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Pref. Alto Garças

TERMO DE FOMENTO N° 007/2025

“TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI.”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dom Aquino nº 346, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 03.133.097/0001-07, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador do RG nº 11XXXX74 SJ/MT e inscrito no CPF/MF nº 109.XXX.XXX-91, residente e domiciliado na cidade de Alto Garças / MT, denominada de CONCEDENTE, e a CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI, inscrita no CNPJ sob nº 07.496.520/0001-86, com sede na Av. Madre Gaetana Sterni, nº 605, na cidade de Guiratinga/MT, neste ato representada por sua Presidente, Sra. RUTH DA SILVA SANTOS, inscrita no CPF/MF nº 610.XXX.XXX-10, doravante denominada PARCEIRA, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente TERMO DE FOMENTO tem por objeto a transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE para a PARCEIRA, visando à manutenção dos serviços de acolhimento e assistência integral a idosos desamparados do Município de Alto Garças-MT já atendidos pela CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI.

1.2. A PARCEIRA deverá garantir aos idosos hospedagem com pernoite, alimentação balanceada, higiene pessoal, assistência médica, apoio psicológico, atividades sociais e recreativas, fisioterapia e demais cuidados necessários à manutenção da dignidade e qualidade de vida dessa população.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. A CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI, tem por finalidade auxiliar as pessoas idosas e desamparadas, oferecendo a elas hospedagem com pernoite, alimentação e higiene. Além disso, promovendo atividades apropriadas as condições pessoais de cada idoso e mantém os serviços de assistência social, física e psicológica aos seus assistidos.

2.2. A CONCEDENTE compromete-se a efetuar o pagamento mensal do valor das parcelas, conforme consignado, bem como a acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Termo de Fomento, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

3.1. Conforme estabelecido no artigo 30, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, fica dispensado o chamamento público, tendo em vista que:

3.1.1. A CASA DE REPOUSO GAETANA STERNI já presta atendimento contínuo e ininterrupto aos idosos do Município de Alto Garças;

3.1.2. A paralisação do serviço comprometeria a integridade, saúde e bem-estar dos idosos assistidos;

3.1.3. O Município não possui entidade própria para essa finalidade, tornando inviável a substituição dos serviços já prestados pela PARCEIRA.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

4.1. A CONCEDENTE compromete-se a efetuar o pagamento mensal do valor das parcelas, conforme consignado, bem como a acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Termo de Fomento, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.

4.2. A PARCEIRA se compromete a aplicar os valores financeiros pagos pela CONCEDENTE, no limite das finalidades do objeto, atendendo às demandas; enviando relatório mensal da execução financeira do presente Termo de Fomento a CONCEDENTE, bem como realizando a prestação de contas conforme determinam as normas internas municipais.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO

5.1. O presente TERMO DE FOMENTO vigorará até dia 31 de dezembro de 2025, período este correspondente ao repasse de 04 (quatro) parcelas, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado.

5.2. A PARCEIRA deverá garantir a continuidade ininterrupta dos serviços, assegurando o pleno funcionamento da entidade e o bem-estar dos idosos acolhidos.

5.3. A CONCEDENTE compromete-se a repassar à PARCEIRA o valor total de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), dividido em 4 (quatro) parcelas de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais).

6. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A PARCEIRA deverá apresentar relatórios mensais de execução financeira e de atividades, conforme diretrizes da Lei nº 13.019/2014 e legislação municipal pertinente.

6.2. A prestação de contas final deverá ser entregue até 90 (noventa) dias após o término da vigência do Termo de Fomento.

6.3. Caso sejam identificadas irregularidades na aplicação dos recursos, a PARCEIRA será notificada e deverá sanar as inconsistências no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme solicitação justificada.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido nos seguintes casos:

7.1.1. Descumprimento das cláusulas estabelecidas;

7.1.2. Aplicação irregular dos recursos;

7.1.3. Prestação de contas insuficiente ou fraudulenta;

7.1.4. Necessidade administrativa devidamente justificada pela CONCEDENTE.

8. CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS

8.1. As despesas relativas aos encargos sociais, trabalhistas e/ou previdenciários devidos, decorrentes do presente Termo de Fomento, serão de responsabilidade da PARCEIRA.

9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES

9.1. O Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que concordados entre os parceiros.

9.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento, renunciando as partes a qualquer outro privilegiado que seja.

10.2. E por estarem justos e fomentados, assinam o termo, juntamente com as testemunhas abaixo.

Alto Garças - MT, 22 de setembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR RUTH DA SILVA SANTOS

Prefeito Municipal de Alto Garças Casa de Repouso Gaetana Sterni

CONCEDENTE PARCEIRA