DECRETO Nº 6.672, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
23 de Setembro de 2025
DECRETO Nº 6.672, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 061/2025 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (duas) áreas de terra, situadas na zona urbana, correspondentes a uma área de 3.092,75m², Cadastro Municipal 001.18.G.06.001.0, quadra “G”, lote 6 (seis), bairro Deus é Amor, setor Xavantina, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 24.058 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Município de Nova Xavantina-MT, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:
I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 1.205,65m², Cadastro Municipal 001.18.G.06.001.0, quadra “G”, lote 6 (seis), bairro Deus é Amor, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Três Poderes, medindo 17,27 metros; lado esquerdo para o lote 7, medindo 32,73 metros e para o lote 6-A, medindo 34,89 metros; lado direito para o lote 5, medindo 61,38 metros e fundos para a Reserva Técnica para expansão urbana – área 6 da quadra “O”, medindo 20,17 metros;
II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 1.887,10m², Cadastro Municipal 001.18.G.06-A.001.0, quadra “G”, lote 6-A (seis “A”), bairro Deus é Amor, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para o lote 7, medindo 29,90 metros e para o lote 8, medindo 28,51 metros; lado esquerdo para o lote 10, medindo 45,87 metros; lado direito para o lote 6, medindo 34,89 metros e fundos para a Reserva Técnica para expansão urbana – área 6 da quadra “O”, medindo 50,31 metros.
§ 1º Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220250183344, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605.
§ 2º O lote 6-A (seis “A”) de que trata o inciso II do caput deste artigo, não possui acesso a logradouro público, porém será remembrado à área da matrícula 24.059, designada Área 6 da quadra “O”, do Loteamento “Núcleo Urbano Informal Deus é Amor”, de propriedade do Município de Nova Xavantina – MT.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de setembro de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962