LEI Nº 1020/2025
Autoriza a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para a Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CASTANHEIRA – MT.
§1º - O CNPJ autorizado pelo caput tem por objetivo atender a Portaria FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024 e a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 03, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação.
§2º - A responsabilidade pela administração do CNPJ será do titular da Secretaria Municipal de Educação ou por quem o Prefeito Municipal nomear para este fim.
Art. 2º - O(A) Secretário(A) Municipal de Educação será o responsável junto à Receita Federal do Brasil, tendo todos os poderes referidos na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 03, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Os demais atos normativos, necessários à execução, controle e acompanhamento desta Lei, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 23 de setembro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal