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Pref. Novo Mundo

DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA CONCEDER REAJUSTE NO SUBSÍDIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NOVO MUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 2,77% (dois inteiros e setenta e sete centésimos por cento) ao piso salarial dos Profissionais da Educação Básica (Professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional) do Município de Novo Mundo, regulamentado por meio da Lei Complementar nº 022/2011.

Parágrafo único. Ficam atualizadas as tabelas de vencimentos dos cargos de Professores, Técnicos e Apoio Administrativo Educacional de que tratam os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Lei Complementar n.º 022/2011 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Novo Mundo-MT, de acordo com o caput do art. 1º desta Lei.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria existente no orçamento de acordo com a contabilização mensal da folha de pagamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo – MT, aos 22 de setembro de 2025.

Casciano Martins Reis

Prefeito Municipal