LEI MUNICIPAL Nº 1.102, DE 22 DE SETEMBRO DE 2.025.
23 de Setembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.102, DE 22 DE SETEMBRO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ‘VEREADOR POR UM DIA’ AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO MUNICÍPIO DE COCALINHO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, nos termos do art. 160, do Regimento Interno, e o PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estudantil “Vereador por um Dia”, com o objetivo de promover a interação entre os alunos da rede pública municipal e estadual de ensino de Cocalinho e a Câmara de Vereadores, proporcionando-lhes conhecimento sobre a atividade parlamentar e as funções do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Poderão participar do Programa os alunos regularmente matriculados do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio na escola estadual do Município.
Art. 3º A Câmara de Vereadores dará ampla divulgação ao Programa, informando à comunidade escolar as diretrizes, prazos e forma de participação.
Art. 4º A escola participará do projeto com 9 (nove) representantes, indicados pela direção, considerando critérios de interesse, participação e desempenho escolar.
§ 1.º Cada aluno será apadrinhado por um vereador, cuja escolha se dará por sorteio realizado pela Secretaria da Casa Legislativa.
Art. 5º O Programa “Vereador por um Dia” se constituirá em uma sessão plenária simulada realizada pelos alunos, destinada à apresentação, discussão e votação. proposições. Parágrafo único. A escola deverá auxiliar seus representantes na elaboração das proposições a serem apresentadas.
Art. 6º O resultado dos trabalhos da sessão plenária estudantil será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal a título de sugestão.
Art. 7º A Mesa Diretora da Câmara será responsável pela coordenação do Programa. § 1.º O evento acontecerá anualmente, na primeira sessão de julho e de dezembro.
Art. 8º As despesas decorrentes da estrutura técnica e material do evento correrão à conta da Câmara Municipal, por dotação orçamentária própria.
Art. 9º As despesas advindas com o cumprimento deste ato correrão à conta do orçamento em vigor, intitulada Lei Municipal n.º 1.077 de 17 de dezembro de 2.024, suplementando, se necessário for nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal