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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 6.673, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a re/ratificação de área urbana e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79 e demais legislação que trata da matéria; e de acordo com o disposto na Certidão 62/2025 – favorável a rerratificação, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Re/ratificar um(a) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina - MT, que está devidamente matriculada sob o nº 5.523, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Juraci Cardoso da Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.514.xxx-30, residente(s) e domiciliado(s) em Nova Xavantina - MT, designado por lote 4 (quatro) da quadra 21 (vinte e um), Cadastro Municipal 001.06.021.04.001.0, situado(a) no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina/MT, com área retificada de 772,50m², bairro Novo Horizonte, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Araés, medindo 15,00 metros; lado direito para o lote 2, medindo 51,50 metros; lado esquerdo para o lote 6, medindo 51,50 metros e fundos para a Rua Terezinha, medindo 15,00 metros..

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA E SERVIÇO 1220250127211, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Lidia Priscila Carvalho Ferreira – RNP 1221186973.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá a retificação de que trata o art. 1º deste Decreto, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação da retificação de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de setembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962