Carregando...
Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre a contratação da empresa PROJETO BEM ME QUER CNPJ 31.085.692/0001-41.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Campo Novo do Parecis – MT através de seu Presidente Senhor Danilo Querino de Castro no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.438/2023 e no Regimento Interno considerando a deliberação em plenária ocorrida no dia 21 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar à utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para contratação da empresa PROJETO BEM ME QUER CNPJ 31.085.692/0001-41, no valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) para Capacitação para a rede de Proteção sobre a Lei 13.431/17 (Escuta Especializada) e de sua regulamentação (Decreto 9.603/18), incorporando os pontos fundamentais da Lei Henry Borel e Lei Menino Bernardo conforme proposta apresentada pela empresa.

Art. 2º A utilização dos recursos será monitorada e devidamente acompanhada pela Comissão de Gestão e Divulgação do FIA, devendo ao final emitir parecer para discussão em plenária.

Art. 3º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis – MT, 21 de agosto de 2025.

DANILO QUERINO DE CASTRO

Presidente CMDCA-CNP