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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, nos termos da Lei Orçamentária Anual (Lei n° 2.623/2024) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 2.594/2024),

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município por excesso de arrecadação, no montante de R$ 1.071.546,51 (um milhão e setenta e um mil e quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0010.20149

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

3.3.50.00.00.00

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

1.600.3110000.002

Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - MAC - Wellington Fagundes

(um milhão e nove mil e duzentos e oito reais)

R$

1.009.208,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

002.08.244.0013.10123

AMPLIAÇÃO, REFORMA E ESTRUTURAÇÃO DE ESPAÇOS ASSISTENCIAIS

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.661.0000000.001

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FEAS (dezoito mil e oitocentos e setenta reais e nove centavos)

R$

18.870,09

002.08.244.0013.20108

APOIO À COMUNIDADE CARENTE E BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.661.0000000.000

Transferência de Recursos do Estado para Ações de Assistência Social - Exercício (setecentos e vinte e um reais e doze centavos)

R$

721,12

1.661.0000000.002

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - Benefício Eventual

(quarenta mil e setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos)

R$

40.782,05

002.08.244.0013.20182

MANUTENÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

1.661.0000000.000

Transferência de Recursos do e

Estado para Ações de Assistência Social - Exercício

(um mil e novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos)

R$

1.965,25

TOTAL R$

1.071.546,51

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos os provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 1964. 

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, por se tratar de excesso de arrecadação, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro

de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2025.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis, 3 de setembro de 2025.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito