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Pref. Campos de Júlio

Declara de Utilidade Pública a área necessária à constituição de servidão administrativa de passagem para implantação de rede coletora de esgoto, e dá outras providências.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito Municipal de Campos De Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 58, inciso V e IX, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 5º, XXIV, da Constituição Federalart. 1.378 do Código Civil, e Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

Considerando a necessidade premente de universalização do saneamento básico no Município, conforme determina a Lei Federal nº 14.026/2020;

Considerando que a rede coletora de esgoto no Bairro Bom Jardim beneficiará aproximadamente 60% da população local, reduzindo riscos sanitários e ambientais;

Considerando a acordo amigável firmado com a AGROPECUÁRIA MASUTTI LTDA, (FAZENDA SAUDADES), (CNPJ n° 26.595.181/0001-30), proprietário do imóvel de matrícula nº 13.417;

Considerando os documentos técnicos que indicam a necessidade da passagem pela área descrita nesse decreto (ART 1220230171930/CREA-MT 1211025730);

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, a área de 1.117,71  situada no imóvel de matrícula nº 13.417, nomeado de Fazendo São Jorge, localizado entre a propriedade do CTG – Centro de Tradições Gaúchas Nova Querência e o Loteamento Vila Nova, conforme memorial descritivo e planta georreferenciada em anexo.

Art. 2º A servidão destina-se à implantação, operação, manutenção e substituição de rede coletora de esgoto sanitário, com as seguintes características:

· Tubulação de PVC JEI, DN 150 mm e 200 mm;

· Extensão: 1.051,4972 m dentro do imóvel serviente;

Art. 3º A utilização da área será gratuita, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, em razão do:

· Interesse público coletivo;

· Benefício indireto conferido ao imóvel serviente;

· Natureza essencial do serviço de saneamento.

Art. 4º O Departamento de Engenharia da Prefeitura fica autorizado a:

· Proceder à servidão pública de passagem de tubulação;

· Celebrar o termo de cessão de uso perpétuo;

· Promover o registro da servidão no Cartório de Imóveis.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cmapos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI Prefeito Municipal

 

ANEXO TÉCNICO

(Integrante do Decreto)

1. Memorial Descritivo:

o Elaborado por: Eduardo Rampanelli Tosetto (CREA-MT 1220503037)

o ART: 1220250123624

o Data: 16/06/2025

2. Planta Georreferenciada:

o Coordenadas UTM SIRGAS2000, Zona 21S:

§ Entrada: X=256.134,0473 | Y=8.482.717,1302

§ Saída: X=256.625,5204 | Y=8.482.388,6830

o Escala: 1:1.500