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Con. InterMun. de Saúde Vale do Rio Cuiabá

- REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DE FORMA PARCELADA, FIRMADO ENTRE O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE VALE DO RIO CUIABÁ E A EMPRESA OBJETIVA PRODUTOS E SERVICOS P/ LABORATORIOS LTDA.

Pregão Eletrônico nº 016/2025

Validade: 12 (doze) meses.

O CONSORCIO INTERMUNICPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica, com sede administrativa na Rua Professor Joao Felix, 1024, bairro: Lixeira, CEP nº 78.008-435, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.833.348/0001-07, representado neste ato pelo seu Secretário Executivo o Sr. Neurilan Fraga, brasileiro, engenheiro, portador do RG nº 042840 SSP/MT e CPF nº 063.907.651-34, residente e domiciliado na o município de Cuiabá/MT denominado de CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado as empresas: OBJETIVA PRODUTOS E SERVICOS P/ LABORATORIOS LTDA, com sede à Avenida Valência Qd.15 Lt.17, nº 577, Setor Três Marias, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.895.525/0001-56, representada pelo Sr. Leandro Nery de Oliveira, portador da carteira de identidade nº 5320672 SPTC-GO e do CPF (MF) nº 037.217.131-17, é adjudicatária do PREGÃO ELETRÔNICO N. 016/2025, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal n° 14.133/21 mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1º – DO OBJETO:

1.1. O presente instrumento tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO LABORATORIAL, DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS, INTEGRANTES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, para atender as demandas dos municípios integrantes deste Consorcio de acordo com o Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 016/2025, conforme quantidades, valores, descrições e demais especificações constantes do Anexo I desta Ata de Registro de Preços, o qual integra o presente instrumento.

1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Consorcio. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (valida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município.

1.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

1.4. Fica registrado conforme planilha abaixo, o preço, as especificações, os quantitativos, para a empresa detentora desta ata, e demonstrada também no relatório de vencedores do sistema no processo licitatório:

ITEM

QUANT.

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

1.830,00

UNIDADE

ADAPTADOR PARA TUBO DE COLETA DE SANGUE A VACUO - CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, COM ENCAIXE DUPLO, PARA AGULHA MULTIPLA, COM BICO UNIVERSAL, EMBALADO INDIVIDUAL

CRAL

R$ 0,22

R$ 402,60

2

5.570,00

GALÃO 5 L

AGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE

ASFER

R$ 16,67

R$ 92.851,90

3

100

CAIXA

AGULHA COLETA SANGUE A VACUO, MATERIAL:ACO INOXIDAVEL SILICONIZADO, DIMENSAO 23G. ACO INOX , COM BISEL TRIFACETADO, ADAPTADOR LUER,ASAS FLEXÍVEIS, EXTENSÃO DE PROLONGAMENTO TUBO EM VINIL FLEXÍVEL, COM 7 POLEGADAS DE COMPRIMENTO, CAIXA COM 100 UNIDADES

INJEX

R$ 43,00

R$ 4.300,00

5

480

CAIXA

AGULHA COLETA SANGUE A VACUO, MATERIAL:ACO INOXIDAVEL SILICONIZADO, DIMENSAO:21 G X 1, TIPO PONTA:BISEL CURTO TRIFACETADO,TIPO CONEXÃO:CONECTOR LUER LOCK EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO:PROTETOR PLÁSTICO, USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEMINDIVIDUAL. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES.

INJEX

R$ 35,99

R$ 17.275,20

6

10

CAIXA

AGULHA COLETA SANGUE A VACUO, MATERIAL:ACO INOXIDAVEL SILICONIZADO, DIMENSAO:22 G X 1 1/4, TIPO PONTA:BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPOCONEXÃO:CONECTOR LUER LOCK EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO:PROTETOR PLÁSTICO, USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. CAIXA COM 100 UNIDADES

INJEX

R$ 43,00

R$ 430,00

7

920

CAIXA

AGULHA COLETA SANGUE A VACUO, MATERIAL:ACO INOXIDAVEL SILICONIZADO, DIMENSAO:22 G X 1, 25X7 TIPO PONTA:BISEL CURTO TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO:CONECTOR LUERLOCK EM PLÁSTICO, TIPO FIXAÇÃO:PROTETOR PLÁSTICO, USO:ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES

INJEX

R$ 29,83

R$ 27.443,60

9

20

LITRO

ALCOOL METILICO. CATEGORIA P.A., ACONDICIONADO EM FRASCO COM 1000ML, ROTULO COM COM DADOS DE VALIDADE,FABRICACAO E PROCEDENCIA

NEON

R$ 47,91

R$ 958,20

10

44

UNIDADE

BALAO VOLUMETRICO - VIDRO BORO SILICATO, COM CAPACIDADE DE 500 ML, ROLHA DE POLIETILENO INTERCAMBIAVEL, COM GRAVACAO PERMANENTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

PRECISION

R$ 80,16

R$ 3.527,04

11

89

UNIDADE

CAIXA TERMICA 05 LITROS, COM TERMOMETRO DE MAXIMA E MINIMA PARA TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLOGICO, COM TAMPA, TRAVA E ALCAS. CONFECCIONADA EM POLIETILENO OU MATERIAL ISOLANTE TERMICO SIMILAR. PAREDES INTERNAS E EXTERNAS EM MATERIAL PLASTICO RIGIDO RESISTENTE.

SOPRANO

R$ 167,10

R$ 14.871,90

14

166

UNIDADE

CALICE EM PLASTICO, 250 ML, PARA SEDIMENTAÇÃO DE FEZES

DESCARPACK

R$ 2,48

R$ 411,68

15

151

UNIDADE

CALICE EM VIDRO TRANSPARENTE PARA SEDIMENTACAO, CAPACIDADE 125ML, COM BASE REDONDA, PARA PARASITOLOGIA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO

CRISTALIA

R$ 27,52

R$ 4.155,52

20

270

PACOTE

COLETOR DE URINA INFANTIL ESTERIL - EM PLASTICO E ADESIVO HIPOALERGICO E ATOXICO, FORMATO RETANGULAR, BORDAS DEMARCADAS, MODELO PARA SEXO FEMININO, ORIFICIO OVAL, COM PAREDES SOBREPOSTAS, CAPACIDADE DE 100ML, GRADUADA A CADA 10ML, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90. EMBALAGEM COM 10 UNIDADES

CRAL

R$ 6,25

R$ 1.687,50

21

270

PACOTE

COLETOR DE URINA INFANTIL ESTERIL - EM PLASTICO E ADESIVO HIPOALERGICO E ATOXICO, FORMATO RETANGULAR, BORDAS DEMARCADAS, MODELO PARA SEXO MASCULINO, COM PAREDES SOBREPOSTAS, CAPACIDADE DE 100ML, GRADUADA A CADA 10ML, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90. EMBALAGEM C/10 UNIDADES

CRAL

R$ 6,25

R$ 1.687,50

22

100

PACOTE

COLETOR DE URINA INFANTIL FEMININO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTERIL. TIPO SACO, COM ADESIVO HIPOALERGENICO. PACOTE C/10

ADVANTIVE

R$ 6,49

R$ 649,00

23

140

PACOTE

COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO - NAO ESTERIL. DESCARTAVEL COM CAPACIDADE PARA 100 ML, COM ADESIVO, HIPOALERGENICO, COM GRADUACAO A CADA, 10 ML COM LOCAL PARA IDENTIFICACAO DO PACIENTE. PACOTE COM 10 UNIDADES

ADVANTIVE

R$ 6,49

R$ 908,60

27

55

UNIDADE

COPO DE BECKER - GRIFFIN - EM VIDRO BOROSILICATO, AUTOCLAVAVEL, COM CAPACIDADE DE 100 ML, GRADUADO E COM BICO

PRECISION

R$ 9,93

R$ 546,15

28

53

UNIDADE

COPO DE BECKER - GRIFFIN - EM VIDRO, 1000 ML

PRECISION

R$ 25,00

R$ 1.325,00

29

50

UNIDADE

COPO DE BECKER - GRIFFIN - VIDRO 500 ML PARA MISTURAS E REACOES QUIMICAS, DISSOLUCAO DE SUBSTANCIAS, AQUECIMENTO DE LIQUIDOS.

PRECISION

R$ 20,64

R$ 1.032,00

30

10

UNIDADE

CORANTE GIEMSA, CATEGORIA P.A. PARA COLORAÇÃO HEMATOLÓGICA, ACONDICIONADO EM FRASCO 500 ML, ROTULO COM Nº DO LOTE, DATA DE FABRICACÃO/VALIDADE, PROCEDENCIA.

NEWPROV

R$ 54,30

R$ 543,00

32

115

KIT

CORANTE RAPIDO TIPO MAY GRUWALD GIEMSA OU LEISHMAN 500 ML, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO. SISTEMA DE COLORACAO DIFERENCIAL PARA HEMATOLOGIA - .

NEWPROV

R$ 29,00

R$ 3.335,00

33

10

UNIDADE

CORANTE, TIPO:AZUL DE CRESIL BRILHANTE, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO 1; PARA CONTAGEM DE RETICULOCITOS; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 100 ML, CONTENDO ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA E REGISTRO- MS

NEWPROV

R$ 33,99

R$ 339,90

34

39

UNIDADE

CRONOMETRO TIMER DIGITAL ALARME SONORO CRONOMETRO REGRESSIVO, COM CLIP MAGNETICO NA PARTE TRASEIRA QUE TAMBEM FUNCIONA COMO SUPORTE. CONTAGEM REGRESSIVA ATE 99 MINUTOS.

KASVI

R$ 57,10

R$ 2.226,90

35

140

CAIXA

CURATIVO ADESIVO COM MICROADERENCIA, CURATIVO REDONDO PEQUENO PARA COLETA DE SANGUE, COM MIOLO BRANCO BLOOD STOP, INVOLUCRO INDIVIDUAL EMBALADO EM CAIXA COM 500 UNIDADES. ROTULAGEM CONFORME MINISTERIO DA SAUDE.

MEDIX

R$ 21,98

R$ 3.077,20

36

12

UNIDADE

DETERGENTE EM SOLUCAO DE 20 L COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO ANALISADOR HEMATOLÓGICO URIT-3000 PLUS REAGECLEAN 20 L

VIXTAL

R$ 245,27

R$ 2.943,24

37

345

FRASCO 1 L

DETERGENTE ENZIMATICO - A BASE DE MULTI-ENZIMAS , CONTENDO NO MINIMO 3 ENZIMAS DO GRUPO AMILASE,LIPASE E PROTEASE, FRASCO COM 1 LITRO.

PROLINK

R$ 20,79

R$ 7.172,55

38

1.300,00

FRASCO

DEXTROSOL DEXTROSE D GLUCOSE XAROPE NAO FERMENTADO COM SABOR DE LIMÃO, 75MG DILUIDA EM FRASCO, PRONTO PARA USO, PARA REALIZAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA. FRASCO COM 300ML.

NEWPROV

R$ 5,49

R$ 7.137,00

39

90

CAIXA 100 UNIDADES

ESCALPE PARA COLETA MULTIPLA A VACUO COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA. NUMERO 21 G. DESCARTÁVEL.

MEDIX

R$ 89,00

R$ 8.010,00

40

90

CAIXA 100 UNIDADES

ESCALPE PARA COLETA MULTIPLA A VACUO COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA. NUMERO 23 G. DESCARTÁVEL.

MEDIX

R$ 89,00

R$ 8.010,00

41

80

CAIXA 100 UNIDADES

ESCALPE PARA COLETA MULTIPLA A VACUO COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA. NUMERO 25 G. DESCARTÁVEL.

MEDIX

R$ 89,00

R$ 7.120,00

42

123

UNIDADE

ESCOVA PARA LIMPEZA - PARA LAVAR VIDRARIAS DE LABORATORIO, TUBOS DE ENSAIOS, COM CERDAS EM CRINA DE ANIMAL FLEXIVEL, ALCA DE ARAME, MEDIDAS DA ESCOVA, COMPRIMENTO TOTAL 25,5CM, COMPRIMENTO DO PINCEL 2,5CM, COMPRIMENTO DA CERDA 8,5CM, DIAMETRO DA CERDA 1,5CM, COMPRIMENTO DO CABO DE ARAME 14,5CM.

WB

R$ 12,00

R$ 1.476,00

43

10

UNIDADE

ESCOVA PARA LIMPEZA DE TUBO DE ENSAIO, COMPOSTA POR CERDAS MACIAS DE NYLON, COM PINCEL NA EXTREMIDADE, EM ARAME GALVANIZADO PARA LAVAR TUBOS DE ENSAIO E PROVETAS. DIMENSÕES 20X255MM.

WB

R$ 15,50

R$ 155,00

44

10

UNIDADE

ESTANTE - TIPO GRADE ARAMADA REVESTIDA EM PVC, PARA 40 TUBOS DE 20X200CM, TAMANHO TOTAL APROXIMADAMENTE DA GRADE 20X12CM

RICILAB

R$ 47,32

R$ 473,20

45

105

UNIDADE

ESTANTE PARA TUBOS DE ENSAIO COMPOSTO DE AÇO INOX TAMANHO 22X220MM CAPACIDADE PARA 24 LUGARES.

RICILAB

R$ 66,00

R$ 6.930,00

48

6.500,00

UNIDADE

FRASCO COLETOR, TIPO:UNIVERSAL, MATERIAL:PLASTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE:CERCA DE 50 ML.TAMPA ROSQUEÁVEL. DESCARTÁVEL. COM ESPÁTULA, NÃO ESTÉRIL

CRAL

R$ 0,35

R$ 2.275,00

49

2.500,00

PACOTE

FRASCO COLETOR, TIPO:UNIVERSAL, MATERIAL:PLASTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE:CERCA DE 80 ML. TAMPA:TAMPA ROSQUEÁVEL, GRADUAÇÃO:GRADUADO C/ ESPATULA. DESCARTAVEL, EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. O PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DEVE SER DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PACOTE C/100 UNIDADES

CRAL

R$ 38,83

R$ 97.075,00

50

40

UNIDADE

FUNIL DE VIDRO, 250 ML

PRECISION

R$ 60,36

R$ 2.414,40

51

90

KIT C/ 25 UNID

KIT CONTENTO 25 CASSETE COM MATERIAL PARA PRODUCAO DE TESTE RAPIDO QUALITATIVO PARA SARS COV-2 AC NEUTRALIZANTES ANTI-RBD

INVITRO

R$ 273,75

R$ 24.637,50

52

150

KIT C/ 25 UNID

KIT CONTENTO 25 CASSETE COM MATERIAL PARA PRODUÇÃO DE TESTE RÁPIDO QUALITATIVO PARA SARS COV-2 AG

INVITRO

R$ 125,49

R$ 18.823,50

53

140

KIT C/ 25 UNID

KIT CONTENTO 25 CASSETE COM MATERIAL PARA PRODUÇÃO DE TESTE RÁPIDO QUALITATIVO PARA SARS COV-2 IGM/IGG

BIOCON

R$ 287,50

R$ 40.250,00

55

42

KIT C/ 25 UNID

KIT CONTENTO 25 CASSETE COM MATERIAL PARA PRODUÇÃO DE TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO PARA NT-PROBNP

WAMA

R$ 900,00

R$ 37.800,00

56

54

KIT C/ 25 UNID

KIT CONTENTO 25 CASSETE COM MATERIAL PARA PRODUÇÃO DE TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO PARA NT-PROBNP ONE STEP

WAMA

R$ 900,00

R$ 48.600,00

57

64

KIT C/ 25 UNID

KIT CONTENTO 25 CASSETE COM MATERIAL PARA PRODUÇÃO DE TESTE RÁPIDO QUANTITATIVO PARA TROPONINA T

WAMA

R$ 715,00

R$ 45.760,00

61

110

KIT

KIT DE REAGENTE PARA DOSAGEM DA FERRITINA - UTILIZACAO EM EQUIPAMENTO TOTALMENTE AUTOMATIZADO, DETERMINACAO EM SORO E PLASMA, ACOMPANHA BULA E INSUMOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DOS TESTES COMO: CONTROLES, CALIBRADORES E SOLUÇÕES, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES APÓS ENTREGA, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ROTULO COM DADOS DE REGISTRO NO MS, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. KIT PARA 100 TESTES

VIDA

R$ 613,26

R$ 67.458,60

62

20

KIT

KIT DE REAGENTE PARA DOSAGEM DE ASLO - AGLUTINACAO EM LATEX PARA ANTI-ESTREPTOLISINA O, METODO NAO ENZIMATICO, TECNICA LEITURA VISUAL, AUTOMAÇÃO DE EXECUÇÃO MANUAL, REAGENTE PRINCIPAL PRONTO PARA USO, PARA DETERMINAÇÃO EM SORO, VOLUME TOTAL DO KIT: 50 - 100 TESTES, PRESENÇA DE PADRÃO COM CONTROLES NEGATIVO E POSITIVO INCLUSOS.

INVITRO

R$ 68,11

R$ 1.362,20

66

860

KIT

KIT DE REAGENTE PARA DOSAGEM DE FATOR REUMATOIDE F.R - IMUNOTURBIDIMETRICO, EXECUCAO AUTOMATIZADO, SORO OU PLASMA, DETERMINACAO QUANTITATIVA, NECESSITA DE CONTROLES, NECESSITA DE PADRÃO E CALIBRADORES, VALIDADE MÍNIMA APÓS ENTREGA DE 6 MESES, ACOMPANHA INSTRUÇÕES, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E PROCEDÊNCIA.

INVITRO

R$ 430,81

R$ 370.496,60

67

30

KIT

KIT DE REAGENTE PARA DOSAGEM DE FATOR REUMATOIDE F.R - METODO AGLUTINACAO, UTILIZA COMO SUPORTE PARTÍCULAS DE LATEX RECOBERTAS COM ANTICORPO ESPECIFICO ANTI FATOR REUMATOIDE HUMANO, LEITURA AGLUTINAÇÃO E LEITURA VISUAL, EXECUÇÃO MANUAL, EM SORO, DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA, VALIDADE MÍNIMA APÓS ENTREGA DE 6 MESES, ROTULO C/ Nº DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE.

WAMA

R$ 48,03

R$ 1.440,90

68

85

KIT

KIT DE REAGENTE PARA DOSAGEM DE FATOR REUMATOIDE F.R. LATEX

WAMA

R$ 31,45

R$ 2.673,25

70

25

KIT

KIT DE REAGENTE PARA DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA - DETERMINAÇÃO POR AGLUTINAÇÃO DE LATEX, METODO PARA DETERMINACAO QUALITATIVA E SEMI QUANTITATIVA, MODO DE REACAO PONTO FINAL, VOLUME MÁXIMO DE LÁTEX 2,5ML,CONTROLE POSITIVO 0,5ML,CONTROLE NEGATIVO, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE DE 2 8C, NÃO AUTOMATIZADO, ROTULAGEM COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E PRO, PARA DETERMINAÇÃO EM SORO, VOLUME TOTAL DO KIT 3,5 ML - 100 REAÇÕES, NÚMERO DE REAGENTES DO KIT 3 REAGENTES.

WAMA

R$ 57,11

R$ 1.427,75

71

55

KIT

KIT DE REAGENTE PARA DOSAGEM DE PROTEÍNA C REATIVA PCR US/BI-REAGENTE E PRONTO PARA O USO, TESTE IMUNOTURBIDIMETRICO, METOLOGIA AUTOMATIZADA, NECESSITA DE CONTROLE E CALIBRADORES, ACOMPANHA TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS TESTES, VALIDADE APOS A ENTREGA DE NO MÍNIMO DE 06 MESES, O ROTULO DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS LEIS VIGENTES

INVITRO

R$ 367,86

R$ 20.232,30

131

36

KIT

KIT PARA DETERMINAÇÃO - TEMPO DE PROTOMBINA TP, DETERMINAÇÃO POR DETECÇÃO DE COAGULO, VOLUME MÁXIMO DE EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE 2A A 8C, PARA DETERMINAÇÃO EM PLASMA, VOLUME TOTAL DO KIT COM 10 FRASCOS COM 2ML.

INVITRO

R$ 131,05

R$ 4.717,80

132

46

KIT

KIT PARA DETERMINACAO - TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA TTPA - CEFALINA ATIVADA DE CEREBRO DE COELHO; MINIMO 80 DETERMINACOES. VALIDADE MINIMA APOS A ENTREGA DE 6 MESES, ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E OUTRAS CARACTERISTICAS DO PRODUTO.

INVITRO

R$ 131,05

R$ 6.028,30

133

155

KIT

KIT PARA DETERMINACAO - TEMPO DE TROMBOPLASTINA TTPA, DETERMINACAO POR DETECCAO DE COAGULO, CONTENDO DOIS FRASCO: A COM CEFALINA E TERRA DE DIATOMEAS COMO ATIVADOR PARTICULADO E B COM SOLUÇÃO DE CLORETO DE SODIO0,25MOL/L. APRESENTAÇÃO A 6 X 2,5; B 1X 15 ML.

INVITRO

R$ 109,98

R$ 17.046,90

135

86

UNIDADE

KIT PARA DETERMINACAO DE TEMPO DE PROTOMBINA TAP, REAGENTE COM TROMBOPLASTINA LIOFILIZADA DE CEREBRO DE COELHO A UMA UMA CONCENTRACAO FINAL DE CLORETO DE CALCIO 10 MM. SIMILAR AO SOLUPLASTIN. APRESENTAÇÃO 10 X 2ML; EMBALGEM CONTENDO INFORMAÇÕES TECNICAS DO PRODUTO E DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE.

INVITRO

R$ 131,05

R$ 11.270,30

136

36

KIT

KIT PARA DETERMINAÇÃO DE TUBERCULOSE - DETERMINAÇÃO NO MANTONX-TUBERCULINA PPD PURIFICADA E LIOFILIZADA, MÉTODO TRIAGEM DE INDIVÍDUOS SUSCEPTÍVEIS E SENSÍVEIS, MODO DE REAÇÃO SUSPEITOS OU PORTADORES DA TUBERCULOSE, VOLUME MAXIMO DE APLICAÇÃO C/SERINGA TIPO INSULINA 0,1ML DO ANTÍGENO, LEITURA DO TESTE 48 A 72 HS, ROTULAGEM COM NUMERO LOTE, VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO.

ECO

R$ 789,00

R$ 28.404,00

148

228

CAIXA

LAMINA - EM VIDRO, LAPIDADA, FOSCA, 26 X 76 MM, ESFREGACO DE SANGUE, DIFERENCIAL HEMATOLOGICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO COM 50 UNIDADES

PRECISION

R$ 7,93

R$ 1.808,04

149

20

CAIXA

LAMINA DE VIDRO COM PONTA FOSCA PARA MICROSCOPIA26X76MM, LAPIDADA, POLIDA, EMBALAGEM CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE COM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. CAIXA COM 50 UNIDADE.

PRECISION

R$ 7,93

R$ 158,60

151

115

CAIXA

LAMINA K-CELL, PARA CONTAGEM DE CÉLULAS POR L DE AMOSTRA, FABRICADAS EM, PMMAPOLIMETIMETACRILATO, COM 10 CÂMARAS DE CONTAGEM, CAIXA COM 100 UNIDADES.

CRAL

R$ 558,72

R$ 64.252,80

153

20

CAIXA

LAMÍNULA DE VIDRO, PARA MICROSCOPIA, ANATOMO PATOLÓGICA, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 24X24 MM. EMBALAGEM: CAIXA COM 100 LAMÍNULAS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E DATA DE FABRICAÇÃO.

PRECISION

R$ 5,50

R$ 110,00

155

71

UNIDADE

LAPIS DERMATOGRAFICO PRETO, COM CAPA DE PAPEL BOBINADO, COM LINHAS GUIA PARA INSCRIÇAO SOBRE PELE, VIDROS E METAIS.

MITSUBICH

R$ 17,18

R$ 1.219,78

156

68

UNIDADE

LAPIS DERMATOGRÁFICO VERMELHO, COM CAPA DE PAPEL BOBINADO, COM LINHA GUIA PARA INSCRIÇÃO SOBRE PELE, VIDROS E METAIS.

MITSUBICH

R$ 17,18

R$ 1.168,24

157

106

FRASCO 1 L

LUGOL FORTE 2; PARA USO EM GINECOLOGIA PARA TESTE DE SCHILLER. FRASCO COM 1000 ML

DINAMICA

R$ 131,99

R$ 13.990,94

160

38

UNIDADE

MICROPIPETA - AUTOMATICA, VOLUME VARIAVEL DE 50 A 200 MICROLITROS, COM DISPOSITIVO EJETOR DE PONTEIRAS, FORMATO ANATOMICO, ANALISES CLINICAS EM GERAL, ACOMPANHA MANUAL DE USO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL

PEGUEPET

R$ 159,99

R$ 6.079,62

162

70

PACOTE

MICROTUBO TIPO EPPENDORF CAPACIDADE 2 ML PACOTE COM 500 UNIDADES

OLEN

R$ 34,99

R$ 2.449,30

164

49

UNIDADE

PERA INSUFLADORA DE BORRACHA CAPACIDADE 50 ML

JP

R$ 34,90

R$ 1.710,10

165

81

UNIDADE

PIPETA EM VIDRO, GRADUADA DE 0-220, DIAMETRO INTERNO DE 2,5 MM, UNIFORME, SEGUNDO WESTERGREEN, PARA ENSAIO HEMATOLOGICO DE VHS

PRECISION

R$ 6,36

R$ 515,16

166

55

UNIDADE

PIPETA DE PLASTICO, PONTA FINA, ESTERIL, GRADUADO PARA 3 ML E PRECISAO DE INTERVALO DE 1 A 3ML, PARA PIPETAR MATERIAL LIQUIDO NA MEDIDA CERTA, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO - ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA

CRAL

R$ 0,38

R$ 20,90

168

5

UNIDADE

PIPETA DE POLIPROPILENO MONOCANAL, COM EJETOR AUTOMÁTICA DE PONTEIRA, VOLUME REGULÁVEL DE 50 A 200 MICROLITROS, COM SISTEMA DE PARADA E SINAL ESGOTAMENTO TOTAL, CONSTITUÍDA DE MATERIAL COM RESISTÊNCIA MECÂNICA E ATAQUE DE AGENTES CORROSIVOS, AUTOCLAVÁVEIS A 120C, CERTIFICADO DE GARANTIA ISO, ALTA PRECISÃO E EXATIDÃO. UND.

PEGUEPET

R$ 275,00

R$ 1.375,00

170

10

UNIDADE

PIPETA DE POLIPROPILENO, NÃO ESTÉRIL, AUTOCLAVAVEL, VOLUME VARIÁVEL DE 100 A 1000 UL E MONOCANAL, ESGOTAMENTO TOTAL, COM EJETOR AUTOMÁTICO DE PONTEIRAS, PARA PIPETAGEM DE MATERIAL GENÉTICO DNA, OBEDIÊNCIA NORMAS TÉCNICAS DA NBR/ABNT, EMBALAGEM INDIVIDUAL - ROTULO COM Nº DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PROCEDÊNCIA

PEGUEPET

R$ 275,00

R$ 2.750,00

171

57

UNIDADE

PIPETA DE VIDRO GRADUADA 10 ML. ESCALA 1/10

PRECISION

R$ 7,62

R$ 434,34

172

53

UNIDADE

PIPETA DE VIDRO GRADUADA 5 ML. ESCALA 1/10

PRECISION

R$ 7,62

R$ 403,86

173

57

UNIDADE

PIPETA DE VIDRO NEUTRO BOROSILICATO, COM BOCAL ESTREITO, FINA, NAO ESTERIL, 1ML - GRADUADA A 1/100, TOTAL, GRAVACAO PERMANENTE, PARA PIPETAGEM EM BIOQUIMICA, OBEDIENCIA NORMAS TECNICAS DA NBR/ABNT, INDIVIDUAL

PRECISION

R$ 5,90

R$ 336,30

174

37

UNIDADE

PIPETA DE VIDRO, GRADUADA, COM PONTA FINA, NAO ESTERIL, TERMO RESISTENTE, CAPACIDADE 2 ML, COM INTERVALO DE GRADUACAO 1/1000ML, COM LIMITE DE ESGOTAMENTO TOTAL, GRAVACAO PERMANENTE, PARA PIPETAGEM, DE ACORDO COM AS NORMAS TECNICAS DA ABNT/NBR, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA INDIVIDUAL

PRECISION

R$ 6,99

R$ 258,63

175

20

UNIDADE

PIPETA DE WESTERGREEN EM VIDRO PARA UTILIZAÇÃO NA DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO VHS, GRADUAÇÃO EXTERNA PERMANENTE LEGÍVEL, ESCALA DE 0 A 200 MM.UNIDADE.

PRECISION

R$ 6,49

R$ 129,80

176

58

UNIDADE

PIPETA SOROLOGICA DE VIDRO 20ML

PRECISION

R$ 18,51

R$ 1.073,58

178

30

CAIXA

PLACA DE PETRI - EM VIDRO, 100 X 20 MM, COM BORDA LISAS, COM OTIMA TRANSPARENCIA; OPTICAMENTE CLARA, PERMITINDO A MAXIMA VISUALIZACAO, ESTERIL, FUNDO PLANO; RESISTENTE A ESTERILIZACAO; DISTRIBUIDOR DE MEIOS DE CULTURA E, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ACONDICIONAMENTO DE 10 UNIDADES.

PRECISION

R$ 41,00

R$ 1.230,00

179

55

PACOTE

PONTEIRA AZUL 200-1000 MICROLITROS TIPO GILSON. PACOTE COM 1000 UNID.

OLEN

R$ 39,00

R$ 2.145,00

180

5

PACOTE

PONTEIRA PARA MICROPIPETA UNIVERSAL NA COR AZUL COM COROA, SEM FILTRO, CAPACIDADE DE 500-1000 MICROLITROS. FABRICADA EM POLIPROPILENO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE PACOTE COM 1000 UNIDADES. PACOTE.

OLEN

R$ 39,00

R$ 195,00

181

65

PACOTE

PONTEIRA PLASTICA DESCARTÁVEL PARA PIPETA AUTOMATICA . AMARELA 0-200 MICROLITROS TIPO GILSON. PACOTE COM 1000 UNIDADES.

OLEN

R$ 18,50

R$ 1.202,50

182

40

UNIDADE

PROVETA - EM VIDRO TEMPERADO, COM CAPACIDADE DE 100 ML1/1, COM BASE DE VIDRO

PLENA

R$ 29,27

R$ 1.170,80

184

27

UNIDADE

PROVETA DE VIDRO 500 ML

PRECISION

R$ 89,04

R$ 2.404,08

186

46

UNIDADE

RC-86 CLEANSER -500 ML

DIAGFAST

R$ 600,00

R$ 27.600,00

192

29

UNIDADE

RELOGIO DESPERTADOR TIMER. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: MOLDADO EM PLÁSTICO RÍGIDO; AJUSTE DE TEMPO DE 0 A 60 MINUTOS; DIMENSÕES DE 9,5 X 9CM A X ; ALARME SONORO; COR BRANCO.

CRAL

R$ 75,27

R$ 2.182,83

199

32

FRASCO

SOLUÇÃO REVELADORA - HEMATOXILINA DE HARRIS, SISTEMA DE COLORAÇÃO DE PAPANICOLAU QUE CONTENHA NA FORMULAÇÃO HEMATOXILINA 3,0 G/L, IODATO DE SÓDIO 0,2 G/L, ETILENO GLICOL, ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL, FRASCO DE 1 LITRO.

NEWPROV

R$ 228,93

R$ 7.325,76

200

12

UNIDADE

SORO ANTI - B ANTICORPO MONOCLONAL, PARA REALIZAÇÃO DE TIPAGEMSANGUÍNEA, FRASCO COM 10 ML, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. FRASCO.

IMUNOSCAM

R$ 25,91

R$ 310,92

201

12

UNIDADE

SORO ANTI - D ANTICORPO MONOCLONAL , PARA REALIZAÇÃO DE TIPAGEMSANGUÍNEA, FRASCO COM 10 ML, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE.

IMUNOSCAM

R$ 48,71

R$ 584,52

204

12

UNIDADE

SORO ANTI-HUMANO COOMBS - ANTIGLOBULINA HUMANA MONOESPECIFICA,ACONDICIONADO EM FRASCO DE 10 ML, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADA NA EMBALAGEM. FRASCO

IMUNOSCAM

R$ 66,00

R$ 792,00

205

72

UNIDADE

SORO CONTROLE PARA APARELHO DE LABORATORIO - SORO CONTROLE P; COMPOSTO DE SORO HUMANO LIOFILIZADO CONTENDO ANALITOS CUJAS CONCENTRACOES FORAM AJUSTADAS PARA OS NIVEIS ALTERADOS; COMPATIVEL COM REAGENTES DA MARCA GOLD ANALISA.; EMBALAGEM COM INFORMAÇÕES TECNICAS NECESSARIAS E REGISTROS NOS ORGAOS COMPETENTES. APRESENTAÇÃO DE 1 X 5ML.

VIDA

R$ 81,71

R$ 5.883,12

206

74

FRASCO 10,00 ML

SORO MONOCLONAL ANTI-D RHO. FRASCO COM 10ML.

IMUNOSCAM

R$ 38,01

R$ 2.812,74

207

25

UNIDADE

SUPORTE - PARA USO LABORATORIAL, PARA PIPETAS AUTOMATICAS COM CAPACIDADE PARA 8 PIPETAS WESTERGREN

CRAL

R$ 157,89

R$ 3.947,25

208

3

UNIDADE

SUPORTE P/ VHS VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO COM 10 FUROS, BASE CONFECCIONADA EM FERRO COM PINTURA EPÓXI, HASTE E SUPORTE SUPERIOR CONFECCIONADOS EM ALUMÍNIO. COMPATÍVEL COM PIPETAS DE WESTERGREEN,GRADUADA DE 0 A 140 MM UNIDADE.

CRAL

R$ 157,89

R$ 473,67

209

170

UNIDADE

TERMOHIGROMETRO, MONITORACAO DE TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA E UMIDADE DO AR, DIGITAL E PORTÁTIL, COM BATERIA, 108 MM, 101 MM, 23 MM, - 10 À 50C, 20 A 90 PER, SENSOR ACOPLADO, DISPLAY LCD, INDICAÇÃO SIMULTÂNEA

GT

R$ 72,95

R$ 12.401,50

212

10

UNIDADE

TESTE - RÁPIDO MALÁRIA PF/PAN, INCLUINDO IGG, IGM E IGA PARA PLASMODIUM FALCIPARUM PF E PLASMODIUM VIVAX PV NO SORO HUMANO, PLASMA OU SANGUE TOTAL SIMULTANEAMENTE.

ECO

R$ 180,00

R$ 1.800,00

213

10

UNIDADE

TESTE - RÁPIDO MALÁRIA, KIT PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DOS ANTÍGENOS CIRCULANTES DE QUATRO TIPOS DE PLASMODIUM REGISTRADO NA ANVISA PLASMODIUM FALCIPARUM, PLASMODIUM VIVAX, PLASMODIUM MALARIAE E PLASMODIUM OVALE.

ECO

R$ 180,00

R$ 1.800,00

217

24

UNIDADE

TESTE ANTI HCV RÁPIDO IMUNOCROMATOGRAFICO COM FAIXA REATIVA DE CONTROLE, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. UNIDADE

BIOCON

R$ 74,70

R$ 1.792,80

221

24

UNIDADE

TESTE HIV RÁPIDO IMUNOCROMOTOGRAFICO PARA ANTI HIV1 E HIV2 COM FAIXA REATIVA DE CONTROLE E TESTE, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. UNIDADE.

BIOCON

R$ 83,00

R$ 1.992,00

222

5

UNIDADE

TESTE PARA PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES, POR MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFICO, USANDO UMA COMBINAÇÃO DE ANTICORPO MONOCLONAL MARCADO E ANTICORPO POLICLONALANTI-HEMOGLOBINA HUMANA DE FASE SÓLIDA. UNIDADE

WAMA

R$ 71,52

R$ 357,60

223

24

UNIDADE

TESTE QUALITATIVO DE AGLUTINAÇÃO RÁPIDA - MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA SÍFILIS,COM DUAS FASES SOLIDAS, UMA MATRIZ DE FIBRA REVESTIDA COM GEL COLOIDAL DE SELÊNIO E OUTRA COM ANTÍGENOS TREPONEMA PALLIDUM,QUE POSSA UTILIZAR NA SUA METODOLOGIA AMOSTRA DE SORO OU SANGUE TOTAL. UNIDADE.

WAMA

R$ 90,46

R$ 2.171,04

224

187

UNIDADE

TESTE RAPIDO PARA HEPATITE A IGM/IGG. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DO ANTICORPO ANTI-HVAIGM, POR MÉTODO IMUNOCROMATOGRÁFICO USANDO ANTÍGENOS SINTÉTICOS E RECOMBINANTES IMOBILIZADOS NA MEMBRANA PARA IDENTIFICAÇÃO SELETIVA DE ANTI-HVA EM AMOSTRAS DE SORO OU SANGUE TOTAL. KIT COM 20 TESTES.

ONSITE

R$ 448,00

R$ 83.776,00

228

250

CAIXA

TIRA REAGENTE PARA DETECCAO DE SUBSTANCIAS NA URINA - GLICOSE, BILIRRUBINA, CETONA, DENSIDADE, SANGUE, PH, PROTEÍNA, UROBILINOGENIO, NITRITO E LEUCÓCITOS, CAIXA COM 100 TIRAS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTABILIZAÇÃO VALIDADE, REGISTRO NO MS.

WAMA

R$ 34,47

R$ 8.617,50

229

5

CAIXA

TUBO CAPILAR PARA MICROHEMATOCRITO EM VIDRO SEM HEPARINA, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 75 X 1 X 1,5MM, AUTOCLAVAVEL, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 500 UNIDADES, EMBALAGEM COM NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.

PRECISION

R$ 42,86

R$ 214,30

230

230

CAIXA

TUBO CONICO PARA CENTRIFUGA 10 ML PLÁSTICO COM TAMPA. CAIXA COM 100 UNIDADES.

CRAL

R$ 43,17

R$ 9.929,10

231

245

CAIXA

TUBO DE ENSAIO 5 ML, 12X75MM; EM VIDRO COM TAMPA. CAIXA COM 100 UNIDADES.

PRECISION

R$ 35,73

R$ 8.753,85

232

626

CAIXA

TUBO DE ENSAIO EM VIDRO 13 ML. 15X100 CAIXA COM 100 UNIDADES.

PRECISION

R$ 53,91

R$ 33.747,66

243

340

CAIXA

TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO 5 ML, TAMPA CINZA - EM POLIPROPILENO, MEDINDO 12,5 X 75MM, COM ANTICOAGULANTE FLUORETO DE SODIO. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES, COM C/ PROTECAO ENTRE OS TUBOS, DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E VALIDADE

INJEX

R$ 56,99

R$ 19.376,60

244

10

PACOTE

TUBO TIPO FALCON 15 ML - EM POLIURETANO TRANSPARENTE, COM FUNDO CONICO, TAMPA ROSQUEÁVEL, ESTÉRIL, GRADUADO.PACOTE COM 50 UNIDADES.

CRAL

R$ 33,98

R$ 339,80

Valor Global de R$ 1.431.181,61 (um milhao quatrocentos trita um mil e sesenta e um centavos).

CLAUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade a partir de sua ASSINATURA, com termo final de vigência de 12 meses.

2.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 016/2025, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLAUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.

2.

3.

3.1. O Consorcio Intermunicipal De Saúde Vale Do Rio Cuiabá é o ÓRGÃO GERENCIADOR e responsável pela condução do conjunto de procedimentos para o registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.

CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

3.

4.

5.

4.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pelo órgão participante, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo setor responsável de cada Órgão participante.

4.1. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser observado o correto preenchimento dos campos obrigatórios constantes do Manual da Nota Fiscal Eletrônica (Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=), em especial o adequado preenchimento da nota fiscais eletrônicas correspondentes.

4.2. O preenchimento dos referidos campos necessários na NF-e, serão comprovados mediante a apresentação do respectivo arquivo XML.

4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato

4.4. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

4.5. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

4.5.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;

4.5.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, podendo ser apresentada uma única certidão;

4.5.3. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

4.6. A certidões deverão ser mantidas atualizadas no cadastro da DETENTORA DA ATA, junto ao sistema (SICS), carregadas via ferramenta de upload.

4.7. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

4.8. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4.9. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência, Conta nº, Banco, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada no processo Licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO N. 016/2025.

CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

5.

5.1. O prazo de entrega dos medicamentos será de até 15 (quinze) dias corridos, após recebimento da Autorização de Fornecimento – AF.

5.2. A entrega dos medicamentos deverá ser efetuada no CISVARC - Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, conforme o endereço descrito na ordem de fornecimento.

5.3. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS (MEDICAMENTOS):

5.3.1. O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela ANVISA.

5.3.2. Nas notas fiscais deverá constar nome do medicamento por princípio ativo, os números de lotes e a respectiva validade e o laboratório fabricante/marca correspondentes às entregas. Os volumes/caixas deverão estar separados por lotes, conforme as informações das notas fiscais.

5.3.3. Identificar cada produto com etiquetas adesivas constando às informações de validade e lotes e quando necessário de FRÁGIL.

5.3.4. Os volumes com fração deverão estar identificados (etiqueta com aviso de fração).

5.3.5. Os medicamentos adquiridos pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde Vale Do Rio Cuiabá deverão possuir laudos de análise do fabricante para cada item entregue e sempre que necessário, a unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, tais como:

I.Identidade – Características que indicam os componentes ativos presentes na fórmula;

II.Pureza – a ausência de contaminantes químicos, físicos e biológicos;

III.Concentração – quantidade do princípio ativo contido no produto;

IV.Potência – quantidade dos princípios ativos necessários para que o produto exerça sua ação terapêutica, até expirado o prazo de validade;

V.Uniformidade da Dose;

5.3.6. Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado.

5.3.7. Uma vez solicitado o produto pela unidade requisitante e este apresentar problemas técnicos e/ou defeitos que impossibilitem ou dificultem seu uso, o referido medicamento deverá ser reposto pelo fornecedor, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data informada ao referido.

5.3.8. A partir desse prazo de troca, o consorcio solicitará o cancelamento dos itens em desacordo com o edital, no que se refere aos documentos de compras e/ou a nota fiscal sem qualquer ônus direto ou indireto, decorrente do mesmo, inclusive por questões de transporte e ônus dos produtos.

5.4. EMBALAGENS DOS PRODUTOS:

5.4.1. Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens lacradas com fita adesiva constando os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (Portaria nº. 2814/GM de 29 de maio de 1998), bem como o nome do medicamento, nome do laboratório, lote e data de validade, devendo a embalagem seguir o seguinte padrão:

a) Embalagem primária: caixa para acondicionamento do blister utilizado para o acondicionamento do medicamento;

b) Embalagem secundária: caixa para acondicionamento de medicamentos alocados em caixas menores;

5.4.2. Os medicamentos deverão ser embalados de acordo com cada tipo: líquidos (frascos, soluções, suspensões, etc.), sólidos (comprimidos, cápsulas, etc.) e injetáveis (ampolas, frascos-ampolas, etc.).

5.5. DO PRAZO DE VENCIMENTO DOS MEDICAMENTOS

5.5.1. Os Medicamentos deverão ser entregues imediatamente após a sua fabricação ou até 12 meses dessa data.

5.5.2. Para os medicamentos com data de fabricação igual ou menor que 12 (doze) meses, deverão os mesmos respeitar a condição de não ter prazo de validade do produto menor que 75% do seu vencimento.

5.5.3. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços e fiscal a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade.

CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES

6.

6.1.DOS ÓRGÃO PARTICIPANTES:

6.2.DO ORGAO GERENCIADOR E ORGÃO PARTICIPANTE

6.2.1. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá é denominado como Órgão Gestor e tambem Órgão Participante do referido processo.

6.3. DA DETENTORA DA ATA:

6.3.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste termo de referência.

6.3.2. Atender a entrega dos materiais deste Termo de Referência, observando o prazo de até 12 (dose) meses;

6.3.3. A empresa deverá se atentar para o prazo de entrega 15 (quinze) dias corrido para que não incorra em multas.

6.3.4. É de responsabilidade da contratada a visualização dos pedidos através da plataforma https://cpsvtp.pentagono.info/dash, através do usuário cadastrado.

6.3.5. Correrá por conta da contratada, qualquer prejuízo causado aos produtos sob qualquer eventualidade.

6.3.6. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados aos materiais deste Termo de Referência, mesmo que para isso outra solução não prevista neste, tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal.

6.3.7. Antes de apresentar sua proposta, a empresa deverá analisar o termo de referência de modo a não ocorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou de qualidade dos materiais.

6.3.8. Os itens que apresentarem desconformidades com as exigências normativas, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituído pela contratada, sem ônus para a contratante.

6.3.9. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Consórcio, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.

6.3.10. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Consórcio, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.

6.3.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.

6.3.12. Cumprir com os prazos de entrega dos itens relacionados conforme solicitação encaminhada, bem como, visualização dos pedidos na plataforma de gestão de compras https://cpsvtp.pentagono.info/dash, através do seu usuário cadastrado;

CLAUSULA SETIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

7.

7.1. Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados através da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme a Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento

7.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme a Lei nº 14.133, de 2021.

7.4. A ciência do recebimento da solicitação se dará na forma da Clausula anterior, pelo envio através usuário cadastrado no sistema (SICS).

7.4.1. Em caso de encaminhamento por outros meios, na forma do item 4.2, a ciência se dará pelo recebimento no endereço eletrônico indicado pela fornecedora no momento da licitação ou expressamente em ato posterior.

CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.

8.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.1.1. As multas apuradas serão retidas em garantia e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber da entrega a que se referem, abrindo-se prazo para apresentação de recurso.

8.1.2. Em caso de apresentação de recurso e procedência das razões recursais, os valores retidos serão restituídos à CONTRATADA. Na hipótese de não apresentação de recurso no prazo legal, renúncia, ou improcedência, os valores retidos serão revertidos em favor da administração pública, como receita administrativa do Consórcio.

8.1.3. A multa à que alude esta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.

8.2. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho ou requisição de compra, sujeitará a Detentora da Ata às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, das quais destacam-se:

8.2.1. Advertência;

8.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto, facultando ao Consórcio a rescisão contratual parcial ou total;

8.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão total, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

8.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio por período não superior a 03 (trêss) anos;

8.2.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

8.3. A aplicação das sanções previstas no item 8.1. ou 8.2.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 8.2.2, 8.2.3, 8.2.4 e 8.2.5, sem prejuízo de outras hipóteses, facultada a defesa prévia do interessado para as penalidades constantes do item 8.2., no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.4. As multas aplicadas poderão ser retidas e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber do Órgão Participante.

8.5. Da aplicação das multas conforme item 7.1, e das penalidades das alíneas “8.2.1” a “8.2.5”, do item 8.2, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.

CLAUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.

9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

9.1.1. Considera-se Preço Registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

9.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

9.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

9.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

9.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

9.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

9.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

9.8. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

9.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

9.8.2. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

9.9. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

9.10. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

9.11. Definido o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

9.11.1. Não será dado reajuste de preço a pedidos enviados ao fornecedor, caso seja concedido o reequilibrio valerá para os pedidos enviados a partir da aprovação pelo órgão gerenciador.

9.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLAUSULA DECIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.

10.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

10.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

10.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e o Consórcio não aceitar sua justificativa;

10.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do CONSÓRCIO, observada a legislação em vigor;

10.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo CONSÓRCIO, com observância das disposições legais;

10.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

10.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Consórcio.

10.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Consórcio a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

DECIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

11.

11.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de

11.2. consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado.

11.3. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme a Lei nº 14.133, de 2021.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES

12.

12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas via sistema (SICS) fornecido pelo Consórcio, disponível em www.cisvarc.com.br, na opção “Acesso ao Sistema” ou em https://cpsvtp.pentagono.info/dash, através do usuário cadastrado.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO

13.

13.1. A contratada será obrigada a atender ao pedido efetuado durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.

14.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 016/2025 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

14.3. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

CLAUSULA QUINTA - DO FORO

15.

15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá- MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2025.

NEURILAN FRAGA

Consorcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá

CONTRATANTE

OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIOS LTDA

Cnpj Sob. Nº 05.895.525/0001-56

Leandro Nery de Oliveira

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: _____________________________ Nome: __________________________

CPF: _____________________________ CPF: ___________________________

Assinatura: _________________________ Assinatura: ______________________