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Pref. Nova Monte Verde

SÚMULA: “RETIFICA A SÚMULA E O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.332, DE 18 DE MARÇO DE 2025, PARA AUTORIZAR A AFETAÇÃO DOS LOTES URBANOS DO MUNICÍPIO, PARA CRIAÇÃO E PROLONGAMENTO DE RUAS DE USO COMUM DA POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - Em razão de erro material de digitação, o artigo 1º da Lei nº 1.332, de 18 de março de 2025, constou o vocábulo “desafetação” quando deveria ser “afetação”, autorizando a correção, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam afetados os lotes abaixo discriminados, passando a integrar a categoria de ruas do Município de Nova Monte Verde-MT, assim descritos:

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e autorizada a republicação integral da Lei Municipal nº 1.332, de 18 de março de 2025, com a correção do erro material.

Nova Monte Verde-MT, 23 de setembro de 2025.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal