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Pref. Porto dos Gaúchos

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 126/2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, inscrito no CNPJ sob N°. 03.204.187/0001- 33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG Nº. 117xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o Nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/n°, Bairro Cetro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa A H DA S MORES- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.437.839/0001-17, com sede na Rua Saldanha Marinho, nº. 4307, Fundos HC 1, Bairro: Vila Aurora, Município de São José do Rio Preto – SP, CEP. 15.014-300 neste ato, representado pelo Sr. Anderson Henrique da Silva Moraes, inscrito no CPF/MF sob o nº. 339.xxx.918-05, e RG sob o n°. 42.xxx.945-6SSP – SP, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem por este instrumento rescindir de forma UNILATERAL o Contrato em referência.

1.  CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO                                                                                           

A CONTRATANTE resolve em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, RESCINDIR o Contrato Nº. 126/2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONER PARALELO E/OU ORIGINAL EXCETO REMANUFATURADO PARA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA

A presente rescisão é formalizada por mútuo acordo entre as partes. Assim, não havendo necessidade de maiores justificativas, firma-se o presente termo apenas para fins de formalização e registro.

CLÁUSULA TERCEIRA                                                                                                                       

A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. Considerando-se RESCINDIDO de forma automática, passando a ter eficácia a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUARTA                                                                                                                         

Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro de Porto dos Gaúchos no Estado de Mato Grosso. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 22 de setembro de 2025.

Municipal De Porto Dos Gaúchos

Vanderlei Antonio de Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE