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Pref. Sapezal

O Município de Sapezal – MT, por intermédio da Agente de Contratação a Sra. Carliane Pereira de Souza Freire, nomeada através da Portaria nº 1.024/2025, do dia 01 de setembro de 2025, no uso das suas atribuições torna público aos interessados o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 044/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE SPARK Z 2.0 – KIT ELITE E CARTUCHOS DE LANÇAMENTO DE DARDOS ENERGIZADOS, PARA USO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GCM) DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT.

Este procedimento licitatório observará integralmente o Art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

A pessoa Jurídica a ser contratada será CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita sob o CNPJ nº 30.092.431/0001-96, no Valor Total R$ 38.746,25 (Trinta e Oito Mil e Setecentos e Quarenta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos).

Carliane Pereira de Souza Freire

Agente de Contratação

Claudio Jose Scariote

Prefeito Municipal