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Pref. Santa Cruz do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 787/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, alterando a Lei 740/2024 LOA de 2025 e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, LOA 2025 – Nº 740/2024 no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil e Reais). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

NOVO

Órgão

04

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

002

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Publica

Projeto Atividade

2....

Emenda Parl. Imp N° 050/2025 – Dep.

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Detalhamento

3210000

Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Valor R$

30.000,00

Trinta Mil Reais

Código Reduzido

NOVO

Elemento Despesa

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Detalhamento

3210000

Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Valor R$

320.000,00

Trezentos e Vinte Mil Reais

Código Reduzido

NOVO

Órgão

04

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

002

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Publica

Projeto Atividade

2....

Emenda Parl. N° 067/2025 – Dep.

Elemento Despesa

33.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recursos

1.621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Detalhamento

3210000

Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Valor R$

200.000,00

Duzentos Mil Reais

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil e Reais), tendo como recursos excesso de arrecadação por recursos Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, através de EMENDA PARLAMENTAR N° 050/2025, TERMO DE COMPROMISSO N° 192/2025, Repasse realizado no dia 07/08/2025 na conta bancaria c/c: 31464-1, EMENDA PARLAMENTAR N° 067/2025, TERMO DE COMPROMISSO N° 131/2025, Repasse realizado no dia 07/08/2025 na conta bancaria c/c: 31463-3, O Excesso de arrecadação Contabilizado na Receita Orçamentaria 1.7.2.8.01.9.0 - conforme anexo de contabilização. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 724/2024 LDO/2025 e 597/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu (MT), 22 de setembro de 2025.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL