LEI MUNICIPAL Nº 786/2025
24 de Setembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 786/2025
Autoriza a Criação de CNPJ para a Secretaria Municipal da Educação, e da outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para a Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SANTA CRUZ DO XINGU/MT, em atendimento a Portaria FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024; Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação.
Parágrafo Único - A responsabilidade pela administração do CNPJ será do titular da Secretaria de Educação ou por quem o Prefeito Municipal designar para este fim.
Art. 2º - Fica ainda, pela presente lei, o Secretário Municipal de Educação investido de todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil, referidas na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Os demais atos normativos, necessários a execução, controle e acompanhamento, desta referida lei municipal, poderão ser regulamentado por Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu (MT), 22 de setembro de 2025.
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JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL