EXTRATO 11º ADITIVO AO CONTRATO N° 18/2024
24 de Setembro de 2025
EXTRATO 11º ADITIVO AO CONTRATO N° 18/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT
EMPRESA CONTRATADA: POSTO TIGRÃO LTDA
CNPJ: 03.623.054/0005 – 25
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1. Têm por objeto do presente procedimento licitatório a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de combustível para atender as demandas das necessidades das Secretarias Municipais do Munícipio de São José do Xingu e Distrito Santo Antônio do Fontoura MT, conforme especificações detalhadas e quantidades constantes no termo de referência e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITIVO
2. O presente aditivo tem por objetivo percentual de valor e prorrogar o prazo de execução e vigência do contrato para mais 1 (um) meses. O prazo será contado a partir de 22/07/2025 ficando prorrogado até 22/08/2025, de acordo com o Contrato original.
2.2. O presente aditivo altera as CLAUSULAS 2º e 5ª do contrato original que justifica – se para garantir a continuidade do abastecimento da frota Municipal, tendo em vista que o contratos vigente esta prestes a atingir o quantitativo contratado, onde esta sendo providenciado a abertura de outra licitação. A legalidade para o feito, pauta – se no art. 125, inciso I, alínea “a” e art. 106 e 107 ambos da Lei Federal 14.133/2021 e na cláusula 14ª do contrato original.
Do quantitativo e do valor.
POSTO TIGRÃO LTADA CNPJ: 03.623.054/0005-25
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Seq. |
Descrição |
Unidade |
quantidade Licitada |
quantidade 25% aditivado |
Valor unitário atual |
Valor Total |
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1 |
ETANOL |
LITROS |
1.000 |
250 |
R$ 5,15 |
R$ 1.287,50 |
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2 |
GASOLINA ADITIVADA |
LITROS |
5.500 |
1.375 |
R$ 6,86 |
R$ 9.432,50 |
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3 |
GASOLINA COMUM |
LITROS |
13.550 |
3.387.50 |
R$ 7,30 |
R$ 24.728,75 |
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4 |
ÓLEO DIESEL COMUM |
LITROS |
123.000 |
30.750 |
R$ 6,40 |
R$ 196.800,00 |
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5 |
ÓLEO DIESEL S10 |
LITROS |
265.000 |
66.250 |
R$ 6,40 |
R$ 424.000,00 |
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Valor total |
R$ 656.248,75 |
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CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3. Conforme concordância entre as partes os valores será concedido o percentual de 25% do quantitativo de cada item do contrato original, totalizando o valor em real no montante de R$ 656.282,62 (Seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.
4. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais do contrato nº 18/2024
São Jose do Xingu 27/06/2025