LEI MUNICIPAL Nº 1.103, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
23 de Setembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.103, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA DA LISTA ATUALIZADA DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E MANTIMENTOS DISPONÍVEIS NAS FARMÁCIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COCALINHO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar, em todas as unidades de saúde pública que possuam farmácia, a relação atualizada de medicamentos, insumos e mantimentos disponíveis, incluindo, mas não se limitando a:
I - Medicamentos padronizados pelo SUS;
II - Fraldas geriátricas e infantis;
III - Leites especiais fornecidos pelo Município;
IV - Outros insumos e materiais de uso regular e assistencial.
Art. 2º A lista mencionada no art. 1º deverá:
I- Ser atualizada diariamente ou sempre que houver alteração relevante no estoque;
II- Ser afixada em local visível e de fácil acesso ao público, como recepção, entrada principal ou área próxima à farmácia;
III- Estar disponível em formato digital no site oficial da Prefeitura Municipal, em aba específica para a saúde, com linguagem clara e acessível.
Art. 3º A divulgação deverá conter, no mínimo:
I - Nome comercial e/ou princípio ativo do medicamento;
II- Quantidade disponível (aproximada ou com indicação de disponibilidade: alta, média, baixa ou esgotado);
III- Data da última atualização;
IV- Unidade de saúde correspondente.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela padronização do modelo de divulgação, bem como pela fiscalização e cumprimento desta Lei.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis por sua execução às penalidades administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal