ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23 de Setembro de 2025
|
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2025 PROCESSO Nº 69/2025 |
O Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, CNPJ nº 04.173.952/0001-68, situada na AV. Marco Aurélio Fullin, s/n, Centro – Bom Jesus do Araguaia - MT. - CEP: 78.678-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente ARP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, em sua forma Presencial, sob o número 17/2025, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PERIFÉRICOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. para entrega fracionada, de acordo com a necessidade do município, processada nos termos do Processo Administrativo nº 69/2025, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 132 de 11 de Dezembro de 2023, segundo as cláusulas e condições seguintes:
1- OBJETO |
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS Futura e Eventual aquisição de equipamentos, periféricos e suprimentos de informática e tecnologia, visando atender as demandas das secretarias municipais. para entrega fracionada, de acordo com a necessidade do município, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 17/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado.
|
2- ÒRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES |
2.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata de Registro de Preço - ARP será a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, já identificada no preâmbulo.
|
3- REGISTROS FORMALIZADOS |
3.1. A presente ARP estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS com vistas à aquisição de equipamentos, periféricos e suprimentos de informática e tecnologia, visando atender as demandas das secretarias municipais. para entrega fracionada, de acordo com a necessidade do município, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado.
|
4- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS |
4.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
|
Item |
2646 Código |
ADRIELLE MOREIRA DE SOUSA 01625998112 CNPJ: 20.183.066/0001-71 R DOZE, S/N ******** - SETOR BELA VISTA, BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, CEP: 78678-000 Telefone: (66) 8442-3088 Descrição do Produto/Serviço |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
6 |
001.002.409 |
CABO- HDMI (HIGH DEFINITION MULTIMEDIA INTERFACE) 10 MTS Marca: PAROSFLUX |
UN |
10 |
78,00 |
780,00 |
|
7 |
001.002.410 |
CABO- HDMI BLINDADO 2.0 ETHERNET 4K 3D, 20 METROS Marca: PAR0SFLUX |
UN |
2 |
115,00 |
230,00 |
|
8 |
001.002.398 |
CABO- TIPO VGA DUPLICADOR, Y MACHO + 2 FEMEA DE NO MÍNIMO 1,5 METROS Marca: Life Play Tech |
UN |
10 |
35,00 |
350,00 |
|
11 |
001.002.297 |
CABO DE ALIMENTAÇÃO ELETRICA - CABO DE FORAÇA PARA MONITOR E CPU Marca: X-Cell |
UN |
20 |
44,00 |
880,00 |
|
13 |
001.002.390 |
CABO HDMI 3 MT Marca: Marqs Home |
UN |
35 |
29,00 |
1.015,00 |
|
14 |
001.002.401 |
CABO VGA/VGA PARA MONITOR DE NO MÍNIMO 1,5 METROS Marca: importado |
UN |
10 |
26,00 |
260,00 |
|
15 |
008.015.521 |
CABOS DE ENERGIA ATX PADRÃO NOVOS 3 PINOS 120 Marca: importado |
UN |
10 |
15,00 |
150,00 |
|
16 |
008.015.520 |
CABOS VGA DEXI . 8 METROS Marca: importado |
UN |
10 |
89,00 |
890,00 |
|
17 |
001.002.399 |
CAIXA DE SOM PARA MULTIMIDIA - ESTEREO (MINIMO DE 2 CANAIS), POTENCIA TOTAL MINIMA DE 4W RMS, ALIMENTACAO VIA USB, COMPATIVEL COM PC E NOTEBOOK Marca: importado |
UN |
10 |
55,00 |
550,00 |
|
21 |
001.002.394 |
DISCO SOLIDO - ESTADO SOLIDO (SSD) SUPERIOR CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 480 GB, FORMATO 2.5 POLEGADAS, INTERFACE SAA 3.0 (6GB/S) E COMPATIVEL COM A VERSÃO 2.0, VELOCIDADE DE LEITURA 500 MB/ E GRAVAÇÃO 450 MB/ OU SUPERIOR Marca: Macrovip |
UN |
10 |
320,00 |
3.200,00 |
|
25 |
001.001.175 |
FONTE ATX DE NO MINIMO 200W C/ 24 PINOS Marca: C3Tech |
UN |
80 |
87,00 |
6.960,00 |
|
26 |
012.001.341 |
HD EXTERNO 1TB PORTÁTIL USB (365205-0 INFORMATICA DISCO RIGIDO - PADRAO SCSI, HD EXTERNO PORTATIL, USB 3.0,DE 1TB,5.400 RPM,GARANTIA DE 01 ANO.) 365205-0 INFORMATICA DISCO RIGIDO - PADRAO SCSI, HD EXTERNO PORTATIL, USB 3.0,DE 1TB,5.400 RPM,GARANTIA DE 01 ANO. Marca: Seagate |
UN |
20 |
595,00 |
11.900,00 |
|
27 |
001.002.425 |
IIMPRESSORA COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS, SIMILARES OU SUPERIORES AO MODELO BROTHER DPC -2540ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LASER ELETROFOTOGRÁFICO VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 30 PÁGINAS POR MINUTO RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO ATÉ 2400X600DPI SISTEMA OPERACIONAL COMPATÍVEL WINDOWS E MAC OS CAPACIDADE ADF MÍNIMO 35 PÁGINAS NO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTO VELOCIDADE DA CÓPIA 30 CÓPIAS POR MINUTO REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO 25-400% TAMANHO DO VIDRO DE EXPOSIÇÃO CARTA E A4 DIGITALIZAÇÃO MONOCROMÁTICO E COLORIDO RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA: 19200X19200DPI ÓPTICA: 600X2400DPI DIGITALIZAR PARA E-MAIL, IMAGEM, OCR, ARQUIVO E SHAREPOINT FORMATO DE ARQUIVO DE DIGITALIZAÇÃO TIFF, BMP, MAX, JPG, PDF, PDF SEGURO, PNG E XPS COMPATIBILIDADE COM SCANNER WINDOWS E MAC OS CAPACIDADE DO PAPEL ENTRADA: 250 FOLHAS NA BANDEJA SAÍDA: 100 FOLHAS CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DUPLEX SIM CAPACIDADE DO PAPEL NO ADF CARTA, OFÍCIO, EXECUTIVO, A4, A5, A6, B5, B6, ENVELOPES CAPACIDADE DA GRAMATURA 24 A 75G/M² CAPACIDADE DO TAMANHO Especificações mínimas: Tecnologia de Impressão Laser Eletrofotográfico Velocidade de Impressão 30 páginas por minuto Resolução de Impressão Até 2400x600dpi Sistema Operacional Compatível Windows e Mac OS Capacidade ADF mínimo 35 páginas no alimentador automático de documento Velocidade da Cópia 30 cópias por minuto Redução/Ampliação 25-400% Tamanho do Vidro de Exposição Carta e A4 Digitalização Monocromático e Colorido Resolução de Digitalização Interpolada: 19200x19200dpi Óptica: 600x2400dpi Digitalizar para E-mail, Imagem, OCR, Arquivo e SharePoint Formato de Arquivo de Digitalização TIFF, BMP, MAX, JPG, PDF, PDF Seguro, PNG e XPS Compatibilidade com Scanner Windows e Mac OS Capacidade do Papel Entrada: 250 folhas na bandeja Saída: 100 folhas Capacidade de Impressão Duplex Sim Capacidade do Papel no ADF Carta, Ofício, Executivo, A4, A5, A6, B5, B6, Envelopes Capacidade da Gramatura 24 a 75g/m² Capacidade do Tamanho do Papel no ADF 216x355mm Conexão Padrão Wireless 802.11 b/g/n, USB 2.0, Ethernet 10/100 Memória Padrão 32MB Ciclo Mensal 10.000 páginas Garantia Do fabricante Marca: brother |
UN |
10 |
3.240,00 |
32.400,00 |
|
28 |
001.002.330 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICO DCPL 5652 DW LASER, MONOCROMÁTICA DUPLEX: AUTOMÁTICO CICLO MENSAL: 50.000 PÁGINAS PROCESSADOR: 600 MHZ VELOCIDADE: 35 PPM RESOLUÇÃO: 1200X 1200 DPI MEMÓRIA : 128 MB INTERFACES: 01 USB 2.0 – 01 REDE EHETNET 10/100/1000 PAPÉIS SUPORTADOS: A4, A5, A6, B5, ENVELOPES (C5, B5, DL) TRANSPARÊNCIAS BANDEJA DE ENTRADA: CAPACIDADE PARA 250 FOLHAS (200 FOLHAS NA BANDEJA PRINCIPAL E 50 FOLHAS NA BANDEJA MULTIUSO) BANDEJA DE SAÍDA: 150 FOLHAS EMULAÇÃO: PCL5, PCL6 E POST SCRIP 3 SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS: WINDOWS SERVER 2003 – 2008 E 2012; WINDOWS XP -7.0 – 8.1: MAC OS ( 10.8, 10.9 E 10.10) LASER, MONOCROMÁTICA DUPLEX: AUTOMÁTICO CICLO MENSAL: 50.000 PÁGINAS PROCESSADOR: 600 MHZ VELOCIDADE: 35 PPM RESOLUÇÃO: 1200X 1200 DPI MEMÓRIA : 128 MB INTERFACES: 01 USB 2.0 – 01 REDE EHETNET 10/100/1000 PAPÉIS SUPORTADOS: A4, A5, A6, B5, ENVELOPES (C5, B5, DL) TRANSPARÊNCIAS BANDEJA DE ENTRADA: CAPACIDADE PARA 250 FOLHAS (200 FOLHAS NA BANDEJA PRINCIPAL E 50 FOLHAS NA BANDEJA MULTIUSO) BANDEJA DE SAÍDA: 150 FOLHAS EMULAÇÃO: PCL5, PCL6 E POST SCRIP 3 SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS: WINDOWS SERVER 2003 – 2008 E 2012; WINDOWS XP -7.0 – 8.1: MAC OS ( 10.8, 10.9 E 10.10) Marca: brother |
UN |
10 |
4.790,00 |
47.900,00 |
|
29 |
008.015.531 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA COLORIDA- TANQUE DE TINTA 3 EM 1 COMPACTA QUE IMPRIME, COPIA E DIGITALIZA COM BAIXO CUSTO DE IMPRESSÃO. COM SISTEMA 100% SEM CARTUCHOS, IMPRIME ATÉ 4.500. CONECTIVIDADE AVANÇADA: COM CABO USB, WI-FI E WI-FI DIRECT IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TAQUE DE TINTA COLORIDA- tanque de tinta 3 em 1 compacta que imprime, copia e digitaliza com baixo custo de impressão. Com sistema 100% sem cartuchos, imprime até 4.500. Conectividade avançada: com cabo USB, Wi-Fi e Wi-Fi Direct Marca: epson |
UN |
2 |
1.490,00 |
2.980,00 |
|
30 |
001.002.323 |
IMPRESSORA SIMILAR A PLOTTER T650 SURECOLOR COLORIDA 24 WIFI- BIVOLT. AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: JATO DE TINTA, SUPORTE A FORMATO DE IMPRESSÃO A0, COLORIDO CABEÇA DE IMPRESSÃO SEPARADA DO CARTUCHO, 4 CARTUCHOS INDIVIDUAIS, COM SUPORTE AO FORMATO A0 EM ROLO, LARGURA MAXIMA DE IMPRESSÃO 24", COM SUPORTE PARA ROLO DE PAPEL, COM INTERFACES ETHERNET E SEM FIO, COM SUPORTE DE PEDESTAL ORIGINAL DO FABRICANTE, MEMÓRIA 256MB, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 90~240 OU BIVOLT AUTOM 60HZ Marca: hp |
UN |
1 |
14.989,00 |
14.989,00 |
|
33 |
016.001.271 |
LEITOR DE CODIGO DE BARRAS MANUAL FEIXE DE LUX BIDIRECIONAL LASER- USB, 13CM, LASER, COMPATIVEL COM BOLETOS E NFE-E |
UN |
4 |
188,00 |
752,00 |
|
34 |
001.004.026 |
MEMORIA RAM PARA NOTEBOOK- DDR4- 8GB Marca: KINGSTON |
UN |
3 |
179,00 |
537,00 |
|
35 |
001.002.411 |
MEMORIA RAM, DDR3 CAPACIDADE 4GB, FREQUENCIA:1333 MHZ Marca: IMPORTADA |
UN |
10 |
159,00 |
1.590,00 |
|
36 |
001.002.392 |
MICROCOMPUTADOR- DESKTOP COMPLETO -14ª GERAÇÃO INTEL® CORE™ I7-14700 (20-CORE, CACHE DE 32MB, 2.1 GHZ TO 5.3GHZ). PLACA DE VÍDEO: NVIDIA® GEFORCE RTX™ 4060 8GB GDDR6. MEMÓRIA :32GB DDR5 (1X32GB) 5600MT/S; EXPANSÍVEL ATÉ 64GB. ARMAZENAMENTO: SSD DE 1TB PCIE NVME M.2 INCLUIR TECLADO, MOUSE E KIT COM 1 MONITOR DE 27" Marca: DELL |
UN |
2 |
10.210,00 |
20.420,00 |
|
37 |
001.002.416 |
MICROCOMPUTADOR COMPLETO- 12ª GERAÇÃO INTEL® CORE™ I5-12400 (6-CORE, 12-THREAD, CACHE DE 18MB, 2.5GHZ ATÉ 4.4. PLACA DE VÍDEO INTEL® UHD GRAPHICS 730. MEMÓRIA 8GB DDR4 (1X8GB) 3200MT/S; EXPANSÍVEL ATÉ 64GB. ARMAZENAMENTO SSD DE 512GB PCIE NVME M.2. ACOMPANHAR COM TECLADO,MOUSE E MONITOR 19.5 LED HD. Marca: PCBRAZIL |
UN |
20 |
3.900,00 |
78.000,00 |
|
39 |
001.002.194 |
MONITOR DE VÍDEO - TELA 21,5 POLEGADAS FULL HD Marca: BRX |
UN |
15 |
670,00 |
10.050,00 |
|
40 |
001.002.412 |
MOUSE OPTICO USB 1000 DPI COM FIO Marca: C3Tech |
UN |
20 |
21,00 |
420,00 |
|
41 |
001.004.020 |
MOUSE PAD PARA MANUSEIO DO MOUSE EM BORRACHA ANTI-DERRAPANTE COM APOIO DE PULSO Marca: Casenn |
UN |
30 |
35,00 |
1.050,00 |
|
42 |
001.002.214 |
MOUSE SEM FIO DE PLASTICO ANATÔMICO TECNOLOGIA OTICA, WIRELESS DE 2.4 GHZ, PLUG-AND, COM 3 BOTOES, CONEXÃO USB, COMPATÍVEL COM NOTEBOOK E PC, EM EMBALAGEM APROPRIADA Marca: INOVA |
UN |
50 |
79,00 |
3.950,00 |
|
43 |
001.002.432 |
NOBREAK 1500 VA BIVOLT, PROTECAO: CONTRA SOBRECARGA, CURTO-CIRCUITO, SOBRE AQUECIMENTO, SUB/SOBRE TENSAO DA REDE ELETRICA, DESCARGA TOTAL DE BATERIAS E SOBRECARGA DAS BATERIAS,POSSUI 2X BATERIA DE 9AH, RESTART AUTOMATICO, CARREGAMENTO AUTOMATICO,FUNCAO DC START, FUNCAO SILENCIAR, SISTEMA DE SINCRONISMO – PLL, CARREGAMENTO INTELIGENTE DAS BATERIAS, SINALIZACOES AUDIOVISUAIS COM CONEXAO PARA BATERIAS EXTERNAS NOBREAK - SENOIDAL 1500 VA BIVOLT, PROTECAO: CONTRA SOBRECARGA, CURTO-CIRCUITO, SOBRE AQUECIMENTO, SUB/SOBRE TENSAO DA REDE ELETRICA, DESCARGA TOTAL DE BATERIAS E SOBRECARGA DAS BATERIAS,POSSUI 2X BATERIA DE 9AH, RESTART AUTOMATICO, CARREGAMENTO AUTOMATICO,FUNCAO DC START, FUNCAO SILENCIAR, SISTEMA DE SINCRONISMO – PLL, CARREGAMENTO INTELIGENTE DAS BATERIAS, SINALIZACOES AUDIOVISUAIS COM CONEXAO PARA BATERIAS EXTERNAS Marca: INTELBRAS |
UN |
5 |
1.495,00 |
7.475,00 |
|
44 |
001.002.453 |
NOBREAK 3000VA, UPS, SENNO, VT, MONOVOLT, 220V 04 BATERIAS SELADAS INTERNAS DE 12V/18AH, COMUNICACAO USB E RS,232 DE SERIE, 04 TOMADAS 10A, 04 TOMADAS 20A, SILENCIOSO, CAPACIDADE PARA BATERIAS EXTERNAS 1000AH, COMUNICACAO INTELIGENTE SNMP RJ45, CONEXAO POR BORNE, ENTRADA AC, SAIDA AC E BATERIA EXTERNA, AVISO DO FIM DA VIDA UTIL, CIRCUIT BREAKER Marca: SMS |
UN |
3 |
4.197,00 |
12.591,00 |
|
48 |
001.002.400 |
PASTA TERMICA - PARA PROCESSADORES TIPO SERINGA, COR PRATA, COM AS ESPECIFICACOES: CONDUTIVIDADE TERMICA: 3,8 W / MK, IMPEDANCIA TERMICA: 0,01 ° C EM 2 / W, VISCOSIDADE: 2300K CPS, GRAVIDADE ESPECIFICA: 2,5 G / CM 3, EMBALAGEM: 01 PASTA TERMICA, PESO: 5G. Marca: IMPORTADA |
UN |
3 |
35,00 |
105,00 |
|
49 |
008.015.181 |
PEN DRIVE - CAPACIDADE: 16 GB, CRIPTOGRAFIA DE HARDWARE, PROTECAO POR SENHA, POSSUIR BACKUP EM NUVEM PEN DRIVE - CAPACIDADE: 16 GB, CRIPTOGRAFIA DE HARDWARE, PROTECAO POR SENHA, POSSUIR BACKUP EM NUVEM Marca: SANDISK |
UN |
30 |
59,00 |
1.770,00 |
|
50 |
001.002.427 |
PEN DRIVER CAPACIDADE: 8 GB, RETENCAO DE DADOS ACIMA DE 10 ANOS, VELOCIDADE: LEITURA - 5.5 MB/SEG GRAVACAO - 1 MB/SEG PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8 GB, RETENCAO DE DADOS ACIMA DE 10 ANOS, VELOCIDADE: LEITURA - 5.5 MB/SEG GRAVACAO - 1 MB/SEG Marca: SANDISK |
UN |
20 |
56,00 |
1.120,00 |
|
51 |
001.002.414 |
PLACA DE REDE LOCAL - QUAD LAN PCI EXPRESS 1X 10/100/1000 Marca: TP LINK |
UN |
10 |
95,00 |
950,00 |
|
52 |
001.002.389 |
PLACA DE VIDEO 2GB GT DDR3 REVENGER GEFORCE PLACA DE VIDEO - PCI-E 2GB. INTERFACE PCI EXPRESS 3.0 X16; FREQUENCIA DOS NUCLEOS DE 1354 MHZ OU SUPERIOR; MEMORIA: GDDR5, CAPACIDADE DE 2GB; CONEXOES DE SAIDA MINIMAS: 02 HDMI 2.0, 01 DISPLAYPORT 1.4 PLACA DE VIDEO - PCI-E 2GB. INTERFACE PCI EXPRESS 3.0 X16; FREQUENCIA DOS NUCLEOS DE 1354 MHZ OU SUPERIOR; MEMORIA: GDDR5, CAPACIDADE DE 2GB; CONEXOES DE SAIDA MINIMAS: 02 HDMI 2.0, 01 DISPLAYPORT 1.4 Marca: Nvidia |
UN |
10 |
325,00 |
3.250,00 |
|
54 |
001.002.424 |
PROJETOR MULTIMIDIA - PROJETOR PORTATIL, 3400 LUMENS 3 LCD WIFI HDMI, ALTO FALANTES INTEGRADO DE 1.2 WATTS, DISTANCIA DA PROJEÇÃO 0.89, 10.95 METROS, RESOLUCAO NATIVA XGA 1024 X 768P, EMBALAGEM APROPRIADA Marca: EPSON |
UN |
1 |
3.490,00 |
3.490,00 |
|
55 |
001.004.023 |
SMART TV 50 POLEGADAS- COM CONTROLE REMOTO DA TV COM ATALHO PARA OS PRICIPAIS APLICATIVOS. MÁXIMA CONECTIVIDADE; CONEXÕES HDMI, QUE ERMITEM A TRANSFERÊNCIA DE SOM E IMAGEM COM QUALIDADE, ALEM DISSO, POSSUIR TAMBÉM CONEXÃO WI-FI DUALBAND, PARA DEIXAR A TV LIVRE DE FIOS.QUALIDADE DE IMAGEM: CONEXÕES:3 ENTRADAS HDMI;1ENTRADA USB 1 ENTRADA DE VÍDEO COMPOSTO 1 ENTRADA DE ÁUDIO L-R 1 ENTRADA RF (ANTENA) 1 ENTRADA DE ÁUDIO ÓPTICO 1 ENTRADA ETHERNET RJ-45 1 SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO .FULL HD. COM CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO. TELA; LED Marca: Philco |
UN |
5 |
2.290,00 |
11.450,00 |
|
57 |
001.002.419 |
SSD 480 GB- DISCO RIGIDO - HD INTERNO, SSD, 2,5 POLEGADAS, CAPACIDADE DE 480 GB, VELOCIDADE MINIMA DE 7200 RPM SATA III, GARANTIA MININA DE 12 MESES DISCO RIGIDO - HD INTERNO, SSD, 2,5 POLEGADAS,CAPACIDADE DE 480 GB,VELOCIDADE MINIMA DE 7200 RPM SATA III,GARANTIA MININA DE 12 MESES Marca: KINGSTON |
UN |
30 |
349,00 |
10.470,00 |
|
59 |
001.002.232 |
SUPORTE PARA NOTEBOOK COM COOLER - SUPORTE PARA NOTEBOOK,COM COOLER, ROTACAO MINIMA DE 2300 RPM,ALIMENTACAO ELETRICA : 5VDC (VIA PORTA USB) SUPORTE PARA NOTEBOOK COM COOLER - SUPORTE PARA NOTEBOOK,COM COOLER, ROTACAO MINIMA DE 2300 RPM,ALIMENTACAO ELETRICA : 5VDC (VIA PORTA USB) Marca: B-MAX |
UN |
50 |
80,00 |
4.000,00 |
|
61 |
001.002.250 |
SWITCH 8 PORT - SWITCH - MODULO DE EXPANSAO, PORTAS PARA SWITCH FIBRE CHANNEL,TIPO: SWITCHING SAN,CAPACIDADE 8 PORTAS FIBER CHANNEL 8 GB/S FULL-DUPLEX AUTO-DETECTAVEIS,8 PORTAS LICENCIADAS PRONTOS PARA USO,PADRAO DE TRANSCEIVERS OPTICOS: 8 GBPS SHORTWAVE E LONGWAVE - SWL, SMALL FORM-FACTOR PLUGGABLE - SPF/MINI-GBIC, HOT-SWAP,PADROES DETECTAVEIS: E PORT, F PORT, FL PORT E M PORT,TIPO DE CONEXAO: CABOS FIBRA OPTICA MULTIMODO PADRAO SHORTWAVE,SFP,GARANTIA MINIMA DE 36 MESES COM ATENDIMENTO 24 X 7 (24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA) SWITCH - MODULO DE EXPANSAO, PORTAS PARA SWITCH FIBRE CHANNEL,TIPO: SWITCHING SAN,CAPACIDADE 8 PORTAS FIBER CHANNEL 8 GB/S FULL-DUPLEX AUTO-DETECTAVEIS,8 PORTAS LICENCIADAS PRONTOS PARA USO,PADRAO DE TRANSCEIVERS OPTICOS: 8 GBPS SHORTWAVE E LONGWAVE - SWL, SMALL FORM-FACTOR PLUGGABLE - SPF/MINI-GBIC, HOT-SWAP,PADROES DETECTAVEIS: E PORT, F PORT, FL PORT E M PORT,TIPO DE CONEXAO: CABOS FIBRA OPTICA MULTIMODO PADRAO SHORTWAVE,SFP,GARANTIA MINIMA DE 36 MESES COM ATENDIMENTO 24 X 7 (24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA) Marca: NG Soluçõe |
UN |
20 |
140,00 |
2.800,00 |
|
63 |
008.015.532 |
TECLADO PARA MICROCOMPUTADOR - TECLADO/MOUSE OPTICO SEM FIO DE 2.4GHZ, PORTA USB, ALFANUMERICO, 107 TECLAS, CRIPTOGRAFIA AES 128 BITS,POSICAO HORIZONTAL/VERTICAL,PADRAO ABNT2 Marca: importado |
UN |
20 |
96,00 |
1.920,00 |
|
64 |
001.002.408 |
TECLADO, FORMATO PADRAO, CONEXAO USB, COR PRETO, NORMA ABNT2, 107 TECLAS, SEM TECLAS MULTIMIDIA, PLUG AND PLAY, S.O COMPATIVEIS: WINDOWS 7/8/10 E LINUX (AMBOS 64 BITS) Marca: importado |
UN |
30 |
44,00 |
1.320,00 |
|
Total do Proponente |
304.914,00 |
|||||
|
Item |
10921 Código |
56.041.180 KATTRYNE VICTTORYA SILVA SANTOS CNPJ: 56.041.180/0001-04 AVENIDA MARCOS AURELIO FULLIN, S/N ******** - CENTRO, BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, CEP: 78678-000 Telefone: (66) 8107-4655 Descrição do Produto/Serviço |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
008.015.534 |
ADAPTADOR DE WIRELES PCI EXPRESS 300 MD/S Marca: TP-LINK |
UN |
30 |
107,99 |
3.239,70 |
|
2 |
001.002.428 |
ADAPTADOR E USB 3.0 REDE GIGABIT RJ45 10/100/1000 CABO Marca: Kapwing |
UN |
20 |
99,99 |
1.999,80 |
|
3 |
001.002.429 |
ADAPTADOR REDE USB WI-FI TP-LINK TI-WN 725N MINI 150 MBPS Marca: TP-LINK |
UN |
20 |
147,00 |
2.940,00 |
|
4 |
001.002.395 |
ALICATE DE CRIMPAR RJ 45 CAT5 CAT6 TIPO AMP PROFISSIONAL Marca: EXBOM |
UN |
4 |
100,00 |
400,00 |
|
5 |
001.002.454 |
AP UNIFI UAP-AC LITE BR MIMO 2.4/5.0GHZ 300/867MBPS BIVOLT CARACTERISTICAS: UNIFI AC LITE AP IMPLANTACAO ECONOMICAMENTE RENTAVEL DE REDES SEM FIO DE ALTO DESEMPENHO, MODO DE POE: 24V PASSIVE POE, FONTE DE ALIMENTACAO: 100-240 24VDC 0.5A GIGE POE, CABO DE ALIMENTACAO DOS ESTADOS UNIDOS, O CANAL DOS EUA / FCC / PLANO DE FREQUÊNCIA UNICA, NETWORKING INTERFACE (1) PORTA ETHERNET 10/100/1000 - BOTOES (1) REDEFINIR PADROES, ANTENAS (2) DUAL-BAND ANTENAS, 3 DBI CADA,WI-FI PADROES 802.11 A / B / G / N / AC, PODER METODO PASSIVO POE (PARES 4, 5+, 7, 8 RETORNO), FONTE DE ALIMENTACAO 24V, 0.5A ADAPTADOR GIGABIT POE, MAX. CONSUMO DE ENERGIA 6.5W MAX. TX PODER 2.4 GHZ 5 GHZ 20 DBM 20 DBM, BSSID ATE QUATRO POR RADIO, SEGURANCA SEM FIO WEP, WPA-PSK, WPA-ENTERPRISE (WPA / WPA2, TKIP / AES) AP UNIFI UAP-AC LITE BR MIMO 2.4/5.0GHZ 300/867MBPS BIVOLT CARACTERISTICAS: UNIFI AC LITE AP IMPLANTACAO ECONOMICAMENTE RENTAVEL DE REDES SEM FIO DE ALTO DESEMPENHO, MODO DE POE: 24V PASSIVE POE, FONTE DE ALIMENTACAO: 100-240 24VDC 0.5A GIGE POE, CABO DE ALIMENTACAO DOS ESTADOS UNIDOS, O CANAL DOS EUA / FCC / PLANO DE FREQUÊNCIA UNICA, NETWORKING INTERFACE (1) PORTA ETHERNET 10/100/1000 - BOTOES (1) REDEFINIR PADROES, ANTENAS (2) DUAL-BAND ANTENAS, 3 DBI CADA,WI-FI PADROES 802.11 A / B / G / N / AC, PODER METODO PASSIVO POE (PARES 4, 5+, 7, 8 RETORNO), FONTE DE ALIMENTACAO 24V, 0.5A ADAPTADOR GIGABIT POE, MAX. CONSUMO DE ENERGIA 6.5W MAX. TX PODER 2.4 GHZ 5 GHZ 20 DBM 20 DBM, BSSID ATE QUATRO POR RADIO, SEGURANCA SEM FIO WEP, WPA-PSK, WPA-ENTERPRISE (WPA / WPA2, TKIP / AES) Marca: UBIQUIT |
UN |
10 |
1.994,00 |
19.940,00 |
|
10 |
001.002.442 |
CABO COAXIAL CFTV DUPLA BLINDAGEM, COM 100 Marca: Udi Cabos |
RL |
10 |
179,00 |
1.790,00 |
|
12 |
001.002.421 |
CABO DE REDE CAT 6 TRANSMISSÃO DE DADOS - DIMETRO NOMINAL: 6, 0 MM. 305 METROS, CONTA COM CABOS PRODUZIDOS COM 4 PARES TRANÇADOS COMPOSTOS DE CONDUTORES SÓLIDOS DE COBRE NU, 24 AWG E ISOLADOS EM POLIETILENO ESPECIAL. O CABO DE INTERNET CONTA TAMBÉM COM CAPA EM PVC RETARDANTE A CHAMAS Marca: Soho Plus |
CX |
6 |
1.394,00 |
8.364,00 |
|
18 |
008.014.513 |
CARTÃO DE MEMORIA 128G Marca: SanDisk |
UN |
20 |
118,00 |
2.360,00 |
|
19 |
001.002.443 |
CELULAR SMARTPHONE PROCESSADOR ANDROID 128 GB, WI-FI, TELA 6,5 POL., DUAL CHIP 4GB RAM, BATERIA 6000MAH, CAMERA+ SELFIE 5 MP. OCTA-CORE 2 GHZ, SIMILAR OU SUPERIOR AO GALAXI A 05 Marca: SANSUNG |
UN |
5 |
1.440,00 |
7.200,00 |
|
20 |
001.002.222 |
CONECTOR RJ45 CATEGORIA 6 PACOTE COM 100 UNIDADES Marca: EXBOM |
PACT |
5 |
99,00 |
495,00 |
|
24 |
008.015.527 |
FONTE ATX 500 WM126 BIVOLT CRUSADER Marca: Fortrek |
UN |
30 |
290,00 |
8.700,00 |
|
31 |
001.002.211 |
KIT TECLADO E MOUSE - COM TECLADO MULTIMIDIA COM FIO E MOUSE ÓPTICO COM FIO, NA COR PRETA, TECLADO PADRÃO ABNT2 DE 107 TECLAS COM FUNÇÃO DUPLAS NAS TECLAS DE FUNÇÃO F, TECLAS PERFIL BAIXO; TECLAS SILENCIOSAS; COM TECLADO NUMÉRICO; TECLA DE ACESSO DA CALCULADORA; MOUSE COM SISTEMA ÓPTICO DE 800DPI E BOTÃO DE ROLAGEM, CONEXÃO USB, COMPATÍVEL COM PC E MAC, COM MANUAL E CD DE INSTALAÇÃO EM EMBALAGEM ÚNICA APROPRIADA. Marca: Logitech |
UN |
20 |
149,00 |
2.980,00 |
|
32 |
001.002.417 |
KIT TECLADO E MOUSE - COM TECLADO MULTIMIDIA SEM FIO E MOUSE OPTICO SEM FIO, NA COR PRETA, TECLADO PADRAO ABNT2 COM ¨C¨ DE 107 TECLAS, FUNCAO DUPLA NAS TECLAS DE FUNCAO F, MOUSE COM SISTEMA OPTICO DE 800DPI E BOTAO DE ROLAGEM, CONEXAO USB, COMPATIVEL COM PC E MAC, COM MANUAL E CD DE INSTALACAO, RECEPTOR UNICO PARA TECLADO E MOUSE, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM UNICA APROPRIADA, GARANTIA MINIMA DE 24 MESES KIT TECLADO E MOUSE - COM TECLADO MULTIMIDIA SEM FIO E MOUSE OPTICO SEM FIO, NA COR PRETA, TECLADO PADRAO ABNT2 COM ¨C¨ DE 107 TECLAS, FUNCAO DUPLA NAS TECLAS DE FUNCAO F, MOUSE COM SISTEMA OPTICO DE 800DPI E BOTAO DE ROLAGEM, CONEXAO USB, COMPATIVEL COM PC E MAC, COM MANUAL E CD DE INSTALACAO, RECEPTOR UNICO PARA TECLADO E MOUSE, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM UNICA APROPRIADA, GARANTIA MINIMA DE 24 MESES Marca: C3Tech |
UN |
50 |
198,00 |
9.900,00 |
|
38 |
091.001.135 |
MONITOR 19,5 LED HD- 20MK 400H – BIVOLT TEM UMA RESOLUÇÃO DE 1366PX-768PX. SEU BRILHO É DE 500CD/M². COM CONEXÃO HDMI. Marca: LG |
UN |
20 |
590,00 |
11.800,00 |
|
45 |
001.002.181 |
NOBREAK 700KVA NO-BREAK - 110V/220V (BIVOLT); TENSAO DE SAIDA: 110V OU 220V (OPCIONAL); POTENCIA: 700KVA; TOMADAS DE SAIDA: 4 PROTECAO CONTRA SOBRECARGA; LED SINALIZADOR DE EQUIPAMENTO LIGADO; CHAVE LIGA/DESLIGA; SISTEMA DE PROTECAO PARA INTERRUPCOES BRUSCAS DE ENERGIA; MINI DISJUNTOR; CIRCUITO DESMAGNETIADOR; 5 TOMADAS PADRAO NBR 14136. NO-BREAK - 110V/220V (BIVOLT); TENSAO DE SAIDA: 110V OU 220V (OPCIONAL); POTENCIA: 700KVA; TOMADAS DE SAIDA: 4 PROTECAO CONTRA SOBRECARGA; LED SINALIZADOR DE EQUIPAMENTO LIGADO; CHAVE LIGA/DESLIGA; SISTEMA DE PROTECAO PARA INTERRUPCOES BRUSCAS DE ENERGIA; MINI DISJUNTOR; CIRCUITO DESMAGNETIADOR; 5 TOMADAS PADRAO NBR 14136. Marca: INTELBRAS |
UN |
40 |
749,00 |
29.960,00 |
|
46 |
001.002.430 |
NOTEBOOK GAMER G15- NOTEBOOK GAMER G15 – PROCESSADOR; 13ª GERAÇÃO INTEL® CORE™ I7-13650HX (14-CORE, CACHE DE 24MB, ATÉ 4.9GHZ), SISTEMA OPERACIONAL; WINDOWS 11 HOME, PORTUGUÊS, PLACA DE VÍDEO; NVIDIA® GEFORCE® RTX™ 4050, 6GB GDDR6, MEMÓRIA; 16GB DDR5 (2X8GB) 4800MT/S; EXPANSÍVEL ATÉ 32GB (2 SLOTS SODIMM), ARMAZENAMENTO; SSD DE 1TB PCIE NVME M.2, TELA; FULL HD DE 15.6" (1920 X 1080), 165HZ, 300 NITS, SRGB-100%, 3 MS, COM NVIDIA G-SYNC E ADVANCED OPTIMUS, COR; DARK SHADOW GRAY – GRAFITE, TECLADO; RETROILUMINADO RGB 4-ZONES, NUMÉRICO E EM PORTUGUÊS. PORTAS; 1 PORTA PARA HEADSET (CONJUNTO DE FONES DE OUVIDO E MICROFONE) 1 PORTA ETHERNET RJ45 3 PORTAS USB 3.2 DE 1ª GERAÇÃO 1 PORTA HDMI 2.1.1 PORTA USB-C 3.2 DE 2ª GERAÇÃO COM DISPLAYPORT™.CÂMERA; HD RGB DE 720P A 30 FPS COM MICROFONE ÚNICO INTEGRADO. ÁUDIO E ALTO-FALANTES;1 PORTA PARA HEADSET (CONJUNTO DE FONES DE OUVIDO E MICROFONE) ALTO-FALANTES ESTÉREO COM REALTEK ALC3254, 2 DE 2,5 W. ENERGIA: ADAPTADOR CA 330 WATTS (BIVOLT). ASSISTÊNCIA TÉCNICA: DE 12(DOZE) M Marca: DELL |
UN |
6 |
9.998,00 |
59.988,00 |
|
47 |
008.015.529 |
NOTEBOOK INTELCORE I5 - PROCESSADOR: 12ª GERAÇÃO INTEL® CORE™ I5-1235U (10-CORE, CACHE DE 12MB, ATÉ 4.4GHZ). PLACA DE VÍDEO: INTEL® IRIS® XE COM MEMÓRIA GRÁFICA COMPARTILHADA. MEMÓRIA RAM; 16GB DDR4 (2X8GB) 2666MT/S; EXPANSÍVEL ATÉ 16GB (2 SLOTS SODIMM). ARMAZENAMENTO; SSD DE 512GB PCIE NVME M.2, TELA; FULL HD DE 15.6" (1920 X 1080), 120 HZ, WVA. COR; CARBON BLACK - PRETO CARBONO. TECLADO; TECLADO NUMÉRICO PADRÃO EM PORTUGUÊS. PORTAS; 2 USB 3.2 TYPE -A DE 1º GERAÇÃO, 1 USB 2.0, 1 TOMADA DE ENERGIA, 1 CONCTOR DE HEADSET, 1HDMI 1.4. SLOTS; 1 SLOT M.2 2230 PARA PLACA DE WIFI E BLUETOOTH 1 SLOT M.2 2230/2280 PARA UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO 1 SLOT DE CARTÃO SD. CÂMERA; CÂMERA HD DE 720P A 30 FPS COM MICROFONE ÚNICO INTEGRADO. ÁUDIO E ALTO-FALANTES; ALTO-FALANTES ESTÉREO, 2 W X 2 = 4 W NO TOTAL. WIRELESS; *802.11AC 1X1 WI-FI, PLACA DE REDE WIRELESS COM BLUETOOTH®. BATERIA PRINCIPAL; BATERIA DE 3 CÉLULAS E 41WH (INTEGRADA). ENERGIA; ADAPTADOR CA 65 WATTS (BIVOLT). APOIO PARA AS MÃOS; PALMREST. GARANTIA; DE NO MÍNI Marca: DELL |
UN |
25 |
4.899,00 |
122.475,00 |
|
53 |
001.002.365 |
PLACA MÃE COM PROCESSADOR I3 INTEL E MEMORIA Marca: INTEL |
UN |
10 |
994,00 |
9.940,00 |
|
56 |
001.002.366 |
SSD 240GB TIPO M2 X4, TAMANHO 2280(KINGSTON, SANDISK, CORSAIR) DISCO PADRAO SSD, 240GB, TIPO M2 X4, TAMANHO 2280(KINGSTON, SANDISK, CORSAIR) Marca: Macrovip |
UN |
35 |
249,00 |
8.715,00 |
|
60 |
001.002.363 |
SWITCH 24 PORTAS Marca: TP LINK |
UN |
5 |
1.350,00 |
6.750,00 |
|
62 |
008.015.607 |
SWITCH TP=LINK TL-SG 1048 PRETO Marca: TP LINK |
UN |
5 |
2.999,99 |
14.999,95 |
|
65 |
001.002.436 |
TELA DE MONITOR DIGITAL 7 POLEGADAS- COLORIDO ALTA RESOLUÇÃO DE IMAGEM. OPÇÃO DE GIRAR A TELA. POSSUI UMA ENTRADA HDMI /VGA/AV ACOMPANHA CONTROLE REMOTO. SAÍDA: DC 12V/24V Marca: TFT |
UN |
30 |
379,00 |
11.370,00 |
|
66 |
001.001.348 |
TV 32 POLEGADAS, HDMI, MINIMO 1 USB Marca: AOC |
UN |
10 |
1.499,00 |
14.990,00 |
|
Total do Proponente |
361.296,45 |
4.2. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente ARP os seguintes documentos, que são parte integrante da presente ARP, independente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos e:
a) Termo de Referência contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto;
b) Proposta(s) comercial(is) do(s) particular(es) cujo(s) preço(s) conta(m) registrado(s);
c) Edital Pregão Presencial nº 17/2025, referente ao Processo nº 69/2025.
|
5- VIGÊNCIA DA ARP |
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
5.2. A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços.
5.3. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP.
5.4. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos meios oficiais de publicação e divulgação.
6- CONTRATAÇÕES FUTURAS |
6.1. As contratações decorrentes da presente ARP poderão ser realizadas diretamente pelo órgão gerenciador, ou por cada um dos participantes (se houver), observados os quantitativos respectivamente previstos para cada procedimento de licitação, e as demais exigências e formalidades previstas na legislação e na jurisprudência do TCU.
6.2. Poderá haver, a critério do órgão gerenciador, e desde que haja expressa concordância dos interessados envolvidos, REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS previstos na ARP entre os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ou entre este(s) e o ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual será formalizado nos autos de gestão da ARP por despacho da autoridade competente e publicado.
6.3. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, as contratações futuras deverão ser realizadas, em regra, de forma proporcional para todos os itens de cada grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.4. A contratação decorrente deverá observar as condições fixadas no Edital de Licitação referente ao Pregão nº 17/2025 e seus anexos.
|
7- VÍNCULOS DA ARP |
7.1. A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
7.2. O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas Edital de Licitação do Pregão nº 17/2025.
|
8- ADESÃO DE ÒRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA NÃO PARTICIPANTE |
8.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que observadas as disposições abaixo:
a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida.
b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal.
c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor.
d) Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional depcomprasbja@hotmail.com, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor, que poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
8.3. O GERENCIADOR poderá recusar a adesão requerida, quer em face do fato de haver a possibilidade de prejuízo ao atendimento de suas próprias contratações ou de participante da ARP, quer por não cumprimento de um dos requisitos fixados nesta ARP, sempre por intermédio de despacho fundamentado.
8.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
|
9-LIMITES PARA ADESÕES |
9.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
9.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
9.3. No caso de ITEM(NS)/GRUPO(S) com participação EXCLUSIVA À MEI’S, ME'S E EPP'S na licitação, o total das contratações decorrente da presente ARP (inclusive por adesões) não poderão totalizar mais que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme jurisprudência do TCU.
9.4. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, a contratação por adesão será realizada, em regra, de forma proporcional para todos os itens do grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.5. Autorizada a utilização da ARP pelo Órgão Gerenciador, o órgão ou entidade pública não participante (aderente) apenas poderá realizar a contratação autorizada, caso estejam presentes os seguintes requisitos temporais conjuntamente:
a) Em até 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da autorização, em razão da caducidade do ato, podendo o prazo ser prorrogado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que solicitado pelo interessado e ainda vigente a ARP; e,
b) Apenas durante a vigência da presente ARP.
|
10-COMUNICAÇÃO AO GERENCIADOR |
10.1. Quando da realização efetiva da respectiva contratação por adesão, deverá o órgão ou entidade aderente informar ao GERENCIADOR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da contratação, a contratação para fins de registro definitivo.
|
11- VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS |
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
|
12-CONTRATAÇÃO DECORRENTE DA ARP |
12.1. A contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s) na ARP deverá ser formalizada no prazo de validade da Ata e será formalizada por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, não havendo a formalização de Instrumento de Contrato.
12.2. Na formalização da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
12.3. As contratações decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alteradas, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
|
13-ATRIBUIÇÕES DO GERENCIADOR DA ARP |
13.1. O GERENCIADOR promoverá o gerenciamento permanente e formal da presente ARP, inclusive com registro em processo administrativo de gestão de todas as contratações dela decorrentes, como também de todos os demais atos inerentes aos procedimentos de gestão.
13.2. Cabe ao setor ou servidor designado do ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme regulamento operacional interno, as atribuições inerentes ao gerenciamento da presente ARP, particularmente quanto a(ao):
a) Providenciar a elaboração e publicação da presente ARP;
b) Encaminhar ao(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes a presente ARP, como também suas eventuais e posteriores alterações, devidamente assinadas e publicadas;
c) Controlar, de forma permanente, a utilização da ARP para fins de contratações, durante toda sua vigência;
d) Receber, analisar, controlar e pronunciar-se quanto à(s) solicitação(ões) de contratação interna do ÓRGÃO GERENCIADOR com base na presente ARP, ou em relação à(s) solicitação(ões) de ADESÃO(ÕES) realizada(s) por órgão ou entidade não participante desta ARP, inclusive indicando providência(s) complementar(es) necessária(s) ou até recomendando o indeferimento fundamentado, observada a legislação vigente e a jurisprudência do TCU;
e) Emitir e encaminhar ofício formalizando a autorização para utilização da ARP por órgão ou entidade aderente, inclusive com a indicação do nome do fornecedor, quantitativos autorizados, valores unitários e totais, prazo de validade da autorização e demais condições de adesão;
f) Conduzir eventuais procedimentos de alterações dos preços registrados para fins de adequação às novas condições de mercado, observada a legislação vigente e jurisprudência do TCU;
g) Propor, conduzir e pronunciar-se nos procedimentos de eventuais reajustes e revisões de preços, como também de cancelamentos e rescisões de registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP e comunicação aos órgãos e às entidades participantes;
h) Propor aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, de sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na ARP, ou até em relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
i) Receber e registrar as contratações efetivamente realizadas pelos órgãos ou entidades aderentes, bem como eventuais sanções por estes aplicadas ao(s) particular(es) contratado(s) por descumprimento das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Instruir os autos de gestão da presente ARP.
|
14- ATRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE |
14.1. Ao órgão ou entidade PARTICIPANTE compete:
a) Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta;
b) Verificar a conformidade das condições registradas na ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas para fins de renegociação ou cancelamento;
c) Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse, evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame;
d) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular;
e) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
|
15- OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR |
15.1. O FORNECEDOR cujo preço conste registrado na presente ARP obriga-se a:
a) Retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
b) Indicar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a concordância ou não em relação à(s) solicitação(ões) de adesão por órgão ou entidade da Administração Pública não participante, indicando expressamente que tal contratação não prejudicaria as obrigações presentes e futuras assumidas para com o ÓRGÃO GERENCIADOR e os participantes;
c) Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante;
d) Respeitar as demais condições e obrigações contidas nesta ARP e no Edital e Anexo do Pregão nº 17/2025, ressalvada a ocorrência de fato(s) superveniente(s), comprovados(s) e aceito(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela(s) CONTRATANTE(S) referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório;
h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP;
i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
j) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta, todas as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação.
|
16- CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES |
16.1. Conforme consta no ANEXO A, também fica FORMALIZADO, conjuntamente com a presente ARP, CADASTRO RESERVA de licitante(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, havendo CANCELAMENTO da ARP e segundo a ordem de classificação final no certame, POR GRUPO DO OBJETO, nos termos fixados no art. 82, VII, e § 5º, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
16.2. A formação de CADASTRO RESERVA vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
16.3. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame.
16.4. Caberá ao agente de contratação responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior.
16.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia.
17- PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO |
17.1. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em forma de extrato, no Diário Oficial.
17.2. Todas as informações do presente registro de preço serão também disponibilizada, durante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR inclusive com a íntegra da ARP e alterações posteriores.
|
18- ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS |
18.1. Salvo negociação entre o órgão gerenciador e o(s) fornecedor(es), os preços registrados serão REAJUSTADOS automaticamente, para mais ou para menos, com base na variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = PI x IR
Onde:
PR = Preço reajustado
PI = Preço inicial da Ata de Registro de Preços
IR = Índice de reajuste
18.2. Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação, cabendo à Administração decidir sobre o interesse na prorrogação em caso de reajuste.
18.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO em decorrência de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro ocorrida no mercado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, deverá ser formulado durante a vigência da presente Ata e antes de eventual prorrogação.
18.4. Do mesmo modo, à Administração pode solicitar a REVISÃO dos preços registrados em caso de desequilíbrio econômico-financeiro em seu desfavor.
18.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.6. Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos seguintes casos:
a) ausência de comprovação da elevação dos encargos do particular;
b) ocorrência de evento antes da formulação das propostas;
c) ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do fornecedor;
d) culpa do fornecedor pela majoração dos seus encargos (o que inclui a previsibilidade da ocorrência do evento).
18.7. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ARP, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/grupos não afetados pelo requerido desequilíbrio de preços de mercado.
18.8. Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para o respectivo ITEM/GRUPO, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceita(m) manter seu(s) preço(s) registrado(s).
18.9. Toda alteração da presente ARP será publicada e divulgada, nos termos fixados no item 11 desta ARP.
19- REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ARP |
19.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
19.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
a) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
b) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
19.3. O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
19.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos em Decreto Municipal.
19.5. Competirá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
19.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
20- CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS |
20.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) Não aceitar manter seu preço registrado;
d) Sofrer sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicada por qualquer órgão da União Federal (art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); ou
e) Sofrer sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no caso de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
20.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.
156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
20.3. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
20.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
20.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
21- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTIDAS NA ARP |
21.1. As empresas com preços registrados nesta ARP e signatárias dos respectivos contratos estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no Edital de Licitação do Pregão nº 17/2025, sem prejuízo de outras previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
21.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
21.3. Cabe a cada órgão ou entidade participante ou aderente a realização de procedimento para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas nos casos de inadimplemento em suas próprias contratações, comunicando ao gerenciador para fins de registro quaisquer sanções aplicadas.
21.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências passível de cancelamento do registro do fornecedor.
22-CANCELAMENTO E RESCISÃO DA ARP |
22.1. O registro de preços poderá ser CANCELADO/REVOGADO, por ITEM/GRUPO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) Não houve acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço nos casos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado, conforme regras previstas nesta ARP, na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
b) Por iniciativa do próprio titular do registro, desde que apresente solicitação formal, bem como haja comprovação de situação que impossibilite o cumprimento das exigências insertas nesta ARP, tendo em vista fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
c) Presentes razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, devidamente justificadas.
22.2. O registro de preços poderá ser RESCINDIDO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interesse público, quando o titular do registro:
a) Não executar de forma total ou parcial qualificada as obrigações presentes nesta ARP;
b) Recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão ou entidade Contratante;
c) Der causa à rescisão administrativa de dois ou mais contratos firmados com base neste ARP;
d) Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação, salvo irregularidade temporária e sanável em até 30 (trinta) dias corridos; ou
e) Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
22.3. O cancelamento/revogação do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante registro em termo de cancelamento/revogação assinado pelas partes interessadas.
22.4. Havendo cancelamento/revogação do registro, não caberá a aplicação de qualquer espécie de sanção administrativa ao titular do registro.
22.5. O cancelamento/revogação do registro na hipótese do fornecedor recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, não poderá ser aceita em prejuízo ao interesse público.
22.6. A rescisão do registro de preços será determinada em decisão unilateral e fundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
22.7. A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.
23- DISPOSIÇÕES FINAIS |
23.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, particularmente com a Lei Federal nº 14.133, de 2021 e pelo Decreto Municipal nº 132, de 11 de Dezembro de 2023.
Bom Jesus do Araguaia - MT, em 22 de Setembro de 2025.
_____________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Órgão Gerenciador