Portaria Nº. 298/2025 ADM de 17de Agosto de 2025.
DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
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UNIDADE |
FISCAL |
FISCAL SUPLENTE |
GESTOR |
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HOSPITAL |
JEANE LUZ COSTA CPF: 015.***.***-01 MAT:13200 |
LIS GEOVANA M. RODRIGUES CPF: 007.***.***-69 |
SUELI F.DOS S. BARBARESCO CPF: 931.***.***-04 MAT.: 554 |
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CONTRATO |
158/2025 |
CNPJ |
VALOR |
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EMPRESA |
COMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA |
32.400.083/0001-00 |
R$ 2.005.713,90 |
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OBJETO |
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, POR MEIO DE COPARTICIPAÇÃO/ADESÃO, NO PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2025 DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 14/2025, COMED DISTRIBUIDORA HOSPITLAR LTDA, CUJO OBJETO É A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS HOSPITALARES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT. |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
03 Meses e 13 Dias - 17/09/2025 à 31/12/2025 |
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Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 17 de Setembro de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal