DECRETO N° 188, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.
23 de Setembro de 2025
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, nos termos da Lei Orçamentária Anual (Lei n° 2.623/2024) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 2.594/2024),
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município por excesso de arrecadação, no montante de R$ 1.071.546,51 (um milhão e setenta e um mil e quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
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10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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001.10.302.0010.20149 |
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL |
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3.3.50.00.00.00 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
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1.600.3110000.002 |
Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - MAC - Wellington Fagundes (um milhão e nove mil e duzentos e oito reais) |
R$ |
1.009.208,00 |
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11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.002 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS |
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002.08.244.0013.10123 |
AMPLIAÇÃO, REFORMA E ESTRUTURAÇÃO DE ESPAÇOS ASSISTENCIAIS |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
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1.661.0000000.001 |
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FEAS (dezoito mil e oitocentos e setenta reais e nove centavos) |
R$ |
18.870,09 |
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002.08.244.0013.20108 |
APOIO À COMUNIDADE CARENTE E BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
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1.661.0000000.000 |
Transferência de Recursos do Estado para Ações de Assistência Social - Exercício (setecentos e vinte e um reais e doze centavos) |
R$ |
721,12 |
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1.661.0000000.002 |
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - Benefício Eventual (quarenta mil e setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos) |
R$ |
40.782,05 |
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002.08.244.0013.20182 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
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1.661.0000000.000 |
Transferência de Recursos do e Estado para Ações de Assistência Social - Exercício (um mil e novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) |
R$ |
1.965,25 |
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TOTAL R$ |
1.071.546,51 |
Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos os provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, por se tratar de excesso de arrecadação, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 3 de setembro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito