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Pref. Canabrava do Norte

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2025, por Superavit Financeiro no valor total de R$ 47.291,17 (Quarenta e Sete Mil duzentos e noventa e um Reais dezessete Centavos) para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

CODIGO NOVO

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saude

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Publica

Projeto Atividade

2424

Emenda Parl. Dep Gilberto Cattani TC 217/24

Elemento Despesa

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

2.621.

Identificação das Transferências dos Estados

Detalhamento

0000603

Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Especializada

Valor R$

6.025,07

Seis mil, vinte e cinco reais e sete centavos.

Código Reduzido

CODIGO NOVO

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saude

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Publica

Projeto Atividade

2441

Emenda Parl. Dep Faissal Calil TC 341/24

Elemento Despesa

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

2.621.

Transferência Fundo a Fundo de Recursos SUS

Detalhamento

3220000

Identificação das Trans. Dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares

Valor R$

26.901,53

Vinte e Seis mil, novecentos e um reais e cinquenta e três centavos.

Código Reduzido

CODIGO NOVO

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saude

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Publica

Projeto Atividade

2395

Emenda Parl. Dep Carlos Avallone 222/2024

Elemento Despesa

3.3.90.30

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.621.

Identificação das Transferências dos Estados

Detalhamento

0000603

Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Especializada

Valor R$

2.927,99

Dois mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos.

Código Reduzido

CODIGO NOVO

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saude

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

301

Atenção Básica

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Publica

Projeto Atividade

2446

Emenda Parl. Dep Eugenio TC 357/2024

Elemento Despesa

3.3.90.30

Material de Consumo

Fonte de Recursos

2.621.

Transferência Fundo a Fundo de Recursos SUS

Detalhamento

3220000

Identificação das Trans. Dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares

Valor R$

11.436,58

Onze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos.

Art. 2° - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no resultado financeiro das cargas enviadas via sistema Aplic para 2024 ANEXO, na fonte e detalhamento da fonte de recursos 621 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Estadual, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 16 de setembro de 2025.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal