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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre a Utilização de Recursos do FMDCA para a aquisição de materiais de campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme o inciso VII do art. 99 da Lei nº 2438/2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Campo Novo do Parecis – MT através de seu Presidente Senhor Danilo Querino de Castro no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.438/2023 e no Regimento Interno considerando a deliberação em plenária ocorrida no dia 21 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar à utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para custeio das despesas de campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente, sendo camisetas, materiais gráficos (banners, faixas, folders, folhetos, cartazes, cartilhas, revistas, outdoor), divulgação em redes sociais, sites entre outros.

Art. 2º A utilização dos recursos será monitorada e devidamente acompanhada pela Comissão de Gestão e Divulgação do FIA, devendo ao final emitir parecer para discussão em plenária.

Art. 3º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis – MT, 21 de agosto de 2025.

DANILO QUERINO DE CASTRO

Presidente CMDCA-CNP