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Pref. Sapezal

PRORROGA O PRAZO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - REFIS/SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE, Prefeito Municipal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 1.846, de 27 de maio de 2025,

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado até 28 de janeiro de 2026 o prazo de aplicação do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Sapezal - REFIS/SAPEZAL, instituído pela Lei Municipal 1.846, de 27 de maio de 2025.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sapezal-MT, 23 de setembro de 2025.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE

Prefeito Municipal