PORTARIA Nº 618 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023 (PNED), que institui a Política Nacional de Educação Digital, estruturada nos eixos de inclusão digital, educação digital escolar, capacitação e especialização digital, e pesquisa e desenvolvimento em TICs;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que estabelece diretrizes operacionais para o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Art. 26 § 11, determina a inclusão da educação digital como componente curricular no Ensino Fundamental e Médio;
CONSIDERANDO que a BNCC – Computação define premissas para a Educação Infantil, como experiências lúdicas e colaborativas, reconhecimento de padrões, interações mediadas por artefatos digitais, criação e teste de algoritmos e resolução de problemas por decomposição em etapas;
CONSIDERANDO o Marco Referencial de Competências em Inteligência Artificial para Professores (UNESCO), que estabelece diretrizes para o uso ético, seguro e pedagógico da IA;
CONSIDERANDO o Marco Referencial de Competências em Inteligência Artificial para Estudantes (UNESCO), que orienta a preparação de estudantes para o uso responsável e crítico da IA;
CONSIDERANDO as novas legislações sobre Educação Digital, as quais culminaram na elaboração do Orientativo 2025, com seção específica fundamentada na BNCC – Computação;
CONSIDERANDO o Guia de Implementação da Educação Digital e Midiática (GIEDM), que definiu para o primeiro semestre de 2025: aplicação do diagnóstico, início do plano de formação, organização de grupos de trabalho e elaboração inicial, cujas etapas foram devidamente concluídas pela Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que o GIEDM reforça a obrigatoriedade curricular da educação digital, midiática e do pensamento computacional;
CONSIDERANDO que o GIEDM orienta os sistemas de ensino a instituírem Grupos de Trabalho ou Comitês de Educação Digital, com a participação de gestores, coordenadores e professores, assegurando governança colaborativa e sistêmica, bem como recomenda a inclusão de membros da rede municipal e de outras instituições, incluindo especialistas na área;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 2/2022, que orienta a criação de estruturas locais para a implementação gradual da Computação como complemento da BNCC, com participação de gestores e coordenadores;
CONSIDERANDO a escolha democrática de representantes para o GT, por meio de reuniões realizadas com gestores do Ensino Fundamental (Memorando 28.450/2025) e da Educação Infantil (Memorando 31.191/2025);
CONSIDERANDO a necessidade de promover a efetiva inserção das tecnologias digitais no processo de ensino-aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal de Educação com a melhoria da qualidade da educação e a formação integral dos estudantes;
CONSIDERANDO ainda o que conta no Processo submetido ao Memorando sob nº 31.602, de 17 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o GRUPO DE TRABALHO DA EDUCAÇÃO DIGITAL (GT-ED), da Rede Municipal de Ensino, com a seguinte composição:
I – ENSINO FUNDAMENTAL
a) Coordenadores:
Profa. Juliana da Luz Lima de Arruda Pinheiro
Profa. Mirian da Silva Almici
Prof. Antônio Carlos de Jesus Mendes
b) Diretores:
Profa. Tereza Cristina de Oliveira Costa Franco
Profa. Lucinalda Carneiro Lima
II – EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Coordenadores:
Profa. Walkíria Paulina da Silva
b) Diretores:
Profa.Virgínia dos Anjos Silva
Profa. Joyce de Oliveira Santos
c) Equipe Técnica - SME:
Prof. Adson Luan Duarte Vilasboas Seba (Presidente)
Coord. Ana Lívia de Oliveira Pereira do Nascimento
Prof. Lucas Mateus Faria Silva
Profa.Coord. Luciana de Souza Gattass Crepaldi
Prof. Elda Cintra Leite
d) Representantes externos
Prof. Fabiano da Guia Rocha (IFMT) - Especialista em robótica
Profa. Bárbara Cristina Gallardo (UNEMAT) - Especialista em inteligência artificial
Profa. Valquiria Soares de Souza (Conselho Municipal de Educação)
Art. 2º O Grupo de Trabalho da Educação Digital (GT-ED), ora composto, terá como atribuições:
I - Planejar e coordenar a implementação da Educação Digital, Midiática e do Pensamento Computacional no currículo, alinhando as orientações nacionais (BNCC, PNED, Resoluções do CNE) à realidade municipal;
II - Acompanhar e monitorar as ações, verificando se os currículos, formações e recursos estão sendo efetivamente incorporados às escolas;
III - Promover o diálogo entre gestores, coordenadores, professores e comunidade escolar, assegurando que a implementação seja participativa e adaptada ao contexto local;
IV - Subsidiar decisões da Secretaria de Educação com dados, relatórios e recomendações, servindo como elo entre as orientações normativas nacionais e a prática pedagógica;
V - Garantir transversalidade no currículo, favorecendo a integração entre áreas do conhecimento e evitando que a Educação Digital seja vista apenas como algo instrumental;
VI - Articular formação docente, indicando demandas de formação inicial e continuada, alinhadas ao Autodiagnóstico de Saberes Digitais Docentes e demais referenciais;
VII - Definir prioridades e metas locais, construindo calendários de implementação curricular, definindo como será a abordagem (componente específico, disciplinar ou transversal) e acompanhando o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo CNE.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de setembro de 2025.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação