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Pref. Nova Brasilândia

NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia – MT, inscrita no CNPJ nº 15.023.963/0001-88, com sede à Avenida Vereador Genival Nunes Araújo, nº 993, Bairro Centro, Nova Brasilândia-MT, CEP 78.860-000

NOTIFICADA: Empresa Construtora São Bento LTDA inscrita no CNPJ nº 43.261.200/0001-00, com sede à Rua Brejauva, nº 1006, Bairro Residencial Buritis Primavera V, Primavera do Leste – MT, CEP: 78.850-000, representada por Maria Benta Tscha e pelos responsáveis pela execução da obra Keviny Xavier Correia, CREA-RNP: 1218899484, ART: 1220250062398 e Rafael Da Silva Ferreira, CREA-RNP: 1218370726, ART: 1220250099072.

CONTRATO nº: 113/2024

OBJETO: Contratação de empresa para Pavimentação Asfáltica em TSD, acessibilidade, drenagem pluvial e sinalização, no Distrito de Peresópolis nos trechos: Rua Projetada 01, Rua A - T1 e T2, Rua Dalvina Alves de Oliveira, Rua I, Rua Canuta Xavier de Matos, Rua Pedro Romão, Rua J e Avenida Alice Maria de Souza, coordenada Avenida Principal: Avenida Alice Maria de Souza, coordenada inicial: 14°44'59.76" S; 54°57'55.10"O, coordenada final: 14°44'57.65" S; 54°57'51.38" O, alcançado uma área total de 12.119,60 m² no Município de Nova Brasilândia/MT CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 16O7-2O24/SINFRA - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DOS FATOS

Em vistoria técnica realizada no dia 17 de setembro de 2025, o Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia – MT verificou defeito na qualidade da obra em questão. Os problemas encontrados são:

1º Desagregação da capa asfáltica;

2º Meio-fio e sarjetas com mal acabamento e falta de alinhamento;

3º Tampa de ferro fundido para drenagem com defeito.

A desagregação da capa asfáltica ocorreu mais próximo das esquinas, onde há maior manobra de pneus dos veículos. Observamos o defeito nas esquinas das ruas: Projeta 01, Rua A – Trecho 1, Rua A – Trecho 2, Rua I, Rua Canuta Xavier de Matos, Rua J e Rua Pedro Romão.

Referente aos meio-fio e sarjetas verificamos patologias praticamente em toda extensão executada até o momento, que incluem as ruas: Rua A – Trecho 1, Rua A – Trecho 2, Rua J e Avenida Alice Maria de Souza.

E em relação a tampa de ferro fundido com defeito se encontra na Avenida Alice Maria de Souza. Em anexo, incluímos fotos que demonstram os defeitos encontrados com coordenada geográfica.

Relata-se ainda que a obra está atualmente com 58,54% executada no período de 175 dias, analisando a proporção do cronograma físico financeiro a obra deveria ter 66,96% executada neste mesmo período. Ou seja, uma defasagem de atraso de 8,42%.

2. DA NOTIFICAÇÃO

Notificamos à empresa contratada para corrigir os problemas listados anteriormente, buscando:

1º Corrigir a desagregação da capa asfáltica;

2º Executar os meio-fio e sarjetas com bom acabamento e alinhamento;

3º Assentar a tampa de ferro fundido da drenagem corretamente;

4º Seguir o cronograma físico financeiro pactuado em contrato.

Sustenta-se a notificação com base na CLAUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO, itens 9.1, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.27 do Contrato nº 113/2024, segue a transcrição:

9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que fica autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; (grifamos)

Em relação ao cumprimento do cronograma físico-financeiro elenca-se a CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO no item 12.1.4, segue a descrição:

12.1.4. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. (grifamos)

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

Diante do exposto, concede-se a empresa contratada o prazo de 15 dias para corrigir os defeitos encontrados em visita técnica e pontuados nesta notificação.

Nova Brasilândia – MT, 22 de setembro de 2025.

José Antônio Domingos Cardoso Prefeito Municipal de Nova Brasilândia – MT