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Pref. Figueirópolis d´Oeste

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE - MT

Contratado: A.J.O. GIBELLO EIRELLI

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA

Conforme Contrato de Prestação de Serviço nº 017/2023 acostados a Adesão a ARP 002/2023 PP, as partes mencionadas resolvem em “Termo Aditivo” alterar a Cláusula Primeira – Do Objeto, item 1.1, Das atividades a serem desenvolvidas, pactuado no referido contrato, e desta forma, tal clausula recebe de forma aditiva a seguinte alteração:

PARAGRAFO ÚNICO: Desta forma, na íntegra, passa a vigorar da seguinte forma:

1.1. Das atividades a serem desenvolvidas:

1.1.1. Propor contra a Concessionária ENERGISA MATO GROSSO - Distribuidora de Energia S.A., a devolução dos valores cobrados indevidos nas contas de energia elétrica das unidades consumidoras e da iluminação pública B4a e de Tributos Federais, Estaduais e Municipais Incidentes nas faturas de energia;

1.1.2. Abrir, consultar, acompanhar e acessar processos, solicitar cópias de documentos, processos, faturas de energia, planilhas de cálculos e anexo l;

1.1.3. Efetuar protocolos, ofícios, requerimentos e interpor recursos, em nome Prefeitura Municipal de Figueirópolis d’Oeste - MT;

1.1.4. Representar e atuar junto a AGER (estadual) e ANEEL - Agencia Nacional de Energia Elétrica, com o fim específico de requerer por meio de Atos e/ou Processos Administrativos/Judiciais, em todas e instâncias, até a sua decisão final, sempre usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, sempre da forma mais vantajosa para o Município, visando em especial a adequação das contas de Energia Elétrica das classes de consumo Poder Público, Serviços Públicos, Iluminação Pública e, a devolução dos valores pagos a maior pelo outorgante em suas contas e faturas de energia e de tributos incidentos e a economia no pagamento das tarifas de energia elétrica, sempre de acordo com a Legislação e Resoluções que regem o Setor Elétrico, em especial a Resolução Normativa 1.000 de 7 de setembro de 2021 da ANEEL, e de pacificações do Supremo Tribunal Federal.

2.       CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência do presente termo aditivo vigorará até o dia 06 de março de 2026.

3.       CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E LEGALIDADE

3.1. A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores:

3.1.1. A alteração ora formalizada decorre da necessidade de adequar a descrição do objeto às especificidades técnicas e operacionais exigidas pela Administração, assegurando maior clareza, transparência e segurança jurídica na execução contratual, bem como facilitando a fiscalização dos serviços prestados.

3.1.2. Tal medida encontra amparo no art. 124, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a modificação das especificações contratuais para melhor adequação técnica aos seus objetivos, sem alteração do objeto.

4.       CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas, e, por estarem justos e contratados, firmam o presente Aditivo, mediante assinatura das partes contratantes.

Figueirópolis d’Oeste/MT, em 16 de setembro de 2025.

MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE

CNPJ: 01.367.762/0001-93

ADEMIR FELÍCIO GARCIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

A. J. O. GIBELLO EIRELI

CNPJ: 71.610.620/0001-90

Alfredo Jose de Oliva Gibello

CPF: 1**.***.***-*6

CONTRATADA