DECRETO Nº 104/2025
24 de Setembro de 2025
PRORROGA O PRAZO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - REFIS/SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE, Prefeito Municipal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 1.846, de 27 de maio de 2025,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado até 28 de janeiro de 2026 o prazo de aplicação do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Sapezal - REFIS/SAPEZAL, instituído pela Lei Municipal 1.846, de 27 de maio de 2025.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sapezal-MT, 23 de setembro de 2025.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE
Prefeito Municipal