONADA EM TINTA CERÂMICA - ESPESSURA DE PAREDE UNIFORME IDEAL PARA APLICAÇÕES COM AQUECIMENTO - FUNDO TOTALMENTE PLANO IDEAL PARA UTILIZAÇÃO COM AGITADORES MAGNÉTICOS

MARCA: IONGLAS COPO

UND

6

8,55

51,30

5

081.002.048

COPO BECKER DE VIDRO 1000ML

GRADUADO FORMA BAIXA 1000ML - TEMPERATURA IDEAL PARA TRABALHO EM LABORATÓRIO DE ATÉ 360ºC - FABRICADO EM VIDRO BOROSSILICATO - BICO PARA FACILITAR A TRANSFERÊNCIA DE SOLUÇÕES EVITANDO O ESCORRIMENTO DE SOLUÇÃO NAS PAREDES DA VIDRARIA E NA BANCADA- GRAVAÇÃO NA COR BRANCA CONFECCIONADA EM TINTA CERÂMICA - ESPESSURA DE PAREDE UNIFORME IDEAL PARA APLICAÇÕES COM AQUECIMENTO - FUNDO TOTALMENTE PLANO IDEAL PARA UTILIZAÇÃO COM AGITADORES MAGNÉTICOS

MARCA: IONGLAS COPO

UND

6

25,81

154,86

6

081.002.047

COPO BECKER DE VIDRO GRADUADO FORMA BAIXA 500ML - TEMPERATURA IDEAL PARA TRABALHO EM LABORATÓRIO DE ATÉ 360ºC - FABRICADO EM VIDRO BOROSSILICATO - BICO PARA FACILITAR A TRANSFERÊNCIA DE SOLUÇÕES EVITANDO O ESCORRIMENTO DE SOLUÇÃO NAS PAREDES DA VIDRARIA E NA BANCADA- GRAVAÇÃO NA COR BRANCA CONFECCIONADA EM TINTA CERÂMICA - ESPESSURA DE PAREDE UNIFORME IDEAL PARA APLICAÇÕES COM AQUECIMENTO - FUNDO TOTALMENTE PLANO IDEAL PARA UTILIZAÇÃO COM AGITADORES MAGNÉTICOS

MARCA: IONGLAS COPO

UND

6

18,80

112,80

8

081.002.033

ELETRODO MEDIÇÃO PH, COMBINADO UNIVERSAL - FAIXA DE MEDIÇÃO: 0-14, TEMPERATURA: 0-80° C, SENSOR: HG, HG2CL2 + KCL, CORPO DE VIDRO.

MARCA: KASVI ELETRODO

UND

4

320,00

1.280,00

9

081.002.043

ERLENMEYER BOCA ESTREITA 250ML, FABRICADO EM VIDRO BOROSILICATO 3.3, AUTOCLAVAVEL A 121ºC, FORMA CONICA QUE FACILITA HOMOGENEIZAÇÃO DE SUBSTANCIAS GRAVAÇÃO EM TINTA CERAMICA DE ALTA DURABILIDADE NA COR BRANCA ESCALA GRADUADA DE FACIL LEITURA E TARJA COM TAMANHO GRANDE PARA FACILITAR A MARCAÇÃO.

MARCA: JPROLAB FRASCO

UND

6

19,58

117,48

10

081.002.045

FRASCO - TIPO ERLENMEYER BOCA ESTREITA 1000ML- ERLENMEYER BOCA ESTREITA 1000ML, FABRICADO EM VIDRO BOROSILICATO 3.3, AUTOCLAVAVEL A 121ºC, FORMA CONICA QUE FACILITA HOMOGENEIZAÇÃO DE SUBSTANCIAS GRAVAÇÃO EM TINTA CERAMICA DE ALTA DURABILIDADE NA COR BRANCA ESCALA GRADUADA DE FACIL LEITURA E TARJA COM TAMANHO GRANDE PARA FACILITAR A MARCAÇÃO.

MARCA: JPROLAB FRASCO

UND

6

44,80

268,80

11

081.002.044

FRASCO - TIPO ERLENMEYER BOCA ESTREITA 500ML- ERLENMEYER BOCA ESTREITA 500ML, FABRICADO EM VIDRO BOROSILICATO 3.3, AUTOCLAVAVEL A 121ºC, FORMA CONICA QUE FACILITA HOMOGENEIZAÇÃO DE SUBSTANCIAS GRAVAÇÃO EM TINTA CERAMICA DE ALTA DURABILIDADE NA COR BRANCA ESCALA GRADUADA DE FACIL LEITURA E TARJA COM TAMANHO GRANDE PARA FACILITAR A MARCAÇÃO.

MARCA: JPROLAB FRASCO

UND

6

35,33

211,98

12

081.011.009

KIT SOLUÇÃO PADRÃO PARA TURBIDEZ - UTILIZADO NO TURBIMETRO AP. 2000, KIT ACOMPANHA:

01 UNIDADE DE CADA -

SOLUÇÃO PADRÃO DE TURBIDEZ 0,10 NTU 20 ML;

SOLUÇÃO PADRÃO DE TURBIDEZ 20 NTU 20 ML;

SOLUÇÃO PADRÃO DE TURBIDEZ 100 NTU 20 ML;

SOLUÇÃO PADRÃO DE TURBIDEZ 800 NTU 20 ML.

MARCA: POLCONTROL KIT

KIT

6

1.400,00

8.400,00

15

081.002.050

PIPETA SOROLOGICA 10ML, FEITA DE VIDRO, A PIPETA SOROLOGICA GRADUADA E RESISTENTE E DURAVEL GARANTIDO UM USO PROLONGADO SEM COMPROMETER A SUA FUNCIONALIDADE.

MARCA: JPROLAB PIPETA

UND

4

8,75

35,00

16

081.002.049

PIPETA SOROLOGICA 25ML, FEITA DE VIDRO, A PIPETA SOROLOGICA GRADUADA E RESISTENTE E DURAVEL GARANTIDO UM USO PROLONGADO SEM COMPROMETER A SUA FUNCIONALIDADE.

MARCA: IONGLAS PIPETA

UND

4

17,92

71,68

17

081.002.051

PIPETA SOROLOGICA 5ML, FEITA DE VIDRO, A PIPETA SOROLOGICA GRADUADA E RESISTENTE E DURAVEL GARANTIDO UM USO PROLONGADO SEM COMPROMETER A SUA FUNCIONALIDADE.

MARCA: IONGLAS PIPETA

UND

4

8,31

33,24

18

081.011.004

REAGENTE ORTOTOLIDINA- SOLUÇÃO REAGENTE ORTOTOLIDINA - PARA DIAGNOSTICO DE CLORO RESIDUAL, PUREZA MINIMA 97%, EMBAGEM DE 01 LITRO.

MARCA: DINAMICA ORTOLUIDINA

LITRO

4

209,40

837,60

19

081.011.010

SOLUÇÃO CLORETO DE POTÁSSIO 3M- SOLUÇÃO REAGENTE CLORETO DE POTASSIO 3M ELETROLITICA (KCL 3M); 500 ML; DINAMICA.

MARCA: DINAMICA 3M

UND

10

112,00

1.120,00

20

081.011.005

SOLUÇÃO PADRÃO PH 4.0 - SOLUÇÃO UTILIZADA PARA CALIBRAÇÃO DE PH METRO N AFAIXA DE 4.0, LIQUIDA, EMBALAGEM COM 500 ML.

MARCA: DINAMICA PH 4

UN

4

93,00

372,00

21

081.011.006

SOLUÇÃO PADRÃO PH 7.0 LIQUIDA - SOLUÇÃO UTILIZADA PARA CALIBRAÇÃO DE PH METRO N AFAIXA DE 7.0, LIQUIDA, EMBALAGEM COM 500 ML.

MARCA: DINAMICA PH 4

UN

6

82,38

494,28

Total do Proponente

15.901,02

Item

35991

Código

DELFINI INDUSTRIA COMERCIO LTDA

CNPJ: 01.061.762/0001-60

R PROF. ERGILIA MICELLI, 541 ******** - JARDIM REGINA, ARARAQUARA - SP, CEP: 14808-110

Telefone: (16) 3322-7020

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

1

081.006.137

APARELHO DE MEDIR CLORO DIGITAL – FAIXA MEDIÇÃO 0,00 A 350 P.P.M E RESOLUÇÃO DE 0.01 PPM PARA CLORO LIVRE E TOTALE; CELULA DE MEDIÇÃO; CUBETA DE VIDRO; DESLIGAMENTO AUTOMATICO; EXATIDÃO DE APROXIMADAMENTE 0.05 PPM +3% DA LEITURA; POSSUI UM GRANDE DISPLAY OLED E CONTA COM MENSAGENS INTERATIVAS EM SEU VISOR, ALÉM DE INDICAÇÃO DE PERCENTUAL DE BATERIA; POSSUI ALIMENTAÇÃO POR UMA BATERIA 9V, PARA LONGO TEMPO DE USO; CONFIGURÁVEL EM TRÊS IDIOMAS, EM CONFORMIDADE COM US EPA, DIN E ISO PARA MEDIÇÕES DE CLORO LIVRE E TOTAL (4500- CL G, DIN STANDARD, ISO 7393/2).

MARCA: DEL LAB DLD-CL

UND

3

2.340,00

7.020,00

2

081.006.120

APARELHO DIGITAL MEDIDOR DE COR (COLORIMETRO DIGITAL) - DISPLAY TIPO LED, ESCALA DE COMPRIMENTO DE ONDA: 420 A 660 MM, ESCALA FOTOELETRICA, TRANSMITANCIA: 0 A 100%T, ABSORÇÃO: 0 A 2ABS, PRECISÃO 3%, ALIMENTAÇÃO: 110-220V. FILTRO (VIDRO): 120NM, 470NM, 530NM, 620NM, 660NM.

MARCA: DEL LAB DLA-COR

UND

3

2.533,00

7.599,00

22

081.006.119

TURBIDIMETRO MICROPROCESSADOR DIGITAL 0,00 A 1000 NTU - DE BANCADA, UTILIZADO NO MONITORAMENTO DE TURBIDEZ EM AGUA, MICROPROCESSADO, DIGITAL, DE BANCADA E AUTOMATIZADO, N.T.U,E.B.C E NEPHELO, OTICO AVANCADO, COM MULTIPLOS_DETECTORES, DE+/-0 A 3500 NTU,+/- 0 A 970 EBC E +/- NEPHELO0 A 260, MINIMA DE 0,001 NTU, 0,001 EBC E 0,01 NEPHELO, 1% DA LEITURA, COM PADRAO, COM MEMORIA PARA ESTOCAR A CURVA DE CALIBRACAO, PARA RS 232, 6 CUBETAS E PADRAO, 110/220 V SELECIONAVEL, ACOMPANHA MANUAL IMPRESSO.

MARCA: DEL LAB DLT-JE

UND

3

3.190,00

9.570,00

Total do Proponente

24.189,00

Item

38812

Código

ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS

CNPJ: 54.322.844/0001-88

434, 1603 CASA 01 - MORRETES, ITAPEMA - SC, CEP: 88220-000

Telefone: 4788086791

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quanti.

Valor Unitário

Valor Total

7

081.001.151

DESTILADOR DE AGUA CAPACIDADE ATE 5 LITROS/HORA

MARCA: ALT AQUA

UND

3

1.118,99

3.356,97

Total do Proponente

3.356,97

Item

39214

Código

RC SCIENTIFIC COMERCIO DE INSTRUMENTOS ANALITICOS

CNPJ: 27.263.741/0001-11

ALEXANDRE DUMAS, 1268 SALA 92 - CHACARA SANTO ANTONIO (ZONA SUL), SAO PAULO - SP, CEP: 04717-003

Telefone: 1123753652

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

13

081.003.066

KIT SOLUÇÃO PADRÃO PARA TURBIDEZ, UTILIZADO NO TURBIMETRO AP. 2000, KIT ACOMPANHA: SOLUÇÃO PADRÃO DE TURBIDEZ 10 NTU 20 ML, SOLUÇÃO PADRÃO DE TURBIDEZ 20 NTU 20 ML, SOLUÇÃO PADRÃO DE TURBIDEZ 100 NTU 20 ML, SOLUÇÃO PADRÃO DE TURBIDEZ 800 NTU 20 ML,

MARCA: POLICONTROL KIT PADRÃO AP 2000

KIT

6

1.200,83

7.204,98

14

081.006.118

PHMETRO: MEDIDOR DE PH, ESCALA 0-14, DE BANCADA

MEDIDOR DE PH DIGITAL - COM ESCALA DE 0,0 A 14,0 PH, TEMPERATURA ENTRE 0 A 100 ºC, DIMENSOES:15,0 X 3,0 X 2,0CM, PESO: 51G, ACOMPANHA BATERIAS INSTALADAS, COM FAIXA DE PRESSAO DE +/- 0,1.

MARCA: POLICONTROL AQUAPRO

UN

4

1.837,50

7.350,00

Total do Proponente

14.554,98

5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Substituir o(s) produto(s) entregue(s) que apresentar (em) defeito(s) em até 05(CINCO) dias, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado;

5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, da aquisição dos produtos que apresente vício de qualidade ou estejam em desacordo com as especificações deste edital.

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.

5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência.

5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.

5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.

5.11. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

5.12. O fornecedor ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

I. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, o devido procedimento administrativo no contrato.

5.13. Fornecer os produtos objeto deste edital conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.

5.14. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à prefeitura municipal os dados bancários (agencia e conta bancaria), nominal a parte vencedora.

5.14.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.15. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.16. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.17. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.18. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade das Secretarias solicitantes independentemente dos custos operacionais e despesas que possam a vir sofrer caso o licitante vencedor se situe fora da localidade da cidade do município do Órgão Gerenciador;

5.19. A aquisição dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade das Secretarias. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos produtos deverá ocorrer em 24 horas. O (s) fornecimento (s) deverá (ão) atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de atendimento imediato da entrega do (s) bem (ns) /produto (s) com prazo Máximo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento, com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. O licitante deverá cotar os preços dos produtos já inclusos todas as despesas (ex. locomoção) e outras que porventura vier ocorrer durante a vigência do contrato;

III. Os produtos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

IV. O licitante vencedor será responsável por repor ou indenizar a prefeitura caso os produtos não atendam às necessidades.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) solicitados;

6.2. Fornecer à empresa ao fornecedor todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do (s) bem(ns)/produto(s);

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

568

2025

101002

17.512.0002.2086.0000

3.3.90.30.24.00

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do (s) bem (ns)/produto(s), mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferencia dos mesmos.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. E de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) para efeito de pagamento.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do(s) bem(ns)/produto(s) fornecidos, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa da Secretaria solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.7.1. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços, conforme DECRETO Nº 005/GP/2023 - DE 10 DE JANEIRO DE 2023;

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Colniza, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

II. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida

10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado o servidor através do decreto 056/GP2025 para atuar na função de fiscal da presente ata de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração.

12. DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

13. DO FORO

13.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza/MT, em 23 de setembro de 2025.

DELFINI INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA EPP

CNPJ: 01.061.762/0001-60

PAULO AFONSO MONTEIRO DELFINI

EDSON FURQUIM ME

CNPJ: 17.908.249/0001-00

EDSON FURQUIM

ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 54.322.844/0001-88

RODRIGO GOULART LUCHTEMBERG

RC SCIENTIFIC COMERCIO DE INSTRUMENTOS ANALITICOS – EIRELLI

CNPJ: 27.263.741/0001-11

RAPHAEL DE CASTRO ROCHA DA COSTA

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

MAKAULLI GOMES DE SOUZA

Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial

ELIZABETE DE OLIVEIRA

Membro