LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2025
23 de Setembro de 2025
22 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO VAAR - VALOR ALUNO ANO RESULTADO E CONSTRUÇÃO DE CALÇADA EM ESCOLA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado efetuar aplicação de recursos públicos através da fonte de recurso 1.543 - recursos do VAAR – Valor Aluno Ano Resultado - recebido pelo município no exercício de 2025 e Construção de Calcada em Escola Municipal, no valor de até R$ 634.000,00 (seiscentos e trinta e quatro mil reais).
Art. 2º. Para atender o disposto no Art. 1º, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei 4.320/64, à seguinte dotação orçamentaria:
05 – Secretaria de Educação e Cultura
05.006 – Educação Básica Fundeb 70%
05.006.12 – Educação
05.006.12.361 - Ensino Fundamental
05.006.12.361.0026 – Manutenção de recursos do Fundeb
05.006.12.361.0026 2.150 – Manutenção de Recursos do VAAR
319004.00 – Contratação por tempo determinado............................................... R$ 10.000,00
319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas...................................................... R$ 364.000,00
319013.00 – Obrigações Patronais...................................................................... R$ 30.000,00
319113.00 – Obrigações Patronais...................................................................... R$ 30.000,00
Total ............................................................................................................... R$ 434.000,00
05 – Secretaria de Educação e Cultura
05.001 – Gabinete do Secretário de Educação
05.006.12 – Educação
05.006.12.361 - Ensino Fundamental
05.006.12.361.0003 – Educação de Qualidade
05.006.12.361.0003.1.200 – Construção de Calçada em Escola
449051.00 – Obras e Instalações ....................................................................... R$ 200.000,00
Total .............................................................................................................. R$ 200.000,00
Art. 3º. Para fazer face ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior, fica autorizada a redução, nos termos do Art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, no valor de até 634.000,00 (Seiscentos e Trinta e Quatro Mil Reais), à seguintes dotações Orçamentárias:
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252 |
05 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA |
2032 - Manutenção Apoio Educacional Recursos Próprios |
05.002.12.361.0003.2032 |
3.1.91.13 |
450.000,00 |
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272 |
05 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA |
2036 - Manutenção do Transp. Escolar Fethab |
05.003.12.361.0006.2036 |
3.3.90.30 |
50.000,00 |
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281 |
05 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA |
2033 - Manutenção do Fundeb 30% |
05.005.12.365.0026.2033 |
3.3.90.30 |
30.000,00 |
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288 |
05 - SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA |
2031 - Manutenção do Fundeb 70% |
05.006.12.361.0026.2031 |
3.1.90.04 |
104.000,00 |
Art. 4º. Fica incluso a criação da Ação e Meta 2.150 – Manutenção de Recursos do VAAR e 1.200 – Construção de Calçada em Escola na Lei que dispõe sobre o PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo MT, 22 de setembro de 2025.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal