Carregando...
Pref. Santa Cruz do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 785/2025

 

Autoriza o Município de Santa Cruz do Xingu a aderir ao Consórcio Intermunicipal do Araguaia e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Consórcio Intermunicipal do Araguaia, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com os seguintes objetivos e as finalidades de:

I – Central de Compras Compartilhadas, com vistas à racionalização de gastos públicos, ganho de escala, melhoria da eficiência e economicidade nos processos licitatórios e contratações públicas;

II – Central de Projetos, para elaboração, captação de recursos e gestão de projetos estruturantes, técnicos e estratégicos de interesse comum dos municípios consorciados;

III – Serviços Técnicos em Solos, contemplando análises, diagnóstico, manejo e conservação do solo, apoio a políticas públicas de uso sustentável e desenvolvimento agrícola;

IV – Ações Integradas de Meio Ambiente e Agricultura, incluindo licenciamento, monitoramento ambiental, apoio técnico à agricultura familiar, promoção de práticas sustentáveis e fortalecimento da agroecologia;

V – Apoio às Obras Públicas, com serviços de engenharia, topografia, georreferenciamento, fiscalização e apoio técnico à execução e gestão de obras públicas locais e regionais;

VI – Gestão Territorial e Desenvolvimento Rural, com foco no ordenamento territorial, planejamento rural e urbano, mapeamentos geoespaciais, incentivo à produção local e inclusão produtiva no campo;

VII – Regularização Urbana e Rural, promovendo a legalização fundiária, regularização de imóveis urbanos e rurais, fortalecimento da governança fundiária e acesso à moradia digna;

VIII - Capacitação de Gestores e Servidores Municipais, disponibilizando treinamentos online e ações de capacitação técnica continuada para os gestores e servidores municipais, visando o fortalecimento institucional e a melhoria da qualidade da administração pública local.

Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Firmar o Termo de Adesão, contratos, convênios ao Consórcio Intermunicipal do Araguaia, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias;

II - Submeter à Assembleia Geral do Consórcio o pedido formal de adesão do Município;

III - Firmar compromissos para o alcance dos objetivos do Consórcio.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu (MT), 22 de Setembro de 2025.

____________________________________

JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL