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Pref. Nova Xavantina

 

DECRETO Nº 6.674, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Aprova o desmembramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 63/2025 – favorável ao desmembramento, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; que integra o presente Decreto; Decreta:

Art. 1º desmembramento de 2 (dois) lotes de terras, situados na zona urbana, correspondentes a uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e comarca de Nova Xavantina-MT, com 300,00m², locado sob o nº 14 (quatorze) da quadra 33 (trinta e três), Cadastro Municipal 001.10.033.14.001.0, bairro Centro, setor Xavantina, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 18.408 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Umberto da Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.158.xxx-34, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:

I – Desmembramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 150,00m², designado por 14 (quatorze) da quadra 33 (trinta e três), Cadastro Municipal 001.10.033.14.001.0, bairro Centro, setor Xavantina, nesta cidade, de propriedade de Umberto da Silva, já qualificado no caput deste artigo, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Ministro João Alberto, medindo 5,00 metros; lado direito para o lote 14-A, medindo 30,00 metros; lado esquerdo para o lote 16, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 13, medindo 5,00 metros;

II – Desmembramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 150,00m², designado por 14-A (quatorze “A”) da quadra 33 (trinta e três), Cadastro Municipal 001.10.033.14-A.001.0, bairro Centro, setor Xavantina, nesta cidade, de propriedade de Mariângela Fernandes Rocha Reis, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.793.xxx-15, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Ministro João Alberto, medindo 5,00 metros; lado direito para o lote 12, medindo 30,00 metros; lado esquerdo para o lote 14, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 13, medindo 5,00 metros.

§ 1º Integram o presente Decreto: RRT 15997420, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Wilton de Sousa Mendes – Arquiteto e Urbanista – Registro 0000A05479.

§ 2º O lote 14 (quatorze) da quadra 33 (trinta e três) de que trata o inciso I do caput deste artigo, será anexado ao lote 16 (dezesseis) da quadra 33 (trinta e três), objeto da matrícula 18.409.

§ 3º O lote 14-A (quatorze “A”) da quadra 33 (trinta e três) de que trata o inciso II do caput deste artigo, será anexado ao lote 12 (doze) da quadra 33 (trinta e três), objeto da matrícula 19.749.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de setembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962