LEI COMPLEMENTAR Nº 121/2025
23 de Setembro de 2025
DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
“ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 114/2025 QUE DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2025 – DATA FOCAL 31/12/2024, VISANDO ADEQUAR A ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, DE FORMA A MANTER O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar n.º 114/2025, de 24 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 17,93% (Dezessete inteiros e noventa e três centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo – MT, 22 de setembro de 2025
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal