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Pref. Novo Mundo

DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

“ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 114/2025 QUE DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2025 – DATA FOCAL 31/12/2024, VISANDO ADEQUAR A ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, DE FORMA A MANTER O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar n.º 114/2025, de 24 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação;

Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 17,93% (Dezessete inteiros e noventa e três centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de junho de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo – MT, 22 de setembro de 2025

Casciano Martins Reis

Prefeito Municipal