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Pref. Sapezal

O Município de Sapezal – MT, por intermédio da Agente de Contratação a Sra. Carliane Pereira de Souza Freire, designada pela Portaria nº 1.024/2025 do dia 01 de setembro de 2025, no uso das suas atribuições torna público aos interessados o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 043/2025, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DE FORMA CONTINUADA, REFERENTES ÀS NOTIFICAÇÕES ELETRÔNICAS DE TRÂNSITO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA – SNE, PERTENCENTE À SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO – SENATRAN, SUBSISTEMA DO REGISTRO NACIONAL DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – RENAINF, a fim de atender as necessidades do Departamento de Trânsito do município de Sapezal – MT.

Este procedimento licitatório observará integralmente o Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.;

A pessoa Jurídica a ser contratada será a Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), inscrita no CNPJ: 33.683.111/0001-07, no Valor Total de R$ 2.178,00 (Dois Mil e Cento e Setenta e Oito Reais).

Carliane Pereira de Souza Freire

Agente de Contratação

Claudio Jose Scariote

Prefeito Municipal