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Pref. Figueirópolis d´Oeste

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE - MT

Contratado: GESSYCA LORRAINE DA COSTA SANTOS

Vigência: 06/03/2025 a 06/03/2026

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA

Conforme Contrato de Prestação de Serviço nº 021/2025, acostado ao Credenciamento nº 02/2025, Inexigibilidade nº 02/2025, procedimento administrativo nº 04/2025, as partes mencionadas resolvem em “Termo Aditivo” alterar a Clausula Segunda-DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO”, item 2.2, Cláusula Quarta – “DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO” – item 4.2, pactuado no referido contrato, e desta forma, tal clausula recebe de forma aditiva a seguinte alteração:

PARAGRAFO ÚNICO: Desta forma, na íntegra, passa a vigorar da seguinte forma por:

3. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO

2.2. As aulas deverão ser ministradas de segunda-feira a sexta-feira, totalizando 42h30 semanais, com contrato de vigência de 12 meses.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O valor Global do presente contrato é de R$ 15.600,00 (Quinze Mil e Seiscentos Reais). O valor do presente aditivo é de R$ 196,88 (cento e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos). O Valor global total do presente Contrato passa a ser de R$ 16.978,16 (dezesseis mil, novecentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos). Divididos em 07 (sete) parcelas restantes do vencimento do contrato, de R$ 3.346,88 (três mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos).

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1 - A verba para o pagamento deste contrato será oriunda de recursos próprios do Contratante, e serão empenhados globalmente na dotação orçamentária:

Ficha: 413

Órgão: 08 Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 02 Fundo Municipal de Assistência Social

Dotação: 08.122.0028.2018.0000 – Manutenção e encargos com a secretaria de assistência Social

3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

2.0 CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Figueirópolis D’Oeste - MT, 22 de setembro de 2025

MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE

ADEMIR FELÍCIO GARCIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

GESSYCA LORRAINE DA COSTA SANTOS

CNPJ: 53.675.110/0001-10

Representante legal: Gessyca Lorraine da Costa Santos

CPF: 0**.***.***-*6

CONTRATADA