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Pref. Canabrava do Norte

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE – MT AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, PRORROGÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica cedido, a título gratuito, ao Poder Executivo Municipal, o imóvel pertencente ao Poder Legislativo Municipal, situado na Avenida João Sacerdote de Souza, Lote 10, Quadra 49, no Município de Canabrava do Norte – MT, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável mediante termo aditivo, destinado à instalação de Secretarias Municipais, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, conforme necessidade do interesse público.

Art. 2º A cessão de uso terá caráter precário e destina-se exclusivamente às finalidades descritas no artigo anterior, sendo vedada a alteração de destinação sem autorização legislativa específica.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade pela conservação, manutenção e custeio das despesas ordinárias do imóvel durante o período da cessão, devendo devolvê-lo, ao término do prazo, nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais decorrentes do uso regular.

Art. 4º Encerrado o prazo da cessão, ou em caso de desvio de finalidade, o imóvel reverterá ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal, mediante prévia notificação ao Poder Executivo para manifestação no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

Art. 5º A cessão de uso objeto desta Lei será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso Gratuito, a ser celebrado entre a Câmara Municipal de Canabrava do Norte – MT e o Poder Executivo Municipal, representado pelo Prefeito Municipal, contendo as cláusulas e condições necessárias à sua execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Canabrava do Norte – MT, em 05 de setembro de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal