TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 128/2023
23 de Setembro de 2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 128/2023.
O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, inscrito no CNPJ sob N°. 03.204.187/0001- 33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG Nº. 117xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o Nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/n°, Bairro Cetro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa SERVIÇOS DE PROTEÇÃO RADIOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n°. 27.887.110/0001-73 com sede administrativa na Rua Nossa Senhora Da Guia, n°. 100, Bairro: Jardim Santa Marta, Município de Cuiabá - MT, CEP: 78.043-605, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem por este instrumento rescindir de forma UNILATERAL o Contrato em referência.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATANTE resolve em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, RESCINDIR o Contrato Nº. 128/2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CÁLCULO DE BLINDAGEM E LEVANTAMENTO RADIOLÓGICO DA SALA DE RAIO – X DO HOSPITAL MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente rescisão é formalizada por mútuo acordo entre as partes. Assim, não havendo necessidade de maiores justificativas, firma-se o presente termo apenas para fins de formalização e registro.
CLÁUSULA TERCEIRA
A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. Considerando-se RESCINDIDO de forma automática, passando a ter eficácia a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA
Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro de Porto dos Gaúchos no Estado de Mato Grosso. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 22 de setembro de 2025.
Municipal De Porto Dos Gaúchos
Vanderlei Antonio de Abreu
Prefeito Municipal
CONTRATANTE