LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2025
23 de Setembro de 2025
DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 69/2019, A QUAL DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DO MUNICIPIO DE NOVO MUNDO, CRIANDO CNAE PRINCIPAL, NATUREZA JURIDICA E TITULARIDADE DE CONTAS À SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 50 da Lei Complementar n.º 069/2019, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50.
(...)
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação tem como objeto social a regulação das atividades educacionais e de outros serviços sociais, com foco central no desenvolvimento integral do ser humano, abrangendo os aspectos cognitivos, educacionais, éticos e físicos.
Art. 2º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 51 da Lei Complementar Nº 069/2019, assim como, os incisos XXXV e XXXVI, os quais passaram a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O(A) Secretário(a) Municipal de Educação poderá atuar como representante da Secretaria Municipal de Educação perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos competentes, para fins de cadastro, regularização, atualização de dados e demais atos administrativos necessários.
XXXV – Os recursos pertencentes ao FUNDEB devem possuir movimentação em conta única e específica abertas e mantidas no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (art 1º, Portaria 807/2022 – FNDE), com titularidade para o(a) Chefe do Poder Executivo e para o(a) Secretário(a) de Educação, apenas;
XXXVI – As atividades pertencentes a Secretaria de Educação ficam vinculadas ao CNAE principal 84.12-4/00 e natureza juridica 103-1 (art 2º, § 1º e II e III da Portaria 807/2022 – FNDE);
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 22 de setembro de 2025.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal