DECRETO MUNICIPAL Nº 40, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
23 de Setembro de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 40, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação Municipal denominada PARQUE NATURAL MUNICIPAL ÁGUAS DO ARAGUAIA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Unidade Conservação Municipal, denominada Parque Natural Municipal Águas do Araguaia, com área aproximada de 65,9583 hectares, com objetivo básico de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de turismo ecológico.
Art. 2° A Unidade de Conservação Ambiental foi estudada com base em instrumento de análise, dados secundários e imagens de satélite Landsat-3 e Imagem Spot.
§1º As tipologias vegetacionais fotointerpretadas foram identificadas e qualificadas com base nas imagens supra referidas, e estas, contrastadas com o critério estadual utilizado na análise de tipologia vegetal do CAR, qual seja, a do RADAMBRASIL.
§2º Segundo fontes de dados do projeto RADAMBRASIL considerando a nomenclatura mais atual do IBGE (2012), a área objeto está inserida no domínio fitogeográfico do Bioma Amazônia, em transição com o Cerrado, sendo classificada predominantemente como Floresta Ombrófila Aberta com cipó, apresentando ainda Formações Vegetais Ribeirinhas mais densas, especialmente nas porções marginais da lagoa e nas áreas adjacentes ao Rio Araguaia.
§3º Sua localização tem início a partir do vértice M-1, de coordenadas N 8.715.803,31m e E 535.191,58m; cravado ao ponto mais alto ao Norte; deste, segue confrontando com a zona de amortecimento do Parque Municipal Águas do Araguaia, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°48'49" e 68,37 m até o vértice M-2, de coordenadas N 8.715.797,57m e E 535.259,70m; 155°51'51" e 236,87 m até o vértice M-3, de coordenadas N 8.715.581,41m e E 535.356,56m; cravado no limite da zona de amortecimento com faixa de domínio da Avenida Governador José Fragelli, desde, segue cruzando a faixa de domínio da Avenida Governador José Fragelli, com azimute de 155°51'51" e distância de 17,85 m até o vértice M-4, de coordenadas N 8.715.565,12m e E 535.363,86m; cravado no limite da Avenida Governador José Fragelli, desde, segue confrontando com Avenida Governador José Fragelli sentido ao Centro do município, com seguintes azimutes e distâncias: 53°25'23" e 11,85 m até o vértice P-1, de coordenadas N 8.715.572,18m e E 535.373,38m; 67°02'55" e 6,59 m até o vértice P-2, de coordenadas N 8.715.574,75m e E 535.379,44m; 71°24'25" e 3,97 m até o vértice P-3, de coordenadas N 8.715.576,02m e E 535.383,21m; 77°24'45" e 7,68 m até o vértice P-4, de coordenadas N 8.715.577,69m e E 535.390,71m; 86°29'21" e 4,58 m até o vértice P-5, de coordenadas N 8.715.577,97m e E 535.395,28m; cravado no limite da Avenida Governador José Fragelli com Avenida Raimundo Miranda de Sousa, desde, segue confrontando com Avenida Raimundo Miranda de Sousa sentido a Prefeitura Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°00'00" e 2,83 m até o vértice P-6, de coordenadas N 8.715.577,97m e E 535.398,10m; 99°25'27" e 3,04 m até o vértice P-7, de coordenadas N 8.715.577,48m e E 535.401,10m; 104°21'52" e 10,94 m até o vértice P-8, de coordenadas N 8.715.574,76m e E 535.411,70m; 105°24'24" e 20,49 m até o vértice P-9, de coordenadas N 8.715.569,32m e E 535.431,45m; 109°31'41" e 172,29 m até o vértice P-10, de coordenadas N 8.715.511,73m e E 535.593,83m; 107°06'20" e 13,18 m até o vértice P-11, de coordenadas N 8.715.507,85m e E 535.606,42m; 105°08'53" e 12,19 m até o vértice P-12, de coordenadas N 8.715.504,67m e E 535.618,19m; 104°07'24" e 13,52 m até o vértice P-13, de coordenadas N 8.715.501,37m e E 535.631,30m; 103°14'24" e 9,26 m até o vértice P-14, de coordenadas N 8.715.499,25m e E 535.640,31m; 102°02'54" e 10,12 m até o vértice P-15, de coordenadas N 8.715.497,14m e E 535.650,21m; 101°01'56" e 6,88 m até o vértice P-16, de coordenadas N 8.715.495,82m e E 535.656,96m; 98°03'00" e 15,44 m até o vértice P-17, de coordenadas N 8.715.493,66m e E 535.672,25m; 95°49'43" e 10,57 m até o vértice P-18, de coordenadas N 8.715.492,58m e E 535.682,77m; 94°53'19" e 20,66 m até o vértice P-19, de coordenadas N 8.715.490,82m e E 535.703,36m; 93°23'02" e 11,16 m até o vértice P-20, de coordenadas N 8.715.490,16m e E 535.714,50m; 91°08'53" e 12,01 m até o vértice P-21, de coordenadas N 8.715.489,92m e E 535.726,50m; 90°00'20" e 5,21 m até o vértice P-22, de coordenadas N 8.715.489,92m e E 535.731,71m; 88°26'52" e 7,04 m até o vértice P-23, de coordenadas N 8.715.490,11m e E 535.738,74m; 88°19'36" e 9,00 m até o vértice P-24, de coordenadas N 8.715.490,38m e E 535.747,74m; 87°27'35" e 9,46 m até o vértice P-25, de coordenadas N 8.715.490,80m e E 535.757,18m; 86°34'14" e 12,43 m até o vértice P-26, de coordenadas N 8.715.491,54m e E 535.769,58m; 85°57'02" e 12,30 m até o vértice P-27, de coordenadas N 8.715.492,41m e E 535.781,85m; 86°16'53" e 10,82 m até o vértice P-28, de coordenadas N 8.715.493,11m e E 535.792,65m; 85°42'47" e 52,01 m até o vértice P-29, de coordenadas N 8.715.497,00m e E 535.844,51m; 86°01'26" e 44,11 m até o vértice P-30, de coordenadas N 8.715.500,06m e E 535.888,52m; 86°09'23" e 22,37 m até o vértice P-31, de coordenadas N 8.715.501,56m e E 535.910,84m; 87°01'41" e 18,49 m até o vértice P-32, de coordenadas N 8.715.502,51m e E 535.929,30m; 87°44'20" e 7,68 m até o vértice P-33, de coordenadas N 8.715.502,82m e E 535.936,97m; 88°18'19" e 9,30 m até o vértice P-34, de coordenadas N 8.715.503,09m e E 535.946,27m; 88°38'33" e 38,05 m até o vértice P-35, de coordenadas N 8.715.503,99m e E 535.984,31m; 90°00'00" e 35,63 m até o vértice P-36, de coordenadas N 8.715.503,99m e E 536.019,93m; 90°33'29" e 28,76 m até o vértice P-37, de coordenadas N 8.715.503,71m e E 536.048,69m; 89°16'00" e 63,00 m até o vértice P-38, de coordenadas N 8.715.504,52m e E 536.111,69m; 92°26'24" e 11,95 m até o vértice P-39, de coordenadas N 8.715.504,01m e E 536.123,62m; 94°23'14" e 10,04 m até o vértice P-40, de coordenadas N 8.715.503,24m e E 536.133,63m; 95°51'48" e 14,92 m até o vértice P-41, de coordenadas N 8.715.501,72m e E 536.148,47m; 98°58'33" e 11,40 m até o vértice P-42, de coordenadas N 8.715.499,94m e E 536.159,73m; 101°50'22" e 9,30 m até o vértice P-43, de coordenadas N 8.715.498,03m e E 536.168,83m; 104°29'38" e 13,21 m até o vértice P-44, de coordenadas N 8.715.494,73m e E 536.181,61m; 107°35'05" e 7,56 m até o vértice P-45, de coordenadas N 8.715.492,44m e E 536.188,82m; 110°01'00" e 11,49 m até o vértice P-46, de coordenadas N 8.715.488,51m e E 536.199,62m; 111°02'06" e 14,83 m até o vértice P-47, de coordenadas N 8.715.483,19m e E 536.213,46m; 111°55'44" e 14,51 m até o vértice P-48, de coordenadas N 8.715.477,77m e E 536.226,92m; 112°25'40" e 14,49 m até o vértice P-49, de coordenadas N 8.715.472,24m e E 536.240,31m; 113°06'07" e 11,78 m até o vértice P-50, de coordenadas N 8.715.467,62m e E 536.251,15m; 114°26'17" e 12,67 m até o vértice P-51, de coordenadas N 8.715.462,38m e E 536.262,68m; 114°25'08" e 16,31 m até o vértice P-52, de coordenadas N 8.715.455,64m e E 536.277,53m;114°01'21" e 8,21 m até o vértice P-53, de coordenadas N 8.715.452,29m e E 536.285,03m; 113°09'43" e 12,67 m até o vértice P-54, de coordenadas N 8.715.447,31m e E 536.296,68m; 112°44'58" e 35,80 m até o vértice P-55, de coordenadas N 8.715.433,47m e E 536.329,69m; 111°03'40" e 24,18 m até o vértice P-56, de coordenadas N 8.715.424,78m e E 536.352,26m; 110°01'27" e 11,05 m até o vértice P-57, de coordenadas N 8.715.420,99m e E 536.362,64m; 110°24'22" e 3,39 m até o vértice P-58, de coordenadas N 8.715.419,81m e E 536.365,82m; 115°55'58" e 2,69 m até o vértice P-59, de coordenadas N 8.715.418,64m e E 536.368,24m; 107°17'09" e 83,66 m até o vértice P-60, de coordenadas N 8.715.393,78m e E 536.448,11m; 103°12'29" e 20,39 m até o vértice P-61, de coordenadas N 8.715.389,12m e E 536.467,97m;102°48'15" e 15,51 m até o vértice P-62, de coordenadas N 8.715.385,68m e E 536.483,09m; 102°46'48" e 13,98 m até o vértice P-63, de coordenadas N 8.715.382,59m e E 536.496,72m; 102°42'59" e 19,71 m até o vértice P-64, de coordenadas N 8.715.378,25m e E 536.515,95m; 102°34'45" e 26,77 m até o vértice P-65, de coordenadas N 8.715.372,42m e E 536.542,08m; 102°33'30" e 62,30 m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.715.358,87m e E 536.602,89m; cravado no limite da Avenida Raimundo Miranda de Sousa, desde, segue cruzando a Avenida Raimundo Miranda de Sousa, com azimute de 21°49'46" e distância de 34,09 m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.715.390,52m e E 536.615,56m; desde segue confrontando com Zona de Amortecimento, com azimute de 110°05'45" e distância de 37,00 m até o vértice M-7, de coordenadas N 8.715.377,81m e E 536.650,31m; cravado no limite da Zona de Amortecimento com Avenida Raimundo Miranda de Sousa, desde segue cruzando a Avenida Raimundo Miranda de Sousa, com azimute de 174°22'42" e distância de 20,29 m até o vértice M-8, de coordenadas N 8.715.357,62m e E 536.652,30m; cravado no limite da Avenida Raimundo Miranda de Sousa com margem esquerda do Rio Araguaia, desde segue confrontando com margem esquerda do Rio Araguaia, com seguintes azimutes e distâncias: 229°44'05" e 21,09 m até o vértice P-66, de coordenadas N 8.715.343,99m e E 536.636,20m; 227°25'31" e 30,79 m até o vértice P-67, de coordenadas N 8.715.323,16m e E 536.613,53m; 226°48'53" e 22,60 m até o vértice M-09, de coordenadas N 8.715.307,69m e E 536.597,05m; cravado no limite da margem esquerda do Rio Araguaia com Zona de Amortecimento, desde segue confrontando com Zona de Amortecimento, com seguintes azimutes e distâncias: 326°55'59" e 47,38 m até o vértice M-10, de coordenadas N 8.715.347,40m e E 536.571,20m; 245°48'57" e 24,70 m até o vértice M-11, de coordenadas N 8.715.337,28m e E 536.548,67m; 295°16'16" e 29,08 m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.715.349,69m e E 536.522,37m; 281°38'15" e 123,27 m até o vértice M-13, de coordenadas N 8.715.374,56m e E 536.401,63m; cravado no limite da Zona de Amortecimento com faixa de domínio Avenida dos Pescadores, desde segue cruzando a faixa de domínio Avenida dos Pescadores, com azimute de 287°49'02" e distância de 17,53 m até o vértice M-14, de coordenadas N 8.715.379,92m e E 536.384,95m; desde, segue confrontando com faixa de domínio Avenida dos Pescadores sentido a Vila Alta, com azimute de 200°14'36" e distância de 260,68 m até o vértice M-15, de coordenadas N 8.715.135,34m e E 536.294,75m; cravado no limite da faixa de domínio Avenida dos Pescadores com Zona de Amortecimento, desde segue confrontando com Zona de Amortecimento, com seguintes azimutes e distâncias: 285°34'42" e 98,90 m até o vértice M-16, de coordenadas N 8.715.161,90m e E 536.199,48m; 281°56'08" e 180,00 m até o vértice M-17, de coordenadas N 8.715.199,13m e E 536.023,37m; 278°53'10" e 62,15 m até o vértice M-18, de coordenadas N 8.715.208,73m e E 535.961,97m; 275°38'43" e 37,43 m até o vértice M-19, de coordenadas N 8.715.212,41m e E 535.924,72m; 246°40'19" e 132,65 m até o vértice M-20, de coordenadas N 8.715.159,89m e E 535.802,92m; 255°14'26" e 51,22 m até o vértice M-21, de coordenadas N 8.715.146,84m e E 535.753,39m; 261°11'50" e 222,93 m até o vértice M-22, de coordenadas N 8.715.112,72m e E 535.533,09m; 257°56'49" e 64,79 m até o vértice M-23, de coordenadas N 8.715.099,19m e E 535.469,73m; 266°37'15" e 37,11 m até o vértice M-24, de coordenadas N 8.715.097,00m e E 535.432,69m; 263°35'12" e 67,63 m até o vértice M-25, de coordenadas N 8.715.089,45m 5
e E 535.365,48m; 249°14'23" e 314,88 m até o vértice M-26, de coordenadas N 8.714.977,84m e E 535.071,04m; 246°53'40" e 100,07 m até o vértice M-27, de coordenadas N 8.714.938,57m e E 534.979,00m; 240°23'06" e 163,86 m até o vértice M-28, de coordenadas N 8.714.857,59m e E 534.836,54m; 234°57'06" e 112,98 m até o vértice M-29, de coordenadas N 8.714.792,71m e E 534.744,06m; 281°21'49" e 204,48 m até o vértice M-30, de coordenadas N 8.714.833,00m e E 534.543,58m; 282°36'36" e 257,68 m até o vértice M-31, de coordenadas N 8.714.889,26m e E 534.292,11m; cravado no limite da Zona de Amortecimento com faixa de domínio da Avenida Lagoa, desde segue confrontando com faixa de domínio da Avenida Lagoa sentido a Rodoviária, com seguintes azimutes e distâncias: 33°59'12" e 6,80 m até o vértice P-69, de coordenadas N 8.714.894,90m e E 534.295,92m; 37°45'09" e 20,77 m até o vértice P-70, de coordenadas N 8.714.911,32m e E 534.308,63m; 41°41'29" e 21,21 m até o vértice P-71, de coordenadas N 8.714.927,17m e E 534.322,74m; 45°55'40" e 20,55 m até o vértice P-72, de coordenadas N 8.714.941,46m e E 534.337,51m; 51°03'57" e 21,77 m até o vértice P-73, de coordenadas N 8.714.955,14m e E 534.354,44m; 54°25'40" e 12,58 m até o vértice P-74, de coordenadas N 8.714.962,46m e E 534.364,67m; 56°44'25" e 13,10 m até o vértice P-75, de coordenadas N 8.714.969,64m e E 534.375,63m; 60°38'09" e 96,38 m até o vértice P-76, de coordenadas N 8.715.016,90m e E 534.459,62m; 60°54'02" e 150,68 m até o vértice M-32, de coordenadas N 8.715.090,18m e E 534.591,28m; cravado no limite da faixa de domínio Avenida Lagoa com Zona de Amortecimento, desde, segue confrontando com Zona de Amortecimento, com seguintes azimutes e distâncias: 150°51'19" e 109,42 m até o vértice M-33, de coordenadas N 8.714.994,62m e E 534.644,57m; 65°58'52" e 198,54 m até o vértice M-34, de coordenadas N 8.715.075,43m e E 534.825,92m; 76°39'18" e 67,06 m até o vértice M-35, de coordenadas N 8.715.090,91m e E 534.891,18m; 75°32'48" e 34,00 m até o vértice M-36, de coordenadas N 8.715.099,40m e E 534.924,11m; 70°00'36" e 36,93 m até o vértice M-37, de coordenadas N 8.715.112,02m e E 534.958,81m; 141°49'14" e 76,09 m até o vértice M-38, de coordenadas N 8.715.052,21m e E 535.005,84m; 81°09'13" e 61,20 m até o vértice M-39, de coordenadas N 8.715.061,62m e E 535.066,32m; 327°19'34" e 93,66 m até o vértice M-40, de coordenadas N 8.715.140,46m e E 535.015,75m; 49°14'20" e 206,51 m até o vértice M-41, de coordenadas N 8.715.275,29m e E 535.172,17m; 314°11'27" e 110,90 m até o vértice M-42, de coordenadas N 8.715.352,59m e E 535.092,65m; cravado na Zona de Amortecimento com faixa de domínio Avenida Lagoa, desde segue com faixa de domínio Avenida Lagoa, com azimute de 53°42'07" e distância de 50,46 m até o vértice M-43, de coordenadas N 8.715.382,46m e E 535.133,32m; cravado no limite da faixa de domínio Avenida Lagoa com Rotatória, desde segue cruzando a Rotatória, com azimute de 9°06'48" e distância de 58,37 m até o vértice M-44, de coordenadas N 8.715.440,09m e E 535.142,56m; cravado no limite da Rotatória com Zona de Amortecimento, desde, segue confrontando com Zona de Amortecimento, com azimute de 7°41'07" e distância de 366,50 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
§4º As confrontações em muitas descrições citam Zona de Amortecimento, devido o perímetro estar respeitando os dez (10) metros dos imóveis particulares.
§5º As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), e todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000, sendo que todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 3º Integra o presente Decreto, como Anexo I, a planta planimétrica georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000), escala 1:15.000, elaborada pelo responsável técnico, a qual delimita graficamente a área de 65,9583 hectares do Parque Natural Municipal Águas do Araguaia, em conformidade com o memorial descritivo estabelecido no artigo anterior.
Parágrafo único. O Anexo I constitui parte integrante e inseparável deste Decreto, devendo ser utilizado para fins de consulta, gestão e fiscalização da Unidade de Conservação.
Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Félix do Araguaia (SEMMA SFA) administrar a Unidade de Conservação Municipal, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle, na forma do art. 20 e seguintes da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
Art. 5° Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Prefeitura Municipal, os imóveis de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites descritos no artigo 2º deste Decreto, nos termos do artigo 5°, alínea “k”, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Parágrafo único. A Procuradoria do Município fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na unidade de conservação de que trata este Decreto.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia -MT, 22 de setembro de 2025.
ACÁCIO ALVES SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.