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Pref. Alto Garças

TERMO DE FOMENTO Nº 006/2025

“TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E O CENTRO JUVENIL PADRE AGOSTINI (CEJUPA) PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AO ATENDIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.133.097/0001-07, com sede na Rua Dom Aquino, nº 346, Bairro Centro, Alto Garças-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, portador do RG nº 11XXXX74 SJ/MT e inscrito no CPF/MF nº 109.XXX.XXX-91, residente e domiciliado a Avenida Leônidas de Matos, nº340, centro, na cidade de Alto Garças / MT, doravante denominada CONCEDENTE, e o CENTRO JUVENIL PADRE AGOSTINI (CEJUPA), inscrito no CNPJ nº 06.320.252/0001-84, com sede na Avenida Mato Grosso, Bairro Mato Grosso, nº 1263, representado por seu representante legal DANILO NUNES SIQUEIRA CPF nº 359.XXX.XXX-01, doravante denominado PARCEIRO, celebram o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como na dispensa de chamamento público conforme artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto a transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE para o PARCEIRO, visando ao atendimento integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Alto Garças-MT, por meio da oferta de atividades socioeducativas, culturais e esportivas, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1. Conforme estabelecido no artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, fica dispensado o chamamento público, tendo em vista que

2.1.1. O CEJUPA já presta esse serviço de forma contínua e ininterrupta a crianças e adolescentes do município;

2.1.2. A paralisação do atendimento comprometeria a assistência social e a segurança desses menores;

2.1.3. O Município não possui estrutura própria para oferecer esse atendimento diretamente, tornando essencial a continuidade da parceria com o PARCEIRO.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1.1. O presente Termo de Fomento justifica-se com base na necessidade de atendimento integral a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Município de Alto Garças-MT. O CEJUPA é uma entidade reconhecida por sua atuação na assistência social, ofertando atividades socioeducativas, culturais e esportivas, contribuindo para o desenvolvimento integral desse público.

3.1.2. A interrupção do serviço comprometeria significativamente a proteção e inclusão social das crianças e adolescentes assistidos, além de gerar impactos negativos na comunidade local. Dessa forma, o presente fomento visa garantir a continuidade das atividades prestadas pela instituição, cumprindo com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e alinhando-se às políticas de assistência social do Município.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. A CONCEDENTE compromete-se a repassar ao PARCEIRO o valor total de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), dividido em 3 (três) parcelas sendo a primeira no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), uma parcela de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) e a última parcela no valor de R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais) a serem pagas preferivelmente até o dia 05 de cada mês, condicionado à apresentação e aprovação do relatório de prestação de contas mensal do mês anterior, protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parcela

Mês

Valor

Parcela 1

Setembro/outubro

R$ 57.000,00

Parcela 2

novembro

R$ 28.500,00

Parcela 3

Dezembro

(Obs.: rescisão da folha de pagamento)

R$ 75.500,00

TOTAL:

R$ 161.000,00

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Parágrafo Único – PARCEIRA se obriga a receber e administrar os recursos repassados pela CONCEDENTE, de forma a propiciar o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com a Cláusula Primeira, prestando contas de sua aplicação através de relatório mensal.

As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento ficarão subordinadas a seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 005 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 0090 – Assistência Social em Geral

Ação: 20065 – Manutenção e Encargos com Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Elem. Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

Fonte Recurso: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos

Valor utilizado na dotação: R$ 161.000,00.

(cento e sessenta e um mil reais)

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

6.1. Obrigações da CONCEDENTE:

6.1.1. Efetuar o repasse dos recursos conforme os prazos estipulados;

6.1.2. Fiscalizar a correta aplicação dos recursos transferidos;

6.1.3. Exigir do PARCEIRO a prestação de contas, conforme legislação vigente.

6.2. Obrigações do PARCEIRO:

6.2.1. Aplicar os recursos exclusivamente no objeto do termo, conforme o Plano de Trabalho aprovado;

6.2.2. Garantir a execução das atividades conforme descrito;

6.2.3. Encaminhar relatórios mensais de execução financeira e de atividades;

6.2.4. Apresentar documentação comprobatória do atendimento realizado.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO

7.1. O presente TERMO DE FOMENTO vigorará pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado.

8. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. O PARCEIRO deverá apresentar relatórios mensais de execução financeira e de atividades.

8.2. A prestação de contas final deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Fomento.

8.3. Caso sejam identificadas irregularidades na aplicação dos recursos, o PARCEIRO será notificado e deverá sanar as inconsistências no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido nos seguintes casos:

9.1.1. Descumprimento das cláusulas estabelecidas;

9.1.2. Aplicação irregular dos recursos;

9.1.3. Prestação de contas insuficiente ou fraudulenta;

9.1.4. Necessidade administrativa devidamente justificada pela CONCEDENTE.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.2. E por estarem justos e fomentados, assinam o termo abaixo.

Alto Garças - MT, 22 de setembro de 2025.

 

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças

CONCEDENTE

DANILO NUNES SIQUEIRA

CENTRO JUVENIL PADRE AGOSTINI(CEJUPA)

PARCEIRO