Carregando...
Pref. Alto Garças

Alto Garças - MT, 22 de setembro de 2025.

Ao Senhor Alex Sandro Carvalho da Cunha Responsável Legal pela empresa AVAL NEGÓCIOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA CNPJ nº 41.473.011/0001-76

E-mail: avalnegociosbrasil@gmail.com

Assunto: Determinação de paralisação imediata do serviço referente ao Item 15 do Contrato Administrativo nº 020/2025.

Prezado Senhor,

A Prefeitura Municipal de Alto Garças, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, após orientação jurídica expressa do Procurador-Geral do Município, senhor Anderson Oliveira de Souza, expede a presente Notificação Extrajudicial com a finalidade de resguardar o interesse público e o erário municipal diante de descumprimento contratual constatado no âmbito do Contrato Administrativo nº 020/2025.

Conforme estabelecido no contrato, especificamente no Item 15, a empresa contratada deve disponibilizar para a execução dos serviços a Pá Carregadeira de Pneus, com potência em torno de 121cv e capacidade rasa aproximada de 1,30m³, incluindo operador, óleo diesel e manutenção. Entretanto, verificou-se que, até a presente data, a empresa vem utilizando retroescavadeira em substituição ao equipamento previsto, em afronta direta às disposições do instrumento contratual e do Termo de Referência. Ressalta-se que esta situação já foi objeto de três notificações extrajudiciais anteriores (nº 01, 02 e 03/2025), sem que houvesse a devida regularização dentro do prazo concedido.

Diante da manutenção da irregularidade e do esgotamento dos prazos anteriormente concedidos, fica a empresa notificada a cessar imediatamente o uso do maquinário em desacordo, suspendendo por completo a execução dos serviços relacionados ao Item 15 do contrato até que seja comprovada a disponibilização da Pá Carregadeira especificada no processo licitatório. Destaca-se que a utilização de qualquer equipamento diverso do previsto não será aceita, tampouco remunerada, e será considerada como execução irregular do contrato, ensejando a aplicação das sanções administrativas cabíveis.

Somente será autorizada a retomada dos serviços mediante prévia comunicação escrita desta Secretaria de Obras, atestando a conformidade do maquinário com as exigências contratuais.

Solicitamos, ainda, que seja confirmada formalmente a ciência do recebimento desta notificação. Por fim, reiteramos que esta medida é amparada pela legislação vigente, notadamente pela Lei nº 14.133/2021, e encontra fundamento na necessidade de garantir a estrita observância das obrigações assumidas contratualmente, sob pena de adoção de medidas mais gravosas, inclusive a rescisão contratual.

Atenciosamente,

LUIZ ROBERTO ZAGO

Secretário de Infraestrutura e Obras Públicas

Portaria 007/2025

FABRICIO BARBOSA

Fiscal de Contrato da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas

Portaria 395/2025