TERMO DE FOMENTO Nº 006/2025
23 de Setembro de 2025
TERMO DE FOMENTO Nº 006/2025
“TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E O CENTRO JUVENIL PADRE AGOSTINI (CEJUPA) PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.133.097/0001-07, com sede na Rua Dom Aquino, nº 346, Bairro Centro, Alto Garças-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, portador do RG nº 11XXXX74 SJ/MT e inscrito no CPF/MF nº 109.XXX.XXX-91, residente e domiciliado a Avenida Leônidas de Matos, nº340, centro, na cidade de Alto Garças / MT, doravante denominada CONCEDENTE, e o CENTRO JUVENIL PADRE AGOSTINI (CEJUPA), inscrito no CNPJ nº 06.320.252/0001-84, com sede na Avenida Mato Grosso, Bairro Mato Grosso, nº 1263, representado por seu representante legal DANILO NUNES SIQUEIRA CPF nº 359.XXX.XXX-01, doravante denominado PARCEIRO, celebram o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como na dispensa de chamamento público conforme artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto a transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE para o PARCEIRO, visando ao atendimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Alto Garças-MT, por meio da oferta de atividades socioeducativas, culturais e esportivas, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. Conforme estabelecido no artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, fica dispensado o chamamento público, tendo em vista que
2.1.1. O CEJUPA já presta esse serviço de forma contínua e ininterrupta a crianças e adolescentes do município;
2.1.2. A paralisação do atendimento comprometeria a assistência social e a segurança desses menores;
2.1.3. O Município não possui estrutura própria para oferecer esse atendimento diretamente, tornando essencial a continuidade da parceria com o PARCEIRO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1.1. O presente Termo de Fomento justifica-se com base na necessidade de atendimento integral a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Município de Alto Garças-MT. O CEJUPA é uma entidade reconhecida por sua atuação na assistência social, ofertando atividades socioeducativas, culturais e esportivas, contribuindo para o desenvolvimento integral desse público.
3.1.2. A interrupção do serviço comprometeria significativamente a proteção e inclusão social das crianças e adolescentes assistidos, além de gerar impactos negativos na comunidade local. Dessa forma, o presente fomento visa garantir a continuidade das atividades prestadas pela instituição, cumprindo com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e alinhando-se às políticas de assistência social do Município.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A CONCEDENTE compromete-se a repassar ao PARCEIRO o valor total de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), dividido em 3 (três) parcelas sendo a primeira no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), uma parcela de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) e a última parcela no valor de R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais) a serem pagas preferivelmente até o dia 05 de cada mês, condicionado à apresentação e aprovação do relatório de prestação de contas mensal do mês anterior, protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
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Parcela |
Mês |
Valor |
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Parcela 1 |
Setembro/outubro |
R$ 57.000,00 |
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Parcela 2 |
novembro |
R$ 28.500,00 |
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Parcela 3 |
Dezembro (Obs.: rescisão da folha de pagamento) |
R$ 75.500,00 |
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TOTAL: |
R$ 161.000,00 |
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5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Único – A PARCEIRA se obriga a receber e administrar os recursos repassados pela CONCEDENTE, de forma a propiciar o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com a Cláusula Primeira, prestando contas de sua aplicação através de relatório mensal.
As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento ficarão subordinadas a seguinte Dotação Orçamentária:
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Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade: 005 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
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Função: 08 – Assistência Social |
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Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
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Programa: 0090 – Assistência Social em Geral |
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Ação: 20065 – Manutenção e Encargos com Fundo Municipal da Criança e Adolescente |
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Elem. Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais |
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Fonte Recurso: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos |
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Valor utilizado na dotação: R$ 161.000,00. (cento e sessenta e um mil reais) |
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Obrigações da CONCEDENTE:
6.1.1. Efetuar o repasse dos recursos conforme os prazos estipulados;
6.1.2. Fiscalizar a correta aplicação dos recursos transferidos;
6.1.3. Exigir do PARCEIRO a prestação de contas, conforme legislação vigente.
6.2. Obrigações do PARCEIRO:
6.2.1. Aplicar os recursos exclusivamente no objeto do termo, conforme o Plano de Trabalho aprovado;
6.2.2. Garantir a execução das atividades conforme descrito;
6.2.3. Encaminhar relatórios mensais de execução financeira e de atividades;
6.2.4. Apresentar documentação comprobatória do atendimento realizado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO
7.1. O presente TERMO DE FOMENTO vigorará pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. O PARCEIRO deverá apresentar relatórios mensais de execução financeira e de atividades.
8.2. A prestação de contas final deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Fomento.
8.3. Caso sejam identificadas irregularidades na aplicação dos recursos, o PARCEIRO será notificado e deverá sanar as inconsistências no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido nos seguintes casos:
9.1.1. Descumprimento das cláusulas estabelecidas;
9.1.2. Aplicação irregular dos recursos;
9.1.3. Prestação de contas insuficiente ou fraudulenta;
9.1.4. Necessidade administrativa devidamente justificada pela CONCEDENTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2. E por estarem justos e fomentados, assinam o termo abaixo.
Alto Garças - MT, 22 de setembro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças
CONCEDENTE
DANILO NUNES SIQUEIRA
CENTRO JUVENIL PADRE AGOSTINI(CEJUPA)
PARCEIRO