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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.316, de 22 de setembro de 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Cooperativa Mista Água da Prata – COOPERPRATA, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Cooperativa Mista Água da Prata – COOPERPRATA, com a finalidade de apoiar a instalação e operação de estrutura destinada ao resfriamento e transporte de leite produzido por agricultores da região, conforme condições estabelecidas nesta Lei e no respectivo instrumento de cooperação.

Art. 2º Constitui objeto da cooperação:

I - a cessão de uso, a título gratuito, de área de 10 metros por 12 metros de barracão municipal, localizado na área destinada à garagem da Prefeitura, para instalação de resfriadores de leite;

II - o fornecimento, pelo Município, de energia elétrica necessária ao funcionamento dos resfriadores;

III - o fornecimento, pelo Município, de 1.000 (mil) litros de óleo diesel por mês para abastecimento de caminhão isotérmico;

IV - a cessão, à cooperativa, de caminhão isotérmico de propriedade do Município, para transporte do leite coletado.

Art. 3º São obrigações da cooperativa:

I – adequar e manter, às suas expensas, o espaço cedido (10m x 12m), responsabilizando-se por reformas e conservação;

II – responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva do caminhão isotérmico, bem como pelo motorista e demais despesas operacionais;

III – adquirir a totalidade do leite produzido por agricultores da região, realizando a coleta diretamente nas propriedades dos produtores;

IV – utilizar o espaço e os bens cedidos exclusivamente para as finalidades previstas nesta Lei e no Termo de Cooperação.

Parágrafo único. A cooperativa não será indenizada, tampouco exercerá direito de retenção sob os bens ora cedidos.

Art. 4º O Termo de Cooperação Técnica fixará prazo de vigência, podendo ser prorrogado mediante interesse público e anuência das partes, e preverá hipóteses de rescisão por descumprimento das cláusulas ou por conveniência da Administração.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de setembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município