PORTARIA Nº 1.091/2025
23 de Setembro de 2025
INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, NOMEIA A COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO as informações contidas na Comunicação Interna n. 126/2025-SAP e anexos, subscrita pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
CONSIDERANDO que é imprescindível que o Processo Administrativo Disciplinar seja conduzido por Comissão de 03 (três) servidores, especialmente designados para tal fim;
CONSIDERANDO as normas regulamentares previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 078/2024;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.323/2017;
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Processo Administrativo para Apuração de Infrações Administrativas praticadas por Licitantes e Contratados nº 006/2025, a fim de apurar responsabilidades relativas aos fatos constantes no Comunicação Interna n. 126/2025-SAP e anexos em desfavor das empresas NET WAY INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ 10.563.381/0001-70; SPEED CONECTE SERVICOS DE INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ 03.971.924/0001-23.
Art. 2º - A Comissão processante nomeada para conduzir o presente Processo Administrativo está designada junto a Portaria nº 296/2025.
Art. 3º - O presente Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, a pedido e excepcionalmente, conforme disposto em lei.
Parágrafo Único: A excepcionalidade a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser justificada pela Comissão responsável pelo procedimento à autoridade competente, em até 05 (cinco) dias antes da expiração do prazo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sapezal, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT